DOE 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº205  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024
ocasiões específicas; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do acréscimo é de R$ 7.561,00 (Sete mil, quinhentos e sessenta e um reais); X - DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 24 de Outubro de 2024, com término no dia 23 de Outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2023_001_0910, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade 
com o presente termo; XII - DATA: 23/10/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna 
da PEFOCE e Cristiane Queiroz Pereira – Representante Legal da Contratada.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº43/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE 
SOUSA SAMPAIO por JOSÉ WELINGTON RIBEIRO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional – COEMP, 
como GESTOR do Contrato de Gestão nº 08/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto Centro de Ensino 
Tecnológico – CENTEC. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº44/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SET, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei 
Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; à Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023, que autoriza o poder executivo a constituir a Agência de Fomento do 
Estado do Ceará S.A., altera a Lei Complementar Nº230, de 7 de janeiro de 2021, e altera Lei Estadual Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; à Lei Comple-
mentar Nº 239, de 09 de Abril de 2021, que altera a Lei Complementar Nº 230, de 7 de Janeiro de 2021, que Institui o Programa Microcrédito Produtivo 
do Ceará e cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC e à Resolução do CDFIMPC Nº005/2023, de 24 de fevereiro de 
2022, RESOLVE SUBSTITUIR o Conselheiro Suplente do Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, 
representante da Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo da Secretaria do Trabalho - SET, ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO, pelo 
servidor JOSE WELINGTON RIBEIRO SILVA, CPF Nº 15479749315, COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO E 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, Matrícula Nº 30000161 como representando a Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo. Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: 
Rufino de Alencar, 134 - Centro, nessa Capital; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, doravante 
denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 2596 – Benfica, nessa Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº 07/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e 
pelo artigo 65, I, “a”, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo aditivo consiste em 
realizar a repactuação do contrato com a finalidade de proceder o ajuste de recursos, a fim de viabilizar a inserção da rubrica: “Lanche para os participantes, 
aquisições de alimentos para as pessoas que frequentarem os cursos”, portanto, para concretização desta alteração, se faz necessário o remanejamento de 
verbas entre as rubricas, conforme Plano de Trabalho em anexo; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: 
Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; 
XII - DATA: 23 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo 
Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT.
Rodrigo Arruda Cunha
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE
NUP: 59000.000694/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/0001-
00, com sede na Rua Rufino de Alencar, 134, 1° andar, Centro, CEP: 60.060-145, neste ato representada por seu Secretário, em exercício, Renan Ridley 
de Almeida Sousa , inscrito no CPF sob o n° 012.368.343-21, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S.A., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de 
sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com sede na Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, 
Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, respondendo e Diretora de 
Economia Popular e Solidária, Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, portadora do RG nº 95002599070 e CPF nº 112.676.823-53. RESOLVEM celebrar 
o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2023, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento na Constituição Federal de 1988; na 
Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021; na Lei Nº18.596, de 
29 de novembro de 2023; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, em especial o seu 
artigo n° 55, I, “a” e “c”, em conformidade com o Processo NUP 59000.000694/2024-11, Pré-reserva n° 1343703000, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1. Prorrogar a 
vigência do Termo de Cooperação Técnica n°01/2023 em mais 11 (onze) meses, ou seja, até 30 de setembro de 2025; 1.2. Acrescer em R$ 94.260.013,00 
(noventa e quatro milhões duzentos e sessenta mil e treze centavos) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com o apêndice ao plano de 
trabalho, em anexo ao presente processo. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2. A SET providenciará a publicação do extrato deste Aditivo no Diário 
Oficial do Estado - DOE, nos termos dos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – Dispositivos Finais 3. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação nº 001/2023 que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. E, 
POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam este instrumento por meio de seus representantes legais e na presença de 2 (duas) 
testemunhas. Em caso de assinatura física, o presente instrumento será assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa 
à assinatura física deste instrumento, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes 
reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do 
Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos 
pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Renan Ridley de Almeida Sousa - 
Secretário do Trabalho, em exercício e Silvana Maria Parente Neiva Santos - Diretora-Presidente, respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária
SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº780/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 469412024 e SUITE nº 
53001.004121/2024-62 que tratam de informações referente a prisão em flagrante do 1º SGT PM 13.744 JORGE PORFÍRIO GOMES – MF: 095.624-1-9, pela 
prática, em tese, dos crimes de Ameaça, Violência Doméstica, Familiar e Psicológica, por ter supostamente comparecido à residência de sua ex-companheira 
de iniciais A. N. S. G., ameaçando-a mediante uso de arma de fogo, no dia 30/09/2024, no bairro Pan-americano, em Fortaleza/CE, bem como, por ameaçar 
também sua enteada que tentou desarmá-lo, momento em que ocorreu um disparo, não atingindo ninguém; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, 

                            

Fechar