DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
VALOR
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) 
VIGÊNCIA
24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da última assinatura 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7159200000.1 
FISCAL
Annádia Leite Brito, mat. 3000030-7 
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao 
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe 
sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal 
nº 195/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de 
Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de outubro de 2024. Signatários: 
RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ANTONIO LEAO DE SOUZA NETO, 
AUDIOVISUAL - AGENTE CULTURAL FOMENTADO 
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1464/2024
NUP: 27001.007945/2024-84 - IG: 1348591000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada 
SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, matrícula nº 3000013-7, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: 
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, CPF ***.628.376- **
ENDEREÇO
Casa, Papicu, Fortaleza/CE 
CONTA BANCÁRIA
Banco do Brasil, Agência nº 3473-8, Conta Corrente nº **.970-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “O ESGOTADO VR”, contemplado no 13º EDITAL 
CEARÁ DAS ARTES - ARTE E CULTURA DIGITAL, na categoria CRIAÇÃO - R$ 28.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento 
direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, 
dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 
FISCAL
José Crisllânio Silva Viana, Matrícula nº 3000915-0
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígio oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO 
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2020
IG: 1348582 | SACC: 1154955
I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, PARA O FIM NELE INDICADO. 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ n° 
03.506.307/0001-57. V - ENDEREÇO: Rua Lima e Silva, 516, Salas 30, 31, 32 E 33, Centro, CAMPO BOM/RS. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelos artigos 65, I, “b” e 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo NUP 21001.005656/2024-64 e Parecer Jurídico n° 
655/2024. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi-
legiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°101/2020, por 
mais um período de 12 (doze) meses que serão contados a partir do dia 16 de dezembro de 2024, além disso o valor do aditivo será R$ 2.105.903,21 (dois 
milhões, cento e cinco mil, novecentos e três reais e vinte e um centavos). Passando o valor do somatório total do contrato atualizado no SACC, desde o seu 
início em 2020, de R$ 7.721.645,10 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para R$ 9.827.548,31 (nove 
milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.827.548,31 (nove milhões, 
oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). X - DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 12 (doze) meses que 
serão contados a partir do dia 16 de dezembro de 2024. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 101/2020, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 24 de outubro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE 
SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024) – CONTRATANTE e LUCIANO RODRIGO 
WEIAND Representante Legal - CONTRATADA. 
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2024
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: L & E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, sob demanda, de buffet e decoração, 
para realização de coquetéis e coffee breaks a serem servidos em solenidades, cursos, palestras, treinamentos, inaugurações, comemorações, reuniões, visitas 
técnicas e eventos em geral de interesse desta Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no 
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo nº 
21022.000119/2024-80 (SUITE), os preceitos do direito público, o Art. 29, Inciso II, da Lei 13.303/16 c/c Art. 23, Inciso II, do RILCC/CEASA-CE, e demais 
legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, contado 
a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016.. VALOR GLOBAL: R$ 9.804,00 (nove mil oitocentos e quatro 
reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios: Serviços de Promoções 
e Eventos – Conta:3.01.01.07.03.0030-3. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN 
CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: LEILA LOPES FÉLIX - REPRESENTANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA

                            

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