104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM ALANIO MORAIS HOLANDA , Matrícula Funcional nº 106.729-1-0, a dívida no valor de R$ 3.671,83 ( Três mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 11/10/23 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 161, de agosto de 2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°243/2024 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, VINCULADO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 14.055 de 07 de janeiro de 2008 e pelo art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485 de 06 de abril de 2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão, resolve Considerando a necessidade de atualizar o ordenamento de aulas práticas e visitas técnicas à instituição por docentes e discentes das Instituições de Ensino Superior (IES); Considerando a necessidade de assegurar a segurança dos servidores, colaboradores, usuários dos serviços, dos materiais apreendidos e do ambiente por completo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; Considerando que a PEFOCE é órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, devendo ter controle máximo de quem estará nas dependências do prédio e o que realizarão; Considerando que a atividade pericial criminal reveste-se de natureza bastante complexa e que se dá mediante manipulação de vestígios relacionados a procedimentos investigatórios criminais e que não devem ser acessados pelo público externo; Considerando a limitação do espaço físico da Pefoce, não podendo ocorrer visitas/aulas simultaneamente, RESOLVE: Art. 1º – Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a realização de visitas por parte de estudantes de instituições de ensino superior à sede da Perícia Forense do Estado do Ceará e aos seus núcleos situados no interior do Estado; Art. 2º - As visitas de estudantes à Pefoce são uma atividade externa ao órgão, com fins pedagógicos, e devem seguir as seguintes diretrizes: I - A solicitação será procedida pela Instituição de Ensino - IE e ocorrerá por meio de ofício que a identificará, devendo ser entregue no protocolo da Pefoce ou encaminhada para o endereço eletrônico institucional gabinete.pg@pefoce.ce.gov.br com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data sugerida da visita e deverá, obrigatoriamente, possuir: a) nome completo, contato telefônico e e-mail do professor responsável pela condução dos alunos; b) identificação da instituição solicitante, identificação do curso e setor em que se deseja fazer a visita; c) lista com nome completo e CPF dos alunos, horário e dia sugerido para visita; d) nome completo do servidor responsável pelo acompanhamento da visita, quando já se conhecer previamente; II – Ao ser criado o procedimento administrativo, via Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE), o setor de Protocolo deverá tramitar a solicitação ao Gabinete do PeritoGeral (GAB-PG), que analisará a possibilidade de anuência da visita. III - Em caso de autorização, o Perito-Geral encaminhará o processo à coordenadoria para a qual se destina a visita. IV - Caso seja negada a visita, cópia dos autos será encaminhada mediante solicitação do requerente. §1º Com a chancela expressa do GAB-PG, a coordenadoria finalística verificará a viabilidade de atender o pedido, avaliando as datas, a quantidade de alunos, a inexistência de outras visitas e o alinhamento com o professor responsável pelo acompanhamento ou condução da visita. §2º Em caso de anuência da coordenadoria finalística, esta infor- mará ao GAB-PG e à Coordenadoria de Planejamento e Gestão, com pelo menos 10 dias de antecedência da data da visita, fazendo constar a lista de alunos que comparecerão à visita, visando à conferência no Setor do Protocolo. §3º Em caso de negativa por parte da coordenadoria responsável, esta fundamentará os motivos ensejadores e comunicará ao GAB-PG. Art. 3º Quanto às regras para a realização e condução das visitas ou aulas, deverá ser observado: I - A quantidade máxima de 10 discentes por visita, sempre acompanhados do docente responsável da instituição; II – Nos casos em que o docente/preceptor da turma também for servidor da Pefoce, este deverá anexar ao processo declaração informando que os horários da aula/visita não coincidem com a sua escala de trabalho regular na Pefoce; III – Professores com aulas ministradas com regularidade na PEFOCE devem atualizar o cadastro, a cada semestre ou a cada nova turma da disciplina, com data e hora das aulas, seguindo o trâmite previsto pelo Art. 2º. IV – É proibido filmar ou fotografar quaisquer ambientes da Pefoce durante a visita, comprometendo-se todos os visitantes a zelar pelo sigilo de informações ; V - O acesso às dependências da PEFOCE somente será permitido após cadastro na recepção principal, confirmando os dados dos alunos/visitantes enviados previamente junto à solicitação; §1º O acesso dos alunos/ visitantes às dependências da PEFOCE deverá ocorrer, obrigatoriamente, pela mesma recepção onde foi realizado o cadastramento. O trânsito no interior do órgão será limitado à área de atuação de cada curso e sempre sob responsabilidade do professor/orientador. §2º Os alunos/visitantes receberão identificação que deverá ser utilizada visivelmente durante todo o período dentro do órgão. §3º A PEFOCE não disponibilizará estacionamento ao aluno/visitante, sendo vedada a utilização de qualquer vaga da instituição. §4º Eventual necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deverá ser feita às custas da IES, assim como qualquer insumo ou equipamento utilizados por alunos e professores durante as visitas ou aulas. §5º É vedado o registro fotográfico ou de vídeos, bem como a divulgação de qualquer informação acessada durante a permanência na PEFOCE. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº435/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°435/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO DE ORIGEM LOTAÇÃO DE DESTINO MARCIO ROBERTO UCHOA CAVALCANTE PERITO CRIMINAL 300.132-1-2 NÚCLEO DE PERÍCIA EXTERNA - NUPEX NÚCLEO DE BALÍSTICA FORENSE - NUBAF *** *** *** PORTARIA Nº583/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, resolve MOVIMENTAR o servidor RODRIGO SADAMI OKUMA, ocupante do cargo de Perito Criminal, detentor da matrícula funcional n° 300.017-3-7, lotado no Núcleo de Perícia Externa – NUPEX, para ter exercício no Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico - NPTAT, a partir de 01 de outubro de 2024, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_0910 – IG 1348337 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2023_001_0910; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: SERIPLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Nestor Góis, nº 730,bairro Monte Castelo, município: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o termo de referência e seus anexos, os preceitos do direito público, e artigo 124, inciso I, alínea b e artigo 105 c/c o art. 94 da Lei n° 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses e o acréscimo de valor de 24,41% ao contrato n°2023_001_0910, alusivo à aquisição de comendas com suporte de fita de gorgorão de seda, botons, barretas, medalhas comemorativas e estojos porta comendas e medalha a serem utilizadas em eventos organizados pela Perícia Forense do Estado do Ceará e homenagem com intuito de condecorar servidores, autoridades, profissionais e personalidades ilustres, por relevantes e excepcionais serviços prestados no âmbito de atividades forenses e outrasFechar