72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001087215202461, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WHOSGTON LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 071.416.533-68, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40075518, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023. R$ 1.199,09 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43, da Lei n° 9.826/1974. R$ 299,77 Gratificação de Risco de Vida (20%) - Decreto n° 22.077/1992. R$ 239,81 Gratificação em Condições Especiais (40%) - Lei n° 11.965/1992. R$ 479,63 TOTAL R$ 2.218,30 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2024 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, CONTRATADA: CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de instalação de 15 (quinze) unidades de ar-condicionado do tipo inverter, bem como a desinstalação de 03 (três) sistemas de climatização central, compostos por unidades evapora- doras e condensadoras, sendo 02 (duas) de 25 TR e 01 (uma) de 32,5 TR. A contratação abrange o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas adequadas, e toda a infraestrutura elétrica e de climatização necessária para a perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência. Adicionalmente, prevê-se a necessidade de adequações na infraestrutura elétrica do edifício, uma vez que a nova demanda de climatização exigirá melhorias nas instalações elétricas existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se: Na Dispensa de Licitação nº 019/2024, realizada de acordo com artigo art. 75, incíso I, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações. No Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 c/c Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023. Nos termos propostos pela contratante que simultaneamente: Contem no Processo Administrativo NUP nº 46072.003196/2024-27. não contrariem o interesse publico. Nas determinações da Lei nº 14.133/2021. Nos preceitos do Direito Publico; e Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado; FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 49.588,74 quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos pagos em uma única parcela após a execução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 46200009.009.02.209.122.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.4.1 - 27345. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e Ítalo Cássio nazareno Lima Costa. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2022 IG N°1347820 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016598/2024-98. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº13/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Abrigos Tia Júlia (Lote 04), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem emsua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organiza- cionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalte- radas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de outubro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2022 IG N°1348052 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016596/2024-07. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº15/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Casa do Caminho (Lote 12), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumentoFechar