DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REDISTRIBUIÇÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei 
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REDISTRIBUIR o servidor OQUELIO ALVES DE 
ARAUJO ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II - 
PEDAGOGO, matrícula – 71240, da Secretaria de Assistência Social, 
Direitos Humanos e Cidadania – SAS, para Secretaria da Educação - 
SME. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de Outubro 
de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0E1FCFCE 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
CONVOCAÇÃO 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Assistência 
Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS. Convocação. Pregão 
Eletrônico Registro de Preço 2024.08.28.01-PMI/SAS. Objeto: 
Registro de preços para aquisições de peças de centrais de ar e outros 
equipamentos de refrigeração, destinados ao atendimento de todas as 
unidades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – 
SAS. CONVOCA a empresa vencedora do certame para assinatura da 
Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, conforme cláusula sexta, item: 6.2 da minuta da ata de 
registro de preços. Empresa: C. P. Ferreira, inscrita no CNPJ nº 
53.479.027/0001-75. Ordenadora de Despesa: Maria Suerda Alves 
Bandeira – Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania - SAS. Em 29 de outubro de 2024. E-mail: 
sas@iguatu.ce.gov.br. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:5DE81B69 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
1º TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO 
PARA PARECERISTAS. 
 
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de 
Iguatu Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com 
sede na Rua Wilton Correia Lima S/N, Prado, Iguatu, Ceará, torna 
público o 1º TERMO ADITIVO E DE RETIFICAÇÃO EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
01/2024 
CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS, conforme as 
disposições a seguir estabelecidas. 
  
Art. 1º Fica alterado o item preâmbulo, com a seguinte redação: 
  
RESOLVE 
  
Tornar público o processo de credenciamento de pessoas físicas com a 
finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados 
aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura 
Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo, através de processo de Credenciamento de Pareceristas nº 
01/2024, em conformidade com as normativas citadas acima, nos 
termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 
  
Art. 2º Fica alterado o Item 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO 
  
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
  
1.1 O presente edital corresponde à chamada pública para o processo 
de credenciamento de pessoas físicas e/ou juridicas residentes no 
Estado do Ceará com a finalidade de compor a Comissão de Análise 
Técnica e Mérito de projetos apresentados aos editais e chamamentos 
públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE através da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do processo de 
Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com a 
LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada 
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
1.2 O credenciamento será válido até a total execução de todos os 
certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
relativos aos editais e chamamentos públicos do ano de 2024 
relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui 
a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 
  
1.3 Não será permitida a participação de nenhum proponente 
contemplado neste Edital em qualquer outro edital lançado pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da LEI Nº 
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB 
  
1.4 Os projetos deverão ser analisados de forma coletiva e presencial 
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará situada na 
Av. Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu Ceará, conforme 
Critérios de Avaliação elencados em cada edital lançado pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da LEI Nº 
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 
  
1.6 Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional 
credenciado e indicado para avaliação de proposta cultural deverá 
imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Iguatu/CE, declarando-se impedido de avaliação do 
respectivo projeto. 
  
Art. 3º Fica alterado o Item 2- REQUISITOS DE HABILITITAÇÃO 
E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 
  
2.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores 
efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo de Iguatu/CE, bem como seus cônjuges e parentes 
até o terceiro grau. 
  
2.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins 
de credenciamento: 
  
a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; 
b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos 
federal, municipal, FGTS e débitostrabalhistas no caso de pessoa 
jurídica; 
c) No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de 
Atividade Econômica – CNAE compatível com a (s) área (s) de 
atuação descritas neste edital; 
d) Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação 
e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos; 
e) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e 
mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
f) Conhecimento de gestão de projetos culturais; 
g) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao 
Edital; 
h) Conhecimento da PNCV (Política Nacional Cultura Viva). 
  

                            

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