DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.104493/2024-64. Amontada, 21 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104134/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP DOUTOR JOSÉ IRAN COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL LEITE SOBREIRA VIANA, matrícula nº 22200181387885, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104134/2024-
15. Várzea Alegre, 21 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103536/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do ESCOLA INDÍGENA CARIRI TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANA MARIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 22200181356203, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.103536/2024-94. Crateús, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.105093/2024-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE GLEICIONE TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200181325952, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 22001.105093/2024-76. Itapipoca, 16 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de
outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103782/2024-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO CRISTIANO MOTA PEREIRA, matrícula nº 22200181288615, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.103782/2024-46. Icó, 08 de agosto de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103618/2024-39
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 22200181376859, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.103618/2024-39. Itarema, 16 de agosto de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104913/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP WALTER RAMOS DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTA ALZANEIDA PAZ ALVES, matrícula nº 22200181437483, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104913/2024-11.
São Gonçalo do Amarante, 23 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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