DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº1746/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP: 
24001.053313/2023-13 - SUITE, e as determinações do art. 5°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso 
VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 
1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 
20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, à servidora GARDENIA FERNANDES DE MELO , matrícula nº 300175-2-8, que ocupa o cargo de 
Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 26 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1747/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo 
NUP: 24001.053247/2023-81 - SUITE, e as determinações do art. 5°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, 
inciso VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto 
de 1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual 
de 20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, à servidora ANA THAIS ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 300097-3-8, que ocupa o cargo de 
Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 26 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1748/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nup: 
24001.052301/2023-71 - SUITE, e as determinações do art. 5°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, inciso 
VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art. 1º, art. 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 22.077/A, de 04 de agosto de 
1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 
20% (vinte por cento), sobre o seu vencimento - base, à servidora LINDYMARA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300202-7-8, que ocupa o cargo 
de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 07 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1794/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
e considerando o disposto na Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, considerando ainda o artigo 
15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, e conforme Portaria n° 1500/2020, prorrogada pela PORTARIA Nº1484/2021 e PORTARIA Nº811/2022, 
sucedida pela PORTARIA Nº918/2023 e PORTARIA Nº22/2024 de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às 
Atividades Especiais – GIATE à SERVIDORA elencada no Anexo Único desta Portaria, a qual atua no cargo de provimento em comissão de Orientador 
de Célula, com a simbologia DNS-3. Parágrafo único. A concessão da gratificação dar-se-á a partir da data mencionada no Anexo Único. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1794/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
QTD
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
A PARTIR DA 
CONCESSÃO
FINALIZAÇÃO DA 
CONCESSÃO
1
ANA VALERIA ESCOLASTICO MENDONÇA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
14/09/2023
-
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PORTARIA Nº2108/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi 
alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria n° 22/2024, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação 
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, as SERVIDORAS elencadas no Anexo Único desta Portaria, as quais foram designadas como membros 
da 1ª Comissão Especial de Sindicância, por meio da PORTARIA Nº1040/2024, de 17 de junho de 2024. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a 
sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a membro da referida comissão. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2108/2024 DATADA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
QTD.
NOME
COMISSÃO
INICIO DA FUNÇÃO DE 
MEMBRO DA COMISSÃO
 FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO 
DE MEMBRO DA COMISSÃO
1
TALITA FEITOSA DE MOISÉS QUEIROZ
1ª Comissão Especial de Sindicância
17/06/2024
VIGENTE
2
TERESA CRISTINA RODRIGUES COSTA
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PORTARIA Nº2326/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 24001.031985/2023-78 - SUITE, e as determinações do art. 5°,§1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, 
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE 
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) MARIA CAMILA AMARANTE, matrícula 300110-0-7, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem 
(Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado (a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, 
a partir de 10 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2327/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 24001.021272/2023-04 - SUITE, e as determinações do art. 5°,§1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, 
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 

                            

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