DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
ONDE SE LÊ: 
  
Cronograma de Datas e Prazo de inscrição 
Inscrições: De 08h do dia [22/10/2024] até 13h. do dia [28/10/2024]. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
  
FASE 
ETAPA 
DATA INÍCIO 
DATA FIM 
PROCESSAMENTO 
Publicação do Edital 
21/10 
21/10 
Inscrições 
22/10 
28/10 
Análise de propostas 
29/10 
29/10 
Divulgação do Resultado Provisório 
30/10 
30/10 
Recebimento de Recurso 
31/10 
04/11 
Julgamento de recurso 
05/11 
05/11 
Divulgação do Resultado Final 
06/11 
06/11 
CELEBRAÇÃO 
Habilitação dos Agentes Culturais 
07/11 
11/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
12/11 
12/11 
Recebimento e julgamento de Recurso da 
Etapa de Habilitação 
13/11 
18/11 
Convocação de Novos Agentes 
19/11 
19/11 
Divulgação do Resultado Final 
20/11 
20/11 
Assinatura do Termo de Fomento 
21/11 
22/11 
Transferência dos Recursos 
25/11 
30/12 
Realização do Objeto 
20/12/2024 
28/04/2025 
  
INSCRIÇÕES 
As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] 
até 13h do dia [28/10/2024] e poderão serem feitas de forma 
presencial ou eletrônica. 
Recurso da etapa de seleção 
Os 
recursos 
deverão 
ser 
enviados 
ao 
e-mail: 
cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três 
dias úteis (31/10 a 04/11), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA 
LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação. 
ETAPA DE HAB       O 
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar, no prazo de 22 a 26 de novembro de 2024, por meio 
eletrônico, no e-mail cultura@fariasbrito.ce.gov.br, os seguintes 
documentos: 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado para (no período de 21 a 22 de novembro de 2024) assinar 
o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de 
forma presencial ou eletrônica. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução 
Cultural até 22/11/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
PASSA A LER-SE 
  
Cronograma de Datas e Prazo de inscrição 
Inscrições: De 08h do dia [22/10/2024] até 13h. do dia [05/11/2024]. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
  
FASE 
ETAPA 
DATA INÍCIO 
DATA FIM 
PROCESSAMENTO 
Publicação do Edital 
21/10 
21/10 
Inscrições 
22/10 
05/11 
Análise de propostas 
07/11 
07/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
08/11 
08/11 
Recebimento de Recurso 
11/11 
13/11 
Julgamento de recurso 
14/11 
14/11 
Divulgação do Resultado Final 
18/11 
18/11 
CELEBRAÇÃO 
Habilitação dos Agentes Culturais 
19/11 
21/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
22/11 
22/11 
Recebimento e julgamento de Recurso da 
Etapa de Habilitação 
25/11 
27/11 
Convocação de Novos Agentes 
28/11 
28/11 
Divulgação do Resultado Final 
29/11 
29/11 
Assinatura do Termo de Fomento 
02/12 
04/12 
Transferência dos Recursos 
10/12 
20/12 
Realização do Objeto 
20/12/2024 
28/04/2025 
  
4. INSCRIÇÕES 
As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] 
até 13h do dia [05/11/2024] e poderão serem feitas de forma 
presencial ou eletrônica. 
Recurso da etapa de seleção 
Os 
recursos 
deverão 
ser 
enviados 
ao 
e-mail: 
cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três 
dias úteis (11/11 a 13/11), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA 
LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação. 
      P               O 
Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar, no prazo de 19/11 a 21/11, por meio eletrônico, no e-mail 
cultura@fariasbrito.ce.gov.br, os seguintes documentos: 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado para (no período de 02/12 a 04/12 de 2024) assinar o 
Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de 
forma presencial ou eletrônica. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução 
Cultural até 04/12/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
Farias Brito, 28 de outubro de 2024. 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:825E053A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL O EXPEDIENTE DO DIA 01 DE NOVEMBRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 628/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 
TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O 
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO: 
CONSIDERANDO a autonomia conferida pela Constituição 
Federal em favor dos Municípios, que podem editar normas de 
interesse local; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.480 de 12 de setembro 
de 2019 instituiu o dia 31 de outubro como “Dia Municipal do 
Cristão Evangélico”, considerado feriado Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 
01 de novembro de 2024 – sexta-feira, data que sucede as 
comemorações Dia Municipal do Cristão Evangélico, em sua 
normalidade seria contraproducente; 
DECRETA: 
Art.1º - Fica decretado ponto facultativo Municipal o dia 01 de 
novembro de 2024, sexta-feira, para os servidores dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo Único: Ficam excluídos da regra do caput deste artigo, os 
serviços públicos de urgência e emergência no âmbito deste 
Município. 
Art. 2° - Na data prevista no artigo 1° deste Decreto será 
normalmente assegurado o Transporte gratuito aos Universitários. 

                            

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