Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar ABANDONO DE CARGO praticado pelo servidor DANIEL MAGERBIO ALMINO DE LUCENA, a ser composta pelos servidores efetivos Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano, Aureliano Pinheiro de Alcântara e Maria Genacir de Oliveira, comissão esta a ser presidida pela Servidora Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano. Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado pelo Art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam em 10 anos, 6 meses, 17 dias, equivalentes a 3.853 faltas injustificadas, de responsabilidade do servidor Daniel Nagerbio Almino de Lucena. Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:70796319 GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SUSAN NOGUEIRA FERNANDES BELCHIOR PORTARIA Nº 07281024/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DA SERVIDORA SUSAN NOGUEIRA FERNANDES BELCHIOR, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, atualmente, possui vários cargos efetivos em situação irregular, configuradora de abandono, em que os respectivos titulares usaram o direito de licença para trato de interesses particulares e, uma vez alcançado o prazo final, não retornaram a ativa, nem apresentaram as respectivas justificativas; criando assim um problema administrativo, especialmente contratações precárias para suprir essa deficiência; CONSIDERANDO que constitui atividade permanente da administração pública o planejamento e organização do seu quadro funcional, especialmente dos cargos efetivos, visando dotar a administração pública a maior eficiência possível; CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do oficio inicial, bem como das pastas funcionais, a servidora Susan Nogueira Fernandes Belchior, obteve licença sem remuneração no dia 15 de julho de 2015, tendo como prazo final o dia 14 de julho de 2018, não tendo a referida servidora retornado às suas funções no prazo acima, nem apresentado quaisquer justificativas; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar ABANDONO DE CARGO praticado pela servidora SUSAN NOGUEIRA FERNANDES BELCHIOR, a ser composta pelos servidores efetivos Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano, Aureliano Pinheiro de Alcântara e Maria Genacir de Oliveira, comissão esta a ser presidida pela Servidora Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano. Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado pelo Art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam em 6 anos, 3 meses, 14 dias, equivalentes a 2.298 faltas injustificadas, de responsabilidade da servidora Susan Nogueira Fernandes Belchior. Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:7D05E7C1 GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO PORTARIA Nº 08281024/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DA SERVIDORA LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, atualmente, possui vários cargos efetivos em situação irregular, configuradora de abandono, em que os respectivos titulares usaram o direito de licença para trato de interesses particulares e, uma vez alcançado o prazo final, não retornaram a ativa, nem apresentaram as respectivas justificativas; criando assim um problema administrativo, especialmente contratações precárias para suprir essa deficiência; CONSIDERANDO que constitui atividade permanente da administração pública o planejamento e organização do seu quadro funcional, especialmente dos cargos efetivos, visando dotar a administração pública a maior eficiência possível; CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do oficio inicial, bem como das pastas funcionais, o servidor Leonardo de Souza Ribeiro, obteve licença sem remuneração no dia 1 de março de 2013, tendo como prazo final o dia 28 de fevereiro de 2016, não tendo o referido servidor retornado às suas funções no prazo acima, nem apresentado quaisquer justificativas; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar ABANDONO DE CARGO praticado pelo servidor LEONARDO DE SOUZA RIBEIRO, a ser composta pelos servidores efetivos Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano, Aureliano Pinheiro de Alcântara e Maria Genacir de Oliveira, comissão esta a ser presidida pela Servidora Veronica Maíra Costa Oliveira Maximiniano. Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado pelo Art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam em 8 anos, 8 meses, 0 dias, equivalentes a 3.165 faltas injustificadas, de responsabilidade da servidora Leonardo de Souza Ribeiro.Fechar