DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: 
Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO 
DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em 
sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento 
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e 
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a 
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados 
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como 
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às 
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, 
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de outubro de 2024; Paulo Rogério 
Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°16/2022 IG N°1347772
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo 
ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar 
Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016597/2024-43. OBJETO: O presente Aditivo visa a 
inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº16/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – 
Unidade de Abrigo Olavo Bilac (Lote 09), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: 
Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO 
DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em 
sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento 
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; ) adotar todas as medidas de segurança técnica e 
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a 
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados 
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como 
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às 
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, 
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de outubro de 2024; Paulo Rogério 
Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°14/2020 IG Nº1347483
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o n.º 
06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-
DADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 
13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento 
Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.016541/2024-99. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de 
cláusula do Termo de Colaboração nº14/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para 
Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional, no município de Ararendá, executado conforme o Plano de 
Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento 
original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá 
a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se compro-
metem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) 
tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as 
operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir 
quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a 
fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as 
medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações 
apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; 
f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) 
manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 
24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a 
notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Outubro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social - SPS e José Alves 
Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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