DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº276/2024 OBRA
NUP 43022.009844/2024-56
CONTRATO N.º: 00382023 Fortaleza, 20 de Setembro de 2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/08/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04652023SEDUC01, contrato n.°00382023, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaCONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 
43022.009844/2024-56, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização 
em doc. de fl.21.” Concluímos que será necessária a paralisação da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 23. “ Esta 
DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/08/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA : 24/ 
09/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº277/2024 OBRA
NUP 43022.009831/2024-87
                                                                                          Fortaleza, 20 de Setembro de 2024
CONTRATO N.º: 01872023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA - CE 
EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 21/07/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05372023SEDUC01, contrato n.°01872023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresaCONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, 
NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 43022.009831/2024-87, em doc. de fl. 
02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em doc. de fl.20.” Concluímos que será 
necessária a paralisação da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 22. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação 
do prazo de execução da obra a partir de 21/07/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA: 24 de Setembro de 2024.. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº278/2024 OBRA
NUP 43022.009829/2024-16
CONTRATO N.º: 01962023 Fortaleza, 23 de Setembro de 2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/07/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04812023SEDUC01, contrato n.°01962023, 
firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 
43022.009829/2024-16, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em 
doc. de fl.21.” Concluímos que será necessária a paralisação da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 23. “ Esta DIFOR 
está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/07/2024 “. DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA: 26 de Setembro de 2024. 
Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA DATA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº233/2024 -NUP 22001.101945/2024-56
Contrato Nº:01902023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE Empresa: TM 
TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da 
obra de códigoSIGOP n.º 05212023SEDUC01, contrato n.°01902023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, 
cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE.Conforme justificativa a seguir: 
Atendendo o processo SUITE de N. 22001.101945/2024-56, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio 
da obra, em decorrência do atraso na publicação do aditivo, bem como do seu cadastro no sistema SIG-SOP “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional em doc. de fl. 07. “esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 21/07/2024 “Conforme : DATA DA ASSINATURA: 
21 DE AGOSTO DE 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES 
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 24 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.101436/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2220018116780X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101436/2024-
23. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104493/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NAYARI SOUSA SILVA, matrícula nº 22200181338485, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, 

                            

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