Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Campos Sales, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo. Art. 3º. O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4º. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 06(seis) membros, sendo 03(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 03(três) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º. O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno. §2º. Em auxílio ao §1º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. §3º. O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme Art. 4º, § 2º, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º. Ficam definidas como datas para as reuniões ordinárias da Comissão os dias 06/11, 27/11 e 11/12 de 2024, devendo as mesmas serem registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico- administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os regulamentos municipais em vigor. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:D16ED1FD SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO A Secretaria de Obras e Urbanismo do município de Campos Sales- CE o extrato da Rescisão do Termo de Contrato n° 01.2023.11.23.35- CP-OBR oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.11.23.35-CP-OBR. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Obras e Urbanismo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. DATA DA RESCISÃO: 24 de outubro de 2024; CONTRATADO: SOLUT SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI; ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônio Visselmo Alencar Arrais; Campos Sales-CE, 24 de outubro de 2024. ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS Secretário de Obras e Urbanismo Publicado por: Patricia de Souza Barreto Arrais Código Identificador:86B36581 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.2023.11.23.35-CP-OBRFechar