71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022 I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DAS MULHERES - CNPJ sob o nº49.958.941/0001-21; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº60120-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: R. Luís Gama, 280 - Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, 60810-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: A repactuação ao Contrato nº006/2022, em decorrência do ajuste de salário base, com fundamento na Convenção Coletiva 2024/2025 de Psicólogos (CE000687/2024); IX - VALOR GLOBAL: Valor anterior do Contrato nº006/2022: R$ 118.954,65 (Cento e dezoito mil, novecentos e cinquenta quatro reais e sessenta e cinco centavos); Valor repactuado do Contrato nº006/2022: R$ 119.761,06 (Cento e dezenove mil, setecentos e sessenta e um reais e seis centavos); Diferença entre o valor anterior e o valor repactuado: R$ 806, 41 (oitocentos e seis reais e quarenta um centavo); Repercussão financeira total do período de maio a dezembro de 2024 (806,41 x 8 = 6.451,28) e janeiro de 2025 (24 dias) (646,00): Valor total da diferença: R$7.096,40 (sete mil, noventa e seis reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/05/2024, conforme vigência na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/205 de Psicólogos (CE000687/2024); XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 24 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudia Helena Jorge de Lima Leite - Secretaria das Mulheres e Victor Simão Bedê - SLS Terceirização de Serviços Ltda. . Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº01 – CONTRATO Nº21/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA; OBJETO: Alteração do disposto na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização, do Contrato nº21/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei nº 14.133/2021; GESTOR: Sra. Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio, matrícula: 3000185-0; FISCAL ADMINISTRATIVO: Sra. Maria Lúcia Fernandes Silva, matrícula: 20171111; VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura eletrônica, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024; DATA DA ASSINATURA: 22/10/2024; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº52/2024 NUP: 46001.008200/2024-87 – SACC: 1345235 – IG: 1348346 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: LUXPLACAS INDUSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LIMITADA; OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Impressos Padronizados Crachás, itens 5 e 6 da Ata de Registro de Preços nº2024/07224, Pregão Eletrônico nº 20230049/SEPLAG e seus anexos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sob demanda; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 2024/07224, itens 5 e 6, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20230049/SEPLAG, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.122.421.20121.03.339030.1 .500.9100000.0.2.01 – 19353; DATA DA ASSINATURA: 16/10/2024; GESTOR: Sra. Amanda dos Anjos Serafim, Matrícula 300013.5.4; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Jonathan Shelldo Lima Moura – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº54/2024 NUP: 46001.007926/2024-01 – SACC: 1345162 – IG: 1285563 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE na SEPLAG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20200013 – SEPLAG/COAFI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir do dia 01/11/2024; VALOR: R$ 2.084.099,52 (dois milhões oitenta e quatro mil e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.122.421.20121.03.33903 7.1.500.9100000.0.2.01 (19200); DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024; GESTOR: Sr. José Wellington Maia Lima, matrícula 3001524; FISCAL: Sra. Mayara Mendonça Viana, matrícula 30001885; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Marinalva Lima Pereira – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA 1ª ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°0005/2023 PARTÍCIPES: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará- EGPCE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SOBRAL SEPLAG/SOBRAL OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Acordo de Cooperação Técnica n°0005/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei 8666/93. VIGÊNCIA: 12 meses, à partir do dia 28/10/2024. FORO: Comarca de Fortaleza- CE DATA DA ASSINATURA: 30/09/2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino- Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará- EGPCE e Ivo Ferreira Gomes - Prefeito de Sobral – Sobral /CE; Luiz Ramon Teixeira Carvalho Secretário do Planejamento e Gestão – Sobral/ CE e Nargila Vidal Loiola Diretora da Escola de Governo do Município de Sobral ( respondendo)- Sobral/CE. SECRETARIA - ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ- EGPCE , em Fortaleza , aos 23 de outubro de 2024 . Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.089927/2024-99 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Alves de Sousa, CPF nº 102.811.933-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 059843-1-9, com óbito em 25/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.619,19 (dois mil, seiscentos e dezenove reais, e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TOMAZ PINHEIRO DE SOUSA CÔNJUGE 091.560.703-49 2.095,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar