DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de 
formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para 
verificação dascondições de participação, do atendimento dos 
requisitos de credenciamento e das informações e documentação 
exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. 
  
Art. 4º Fica alterado o Item 4 - PRAZO PARA INSCRIÇÃO E 
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 
  
4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever 
na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na 
Rua Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu/ce. 
  
4.6 O envelope deverá conter: 
a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de 
inscrição (anexo I); 
b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico-
Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades 
declaradas (anexo II); 
c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF) do candidato ou responsável pelo inscrição; Ou qualquer 
documento com foto contendo RG e CPF (Exemplo CNH); 
d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, 
cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF. 
e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos 
de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que 
apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 
compatível com a área de atuação inscrita neste edital; 
f) Cópia do comprovante de endereço. 
  
Art. 5º Fica alterado o Item 5 – FORMA E PRAZOS DE 
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS 
DE ESCLARECIMENTOS. 
  
5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser 
encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, de acordo com o Cronograma de Execução especificado 
neste edital. 
  
Art. 6º Fica alterado o Item 6 – PRAZO PARA ASSINATURA DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA 
ADMINISTRAÇÃO. 
  
6.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após homologação 
do resultado final, convocará os proponentes selecionados para 
abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos 
e 
comprovação 
documental e assinatura do Instrumento Contratual. 
  
6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá 
efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. O 
credenciamento será válido até a total execução de todos os certames 
realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo relativos 
aos editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 
8DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura – PNAB. 
  
6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o 
candidato deverá submeter os seguintes documentos: 
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e 
Contribuições Federais Dívida Ativa da União ; 
b) Certidão negativa de débitos municipais; 
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
d) Certidão negativa de débitos estaduais; 
  
6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela 
única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os proponentes 
contemplados selecionados neste Edital de Credenciamento. 
  
Art. 
7º 
Fica 
alterado 
o 
Item 
7 
– 
HIPÓTESES 
DE 
DESCREDENCIAMENTO. 
  
7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu 
descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de 3 (três) 
dias, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua 
Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou 
encaminhar ao e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas 
assinaturas. 
  
7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas 
seguintes hipóteses: 
a) utilização de materiais e divulgação indevida de informações 
apresentadas pelos proponentes; 
b) reprodução não autorizada dos projetos; 
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a 
terceiros; 
d) desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo 
credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. 
e) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou 
dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação 
dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
  
Art. 8º Fica alterado o Item 8 – SANÇÕES APLICÁVEIS. 
  
8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, na 
realização de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este 
Chamamento, acarretará a automática anulação da inscrição, sem 
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, 
garantido a ampla defesa e o contraditório. 
  
8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: 
a) Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; 
b) Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria 
Municipal 
de 
Cultura 
e 
Turismo 
ou 
unidades 
internas 
tempestivamente. 
  
Art. 9º Fica alterado o Item – DOS RECURSOS. 
  
9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com 
recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, 
regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 
2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade - 
Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 
1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) para cada Parecerista selecionado. 
  
9.2 O presente Edital está atrelado à seguinte Meta do Plano de Ação, 
com 
Projeto 
de 
Atividade 
nº 
10.02-13.392.0055.2.097.0000- 
EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC-PNAB, 
aprovado pelo Ministério da Cultura: 
  
1. M1 - Ações Gerais. 
2. A2.1 - Custo Operacional (5%). 
  
Art. 10º Fica alterado o Item – DAS OBRIGAÇÕES. 
  
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, de forma coletiva e presencial na sede da 
Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará situada na Av. 
Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu Ceará LEI Nº 14.399, 
DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO 
Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de 
análise e parecer fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com 
os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem 
como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída. 
  
10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que 
convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das 
propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos 
inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de 

                            

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