DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de
formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para
verificação dascondições de participação, do atendimento dos
requisitos de credenciamento e das informações e documentação
exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Art. 4º Fica alterado o Item 4 - PRAZO PARA INSCRIÇÃO E
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever
na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na
Rua Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu/ce.
4.6 O envelope deverá conter:
a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de
inscrição (anexo I);
b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico-
Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades
declaradas (anexo II);
c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato ou responsável pelo inscrição; Ou qualquer
documento com foto contendo RG e CPF (Exemplo CNH);
d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade,
cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF.
e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos
de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que
apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE
compatível com a área de atuação inscrita neste edital;
f) Cópia do comprovante de endereço.
Art. 5º Fica alterado o Item 5 – FORMA E PRAZOS DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS
DE ESCLARECIMENTOS.
5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser
encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, de acordo com o Cronograma de Execução especificado
neste edital.
Art. 6º Fica alterado o Item 6 – PRAZO PARA ASSINATURA DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO.
6.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após homologação
do resultado final, convocará os proponentes selecionados para
abertura
dos
procedimentos
administrativos
e
comprovação
documental e assinatura do Instrumento Contratual.
6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá
efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. O
credenciamento será válido até a total execução de todos os certames
realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo relativos
aos editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE
8DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – PNAB.
6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o
candidato deverá submeter os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e
Contribuições Federais Dívida Ativa da União ;
b) Certidão negativa de débitos municipais;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
d) Certidão negativa de débitos estaduais;
6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela
única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os proponentes
contemplados selecionados neste Edital de Credenciamento.
Art.
7º
Fica
alterado
o
Item
7
–
HIPÓTESES
DE
DESCREDENCIAMENTO.
7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu
descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário
Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de 3 (três)
dias, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua
Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou
encaminhar ao e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas
assinaturas.
7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas
seguintes hipóteses:
a) utilização de materiais e divulgação indevida de informações
apresentadas pelos proponentes;
b) reprodução não autorizada dos projetos;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a
terceiros;
d) desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo
credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
e) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou
dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação
dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 8º Fica alterado o Item 8 – SANÇÕES APLICÁVEIS.
8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, na
realização de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este
Chamamento, acarretará a automática anulação da inscrição, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento,
garantido a ampla defesa e o contraditório.
8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se:
a) Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais;
b) Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria
Municipal
de
Cultura
e
Turismo
ou
unidades
internas
tempestivamente.
Art. 9º Fica alterado o Item – DOS RECURSOS.
9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com
recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB,
regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE
2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade -
Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) para cada Parecerista selecionado.
9.2 O presente Edital está atrelado à seguinte Meta do Plano de Ação,
com
Projeto
de
Atividade
nº
10.02-13.392.0055.2.097.0000-
EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC-PNAB,
aprovado pelo Ministério da Cultura:
1. M1 - Ações Gerais.
2. A2.1 - Custo Operacional (5%).
Art. 10º Fica alterado o Item – DAS OBRIGAÇÕES.
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, de forma coletiva e presencial na sede da
Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará situada na Av.
Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu Ceará LEI Nº 14.399,
DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO
Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de
análise e parecer fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com
os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem
como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.
10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que
convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das
propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos
inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de
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