DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONFORME ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos dispostos no anexo único, RESOLVE, de acordo 
com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.943,44 (seis mil e novecentos e quarenta e 
três reais e quarenta e quatro centavos), junto aos (as) REQUERENTES do anexo único, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde - SES lotados no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Risco de Vida e Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre 
seus vencimentos base, pertinente ao período do anexo único. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ANEXO ÚNICO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
DATA
VALOR
24001.051960/2023-91 
ELTON FILIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA 
30018990 
ENFERMEIRO (A) 
07/12/23 a 31/12/23
R$ 728,15
24001.051222/2023-43 
REBEKKA FERNANDES DANTAS 
30018788 
NUTRICIONISTA 
12/12/23 a 31/12/23
R$ 663,14
24001.053121/2023-15 
ELEARA MARIA PEREIRA SOUSA 
30018966 
ENFERMEIRO (A) 
22/12/23 a 31/12/23
R$ 533,11
24001.051287/2023-99 
ERIK MICHEL RODRIGUES DE SOUZA 
30018664 
NUTRICIONISTA 
11/12/23 a 31/12/23
R$ 676,14
24001.053071/2023-68 
SUENE SANTOS IBIAPINO BASTOS DE ALENCAR 
30017846 
ENFERMEIRO (A) 
13/12/23 a 31/12/23
R$ 650,13
24001.053022/2023-25 
LORENA MAYARA HIPÓLITO FEITOSA 
30019903 
ENFERMEIRO (A) 
08/12/23 a 31/12/23
R$ 715,15
24001.052523/2023-94 
KATYUSCIA MORAIS BARROS 
3001975X 
ENFERMEIRO (A) 
19/12/23 a 31/12/23
R$ 572,12
24001.050541/2023-31 
ANA PAOLA VICTOR CHAYB HGF 
30018605 
NUTRICIONISTA 
08/12/23 a 31/12/23
R$ 715,15
24001.053313/2023-13 
GARDÊNIA FERNANDES DE MELO 
30017528 
ENFERMEIRO (A) 
26/12/23 a 31/12/23
R$ 481,10
24001.053247/2023-81 
ANA THAIS ARAÚJO DA SILVA 
30009738 
FARMACÊUTICO (A) 
26/12/23 a 31/12/31
R$ 481,10
24001.052301/2023-71 
LINDYMARA PEREIRA DE OLIVEIRA 
30020278 
ENFERMEIRO (A) 
07/12/23 a 31/12/23
R$ 728,15
TOTAL DA DÍVIDA
R$ 6.943,44
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.048924/2023-40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.045,63 (seis mil e quarenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos), junto aos REQUERENTES do ANEXO ÚNICO, referente a concessão da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais - GIATE, pertinente 
ao período do ANEXO ÚNICO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
PERÍODO
VALOR
MARILIA TORQUATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BARROS 
Orientador de Célula 
DNS-3
16/11/2023 31/12/2023
R$ 2.108,94
KARINY SANTOS CANCIO 
Orientador de Célula 
DNS-3
16/11/2023 31/12/2023
R$ 2.108,94
CAMILLA DA SILVA MACIEL 
Coordenador Especial 
DNS-1
22/11/23 31/12/23
R$ 1.827,75
TOTAL:
R$ 6.045,63
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.064066/2024-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado 
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos 
existentes no processo NUP: 24001.064066/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que 
devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, 
nº 246 – Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP: 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 22.478,58 (Vinte e dois mil, quatrocentos 
e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao fornecimento de solução continuada de 
outsourcing de impressão, cópia e digitalização corporativa no período de Julho/2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos 
os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e deter-
minar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar 
suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos 
comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a 
pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá 
por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Ana Mirian Aguiar Bastos
ORDENADORA DE DESPESAS
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.023218/2024-76
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.014,59 (cinco mil e quatorze reais e cinquenta e nove 
centavos), junto ao (a) requerente ANA VALERIA ESCOLÁSTICO MENDONÇA, matrícula nº. 40247718, exercente do cargo/função de Orientador (a) 
de Célula, lotado (a) nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, referente a concessão da Gratificação Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, perti-
nente ao período de 14 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA ESP Nº093/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício 
de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 
14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, 
de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.004400/2024-80. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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