DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONFORME ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos dispostos no anexo único, RESOLVE, de acordo
com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.943,44 (seis mil e novecentos e quarenta e
três reais e quarenta e quatro centavos), junto aos (as) REQUERENTES do anexo único, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES lotados no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Risco de Vida e Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre
seus vencimentos base, pertinente ao período do anexo único. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ANEXO ÚNICO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
DATA
VALOR
24001.051960/2023-91
ELTON FILIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA
30018990
ENFERMEIRO (A)
07/12/23 a 31/12/23
R$ 728,15
24001.051222/2023-43
REBEKKA FERNANDES DANTAS
30018788
NUTRICIONISTA
12/12/23 a 31/12/23
R$ 663,14
24001.053121/2023-15
ELEARA MARIA PEREIRA SOUSA
30018966
ENFERMEIRO (A)
22/12/23 a 31/12/23
R$ 533,11
24001.051287/2023-99
ERIK MICHEL RODRIGUES DE SOUZA
30018664
NUTRICIONISTA
11/12/23 a 31/12/23
R$ 676,14
24001.053071/2023-68
SUENE SANTOS IBIAPINO BASTOS DE ALENCAR
30017846
ENFERMEIRO (A)
13/12/23 a 31/12/23
R$ 650,13
24001.053022/2023-25
LORENA MAYARA HIPÓLITO FEITOSA
30019903
ENFERMEIRO (A)
08/12/23 a 31/12/23
R$ 715,15
24001.052523/2023-94
KATYUSCIA MORAIS BARROS
3001975X
ENFERMEIRO (A)
19/12/23 a 31/12/23
R$ 572,12
24001.050541/2023-31
ANA PAOLA VICTOR CHAYB HGF
30018605
NUTRICIONISTA
08/12/23 a 31/12/23
R$ 715,15
24001.053313/2023-13
GARDÊNIA FERNANDES DE MELO
30017528
ENFERMEIRO (A)
26/12/23 a 31/12/23
R$ 481,10
24001.053247/2023-81
ANA THAIS ARAÚJO DA SILVA
30009738
FARMACÊUTICO (A)
26/12/23 a 31/12/31
R$ 481,10
24001.052301/2023-71
LINDYMARA PEREIRA DE OLIVEIRA
30020278
ENFERMEIRO (A)
07/12/23 a 31/12/23
R$ 728,15
TOTAL DA DÍVIDA
R$ 6.943,44
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.048924/2023-40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.045,63 (seis mil e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos), junto aos REQUERENTES do ANEXO ÚNICO, referente a concessão da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais - GIATE, pertinente
ao período do ANEXO ÚNICO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
PERÍODO
VALOR
MARILIA TORQUATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BARROS
Orientador de Célula
DNS-3
16/11/2023 31/12/2023
R$ 2.108,94
KARINY SANTOS CANCIO
Orientador de Célula
DNS-3
16/11/2023 31/12/2023
R$ 2.108,94
CAMILLA DA SILVA MACIEL
Coordenador Especial
DNS-1
22/11/23 31/12/23
R$ 1.827,75
TOTAL:
R$ 6.045,63
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.064066/2024-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos
existentes no processo NUP: 24001.064066/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que
devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios,
nº 246 – Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP: 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 22.478,58 (Vinte e dois mil, quatrocentos
e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao fornecimento de solução continuada de
outsourcing de impressão, cópia e digitalização corporativa no período de Julho/2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos
os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e deter-
minar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar
suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a
pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Ana Mirian Aguiar Bastos
ORDENADORA DE DESPESAS
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.023218/2024-76
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.014,59 (cinco mil e quatorze reais e cinquenta e nove
centavos), junto ao (a) requerente ANA VALERIA ESCOLÁSTICO MENDONÇA, matrícula nº. 40247718, exercente do cargo/função de Orientador (a)
de Célula, lotado (a) nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, referente a concessão da Gratificação Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, perti-
nente ao período de 14 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº093/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício
de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de
14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188,
de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.004400/2024-80. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
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