DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO X A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.266, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
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DECRETO Nº36.267, de 28 de outubro de 2024.
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), NA 
FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor abaixo relacionado para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de 
Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS), prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir da data indicada:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Francisco Gleidston Costa Correia
302210-1-X
29/08/2023
Art. 2º O servidor designado na forma deste decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando afastado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo e funções, sem 
prejuízo da respectiva remuneração, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de 
concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos 
encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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DECRETO Nº36.293, de 29 de outubro de 2024.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 
PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 – LOA 2024 e art. 86 da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para atender despesas decorrentes de demandas judiciais relacionadas às ações de entrega 
de produto para saúde, medicamentos e/ou terapia nutricional. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, no valor total R$ 20.000.000,00 
(VINTE MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.

                            

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