Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:57C51AF3 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2023-PESRP-DIV EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03.06-005/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2023-PESRP-DIV. ESPÉCIE: Primeiro aditivo ao contrato n.º 2024.01.02-0171. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças. CONTRATADO: E. X. COMERCIO DE PAPELARIA LTDA, CNPJ n.º 25.148.576/0001-21. VALOR ATUAL CONTRATO: R$ 1.307,74. OBJETO ADITIVO: Acréscimo de 17,91% ao valor do contrato n.º 2024.01.02-0171, mediante aumento de quantitativo, no valor de R$ 234,19, passando o contrato a ter valor atualizado de R$ 1.541,93. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:D68D7164 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 96/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TATIANE CAVALCANTE PINHEIRO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, Reunião presencial destinada aos Presidentes, Secretários Executivos e Conselheiros de Saúde dos municípios do Ceará. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 31/10/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 28 de outubro de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:D1F46C63 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 97/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES CAMPOS , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, Reunião presencial destinada aos Presidentes, Secretários Executivos e Conselheiros de Saúde dos municípios do Ceará. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Waldir Arcoverde/sesa na data 31/10/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 28 de outubro de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:4D536364 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 045/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 045/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO- FMT, DISPÕE SOBRE SUA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: DA CRIAÇÃO Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo- FMT, destinado a promover o desenvolvimento do turismo no município de Quiterianopolis, com o objetivo de captação e gestão de recursos financeiros a serem aplicados em ações, projetos e programas relacionados ao setor turístico; Parágrafo único. O Fundo Municipal de Turismo-FMT é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Turismo de Quiterianopolis. DOS OBJETIVOS Art.2º - O Fundo Municipal de Turismo terá como objetivos principais: I - Incentivar e fomentar o turismo local como atividade econômica sustentável; II - Promover a melhoria da infraestrutura turística do município de Quiterianopolis; III - Apoiar iniciativas públicas e privadas que visem o desenvolvimento e promoção do turismo local; IV - Incentivar a captação de mão de obra e a qualificação de serviços turísticos; V - Apoiar ações de marketing e divulgação dos atrativos locais em âmbito regional, nacional e internacional; VI - Desenvolver e apoiar eventos culturais, artísticos, gastronômicos, esportivos, que incentivem o turismo; VII - Conservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural do município de Quiterianopolis com foco no turismo sustentável. DA COMPOSIÇÃO DO FUNDO Art. 3º - O Fundo Municipal de Turismo- FMT será composto pelos seguintes recursos: I - Dotações orçamentárias especificas do município; II - Repasse de recursos provenientes dos governos estadual e federal; III - Doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - Receitas provenientes de convênios e parcerias com entidades públicas e privas; V - Taxas e contribuições especificas relacionadas ao turismo, conforme legislação municipal; VI - Multas e outras receitas eventuais ligadas às atividades turísticas; VII - Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do fundo. DA GESTÃO DO FUNDOFechar