74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº456/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PAOLA CAMILA BAIA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, simbologia DNS 3, matrícula de nº 3002049-9, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 23 a 25 de outubro de 2024, com o objetivo de acompanhar a realização das audiências concentradas, e realizar visitas nos Centros Socioeducativos localizados no Município de Sobral/CE concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º, § 1º do art 2º, inciso II do § 2ºdo art 4º, §1º do art. 12, art 8º, art 14º e art. 16º, classe II do Anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº457/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ADILSON JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, simbologia DNS 2, matrícula de nº 3002052-9, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 18 de outubro de 2024, com o objetivo de monitoramento nas unidades de Sobral-CE, concedendo-lhe 0,5 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º, § 1º do art 2º, inciso II do § 2ºdo art 4º, art 8º, art 14º e art. 16º, classe II do Anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº461/2024-SEAS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO- EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.004034/2024-93; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 013/2024, instaurada por meio da Portaria nº. 335/2024-SEAS, de 19/07/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº. 139, de 25/07/2024, às fls. 84, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo de Sobral (CSS); CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no com fulcro no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual no. 169/2016, a fim de preservar o regular andamento da Unidade, como fulcro no arts. 78, 82 e 87 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pelos ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240005-SEAS O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, vem, por meio deste, expor o que segue: CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de bens permanentes - equipamentos eletroeletrônicos, para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos e da Sede Administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, inaugurou-se o processo NUP 47011.001556/2024-33, o qual seguiu os trâmites regulares dos procedimentos licitatórios, resultando no edital do Pregão Eletrônico nº 20240005-SEAS, devidamente encaminhado para providências e realização da fase externa pela Central de Licitações; CONSIDERANDO a realização do certame, encerradas as fases de julgamento e habilitação das propostas, resultando em licitantes considerados habilitados nos respectivos itens, retornam-se os autos a este órgão para fins de emissão de parecer técnico por parte do setor demandante; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Especial de Infraestrutura e Logística - AILOG, enquanto setor técnico competente, em sede de parecer técnico acerca das propostas apresentadas, no sentido de decidir pelo não prosseguimento da aquisição dos itens 04 (Projetor Multimídia - Ampla Disputa) e 05 (Projetor Multimídia - Cota Reservada) do certame, e posteriormente, apresenta os motivos para o cancelamento dos itens, com fundamento na verificação de compra realizada por outro setor desta Superintendência dos mesmos itens em quantitativo suficiente para atender a demanda, por meio do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 71, II da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 97 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, que regulamenta a fase externa da Lei nº 14.133/2021, nos quais possibilitam ao órgão ou entidade promotora da licitação a opção de revogar o certame, por motivo de conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e nos princípios básicos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o poder de autotutela administrativa, segundo o qual a Administração pode rever seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, conforme prevê a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a licitação não fora homologada. RESOLVE: REVOGAR, ante as razões expostas acima, os itens 04 (Projetor Multimídia - Ampla Disputa) e 05 (Projetor Multimídia - Cota Reservada) do Pregão Eletrônico nº20240005- SEAS (NUP 47011.001556/2024-33), que tem por objeto a aquisição de bens permanentes - equipamentos eletroeletrônicos, para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos e da Sede Administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, dando-se seguimento nos trâmites dos demais itens. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CONTRATO Nº16/SRH/CE/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, com sede na Alameda Ásia, n 164 - Tamboré, Santana de Parnaíba - SP, 06.543-312, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito publico, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitacões e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessáriasFechar