Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - REDISTRIBUIR o servidor OQUELIO ALVES DE ARAUJO ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II - PEDAGOGO, matrícula – 71240, da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, para Secretaria da Educação - SME. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de Outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:0E1FCFCE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS CONVOCAÇÃO Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS. Convocação. Pregão Eletrônico Registro de Preço 2024.08.28.01-PMI/SAS. Objeto: Registro de preços para aquisições de peças de centrais de ar e outros equipamentos de refrigeração, destinados ao atendimento de todas as unidades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS. CONVOCA a empresa vencedora do certame para assinatura da Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cláusula sexta, item: 6.2 da minuta da ata de registro de preços. Empresa: C. P. Ferreira, inscrita no CNPJ nº 53.479.027/0001-75. Ordenadora de Despesa: Maria Suerda Alves Bandeira – Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS. Em 29 de outubro de 2024. E-mail: sas@iguatu.ce.gov.br. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:5DE81B69 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 1º TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS. A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Iguatu Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Rua Wilton Correia Lima S/N, Prado, Iguatu, Ceará, torna público o 1º TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS, conforme as disposições a seguir estabelecidas. Art. 1º Fica alterado o item preâmbulo, com a seguinte redação: RESOLVE Tornar público o processo de credenciamento de pessoas físicas com a finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de processo de Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com as normativas citadas acima, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos. Art. 2º Fica alterado o Item 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 O presente edital corresponde à chamada pública para o processo de credenciamento de pessoas físicas e/ou juridicas residentes no Estado do Ceará com a finalidade de compor a Comissão de Análise Técnica e Mérito de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do processo de Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 1.2 O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo relativos aos editais e chamamentos públicos do ano de 2024 relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 1.3 Não será permitida a participação de nenhum proponente contemplado neste Edital em qualquer outro edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB 1.4 Os projetos deverão ser analisados de forma coletiva e presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará situada na Av. Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu Ceará, conforme Critérios de Avaliação elencados em cada edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 1.6 Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional credenciado e indicado para avaliação de proposta cultural deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, declarando-se impedido de avaliação do respectivo projeto. Art. 3º Fica alterado o Item 2- REQUISITOS DE HABILITITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 2.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. 2.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento: a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, municipal, FGTS e débitostrabalhistas no caso de pessoa jurídica; c) No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com a (s) área (s) de atuação descritas neste edital; d) Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos; e) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; f) Conhecimento de gestão de projetos culturais; g) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao Edital; h) Conhecimento da PNCV (Política Nacional Cultura Viva).Fechar