DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:57C51AF3
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N.º 003/2023-PESRP-DIV
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03.06-005/2023. PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N.º 003/2023-PESRP-DIV. ESPÉCIE: Primeiro
aditivo
ao
contrato
n.º
2024.01.02-0171.
CONTRATANTE:
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças. CONTRATADO:
E.
X.
COMERCIO
DE
PAPELARIA
LTDA,
CNPJ
n.º
25.148.576/0001-21. VALOR ATUAL CONTRATO: R$ 1.307,74.
OBJETO ADITIVO: Acréscimo de 17,91% ao valor do contrato n.º
2024.01.02-0171, mediante aumento de quantitativo, no valor de R$
234,19, passando o contrato a ter valor atualizado de R$ 1.541,93.
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:D68D7164
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 96/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TATIANE CAVALCANTE
PINHEIRO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1
(uma) diaria, Reunião presencial destinada aos Presidentes,
Secretários Executivos e Conselheiros de Saúde dos municípios do
Ceará.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data
31/10/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 28 de outubro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:D1F46C63
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 97/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES
CAMPOS , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria,
Reunião presencial destinada aos Presidentes, Secretários Executivos
e Conselheiros de Saúde dos municípios do Ceará.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data
31/10/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 28 de outubro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:4D536364
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 045/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 045/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
“INSTITUI
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
TURISMO-
FMT,
DISPÕE
SOBRE
SUA
ADMINISTRAÇÃO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará:
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DA CRIAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo- FMT,
destinado a promover o desenvolvimento do turismo no município de
Quiterianopolis, com o objetivo de captação e gestão de recursos
financeiros a serem aplicados em ações, projetos e programas
relacionados ao setor turístico;
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Turismo-FMT é vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Turismo de Quiterianopolis.
DOS OBJETIVOS
Art.2º - O Fundo Municipal de Turismo terá como objetivos
principais:
I - Incentivar e fomentar o turismo local como atividade econômica
sustentável;
II - Promover a melhoria da infraestrutura turística do município de
Quiterianopolis;
III - Apoiar iniciativas públicas e privadas que visem o
desenvolvimento e promoção do turismo local;
IV - Incentivar a captação de mão de obra e a qualificação de serviços
turísticos;
V - Apoiar ações de marketing e divulgação dos atrativos locais em
âmbito regional, nacional e internacional;
VI - Desenvolver e apoiar eventos culturais, artísticos, gastronômicos,
esportivos, que incentivem o turismo;
VII - Conservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural
do município de Quiterianopolis com foco no turismo sustentável.
DA COMPOSIÇÃO DO FUNDO
Art. 3º - O Fundo Municipal de Turismo- FMT será composto pelos
seguintes recursos:
I - Dotações orçamentárias especificas do município;
II - Repasse de recursos provenientes dos governos estadual e federal;
III - Doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Receitas provenientes de convênios e parcerias com entidades
públicas e privas;
V - Taxas e contribuições especificas relacionadas ao turismo,
conforme legislação municipal;
VI - Multas e outras receitas eventuais ligadas às atividades turísticas;
VII - Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do fundo.
DA GESTÃO DO FUNDO
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