DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Campos Sales, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, a ser 
nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o 
funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a 
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de 
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados 
imediatamente após a sua posse. 
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
  
Art. 3º. O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
  
Art. 4º. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 06(seis) membros, sendo 
03(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 03(três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
§1º. O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
§2º. Em auxílio ao §1º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§3º. O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
  
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso 
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme Art. 4º, § 2º, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo 
máximo de 10 dias úteis pelos Secretários Municipais e dirigentes dos 
demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, 
sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de 
transição. 
§3º. Ficam definidas como datas para as reuniões ordinárias da 
Comissão os dias 06/11, 27/11 e 11/12 de 2024, devendo as mesmas 
serem registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos 
tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das 
demandas apresentadas. 
§4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
  
Art. 6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico- administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na 
responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo 
em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os 
regulamentos municipais em vigor. 
  
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
  
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:D16ED1FD 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 
 
A Secretaria de Obras e Urbanismo do município de Campos Sales-
CE o extrato da Rescisão do Termo de Contrato n° 01.2023.11.23.35-
CP-OBR 
oriundo 
da 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
2023.11.23.35-CP-OBR. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Obras e Urbanismo; 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
A 
presente 
RESCISÃO 
AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
OBJETO: CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
URBANA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. 
  
DATA DA RESCISÃO: 24 de outubro de 2024; 
  
CONTRATADO: 
SOLUT 
SOLUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Antônio Visselmo Alencar 
Arrais; 
  
Campos Sales-CE, 24 de outubro de 2024. 
  
ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS 
Secretário de Obras e Urbanismo  
Publicado por: 
Patricia de Souza Barreto Arrais 
Código Identificador:86B36581 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.2023.11.23.35-CP-OBR 

                            

Fechar