DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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PORTARIA
Nº1.270/2024
ACOPIARA-CE,
09 DE
OUTUBRODE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
LICENÇA
PARA
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.108 da
Lei 1.205/2003;
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios
administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108 da Lei 1.205/2003, que
trata da Licença para Desempenho de Mandato Classista;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder licença remunerada, à servidora efetiva ANTONIA
GENIA RICARTE TEIXEIRA PINTO, portadora do RG nº
2006029180260 e CPF nº 050.206.093-07, para o desempenho de
mandato de representatividade no Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Acopiara-CE.
Art. 2º- A licença terá sua vigência até o final do período de ocupação
do cargo derepresentação.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09 de
outubro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:AFB727DB
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.269/2024
PORTARIA
Nº1.269/2024
ACOPIARA-CE,
09 DE
OUTUBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, da
Lei nº 1.205/2003 - Estatuto dos Servidres.
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em
instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da
administração, garantindo a eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário
da administração e consequentemente atrelado a conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO que o ente administrativo deve otimizar o serviço
público e para tanto pode promover nova organização de seus
servidores movimentando-osdentro dasua necessidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, da
servidora MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA, auxiliar de
serviços, portadora do RG nº 304216096, CPF nº 981.190.953-9 e
matrícula funcional nº 00645524 para a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09de
outubrode 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:EAB9AA04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 20241028-1 AIUABA – CE, 28 DE OUTUBRO DE
2024
DECRETO N° 20241028-1 Aiuaba – CE, 28 de outubro de 2024.
Institui a transição democrática de governo no
Município de Aiuaba para o cargo de Prefeito,
estabelece a equipe de transição governamental,
define seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Aiuaba, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua
posse.
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
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