Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para verificação dascondições de participação, do atendimento dos requisitos de credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. Art. 4º Fica alterado o Item 4 - PRAZO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu/ce. 4.6 O envelope deverá conter: a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de inscrição (anexo I); b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico- Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades declaradas (anexo II); c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato ou responsável pelo inscrição; Ou qualquer documento com foto contendo RG e CPF (Exemplo CNH); d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF. e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital; f) Cópia do comprovante de endereço. Art. 5º Fica alterado o Item 5 – FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste edital. Art. 6º Fica alterado o Item 6 – PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. 6.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual. 6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo relativos aos editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o candidato deverá submeter os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União ; b) Certidão negativa de débitos municipais; c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; d) Certidão negativa de débitos estaduais; 6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os proponentes contemplados selecionados neste Edital de Credenciamento. Art. 7º Fica alterado o Item 7 – HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO. 7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de 3 (três) dias, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou encaminhar ao e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas assinaturas. 7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: a) utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; b) reprodução não autorizada dos projetos; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; d) desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. e) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 8º Fica alterado o Item 8 – SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, na realização de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento, acarretará a automática anulação da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a ampla defesa e o contraditório. 8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: a) Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; b) Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou unidades internas tempestivamente. Art. 9º Fica alterado o Item – DOS RECURSOS. 9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada Parecerista selecionado. 9.2 O presente Edital está atrelado à seguinte Meta do Plano de Ação, com Projeto de Atividade nº 10.02-13.392.0055.2.097.0000- EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC-PNAB, aprovado pelo Ministério da Cultura: 1. M1 - Ações Gerais. 2. A2.1 - Custo Operacional (5%). Art. 10º Fica alterado o Item – DAS OBRIGAÇÕES. 10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de forma coletiva e presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará situada na Av. Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu Ceará LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de análise e parecer fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída. 10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deFechar