DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de outubro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.266, de 28 de outubro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Universidade Regional 
do Cariri tem por missão a formação acadêmica de profissionais aptos a colaborar com o desenvolvimento socioeconômico do Estado; CONSIDERANDO 
ser de grande importância o papel desempenhado pela URCA na geração e expansão do conhecimento, na preservação e divulgação dos valores éticos, 
científicos, artísticos e culturais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e disponibilização de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à 
prestação de serviços; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma 
área total de 4.160,00 m², situados no Município do Crato, conforme previsto nos Anexos I a X deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à expansão da Universidade Regional do Cariri, no Município do Crato/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.266, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Terreno urbano localizado na lateral do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcante, s/ n° e por trás de imóveis com frente para a Rua Carolino 
Sucupira, correspondente a área 01, no bairro Pimenta no Município do Crato/CE:
Ao Norte: com a Clínica de Beneficência Camiliana do Sul (Plano PAS), medindo 10,75m.
Ao Sul: com o Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcante, medindo 11,79m.
Ao Leste: com imóvel pertencente a Clovis Macedo (área 02), medindo 52,88m.
Ao Oeste: com a Universidade Regional do Cariri – URCA (Restaurante Universitário), medindo 54,94m.
Área Total: 601,19 m²
LADOS
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS (UTM)
N (METROS)
E (METROS)
M-01 - M-02
139°20’44”
52,88
9.199.880,201
454.206,997
M-03 - M-02
218°14’49”
11,79
9.199.840,087
454.241,446
M-03 - M-04
320°12’18”
54,94
9.199.830,824
454.234,144
M-04- M-01
48°14’05”
10,75
9.199.873,040
454.198,977
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso-24, tendo como datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.266, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

                            

Fechar