DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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T E R M O D E R E V O G A Ç Ã O
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
-
Nº
00004.20240710/0001-62
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/24-
CP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA
LOCALIDADE
DO
ALTO
FERRÃO,
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
I – DOS FATOS E JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO
Esta Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comercio e Turismo
de Itaiçaba-CE, tendo promovido procedimento licitatório
visando a contratação do objeto acima em destaque e, através de
sua agente de contratação vem conduzindo o procedimento de
seleção o qual apresenta problemas nocivos e perigosos à
integridade da administração.
O processo em questão recebeu 105 propostas de preços de
empresas supostamente interessadas na execução do objeto.
Ocorre que até o momento, já foram convocadas 34 empresas pela
ordem de classificação de preços, sendo que 08 delas foram
inabilitadas por não apresentar os documentos exigidos pelo
edital, e 25 tiveram suas propostas de preços desclassificadas em
razão de irregularidades na fase de proposta de preços.
Além disso, a proposta da empresa 34ª colocada, por último
convocada, consta R$ 64.861,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e
sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) superior à
vencedora.
Apesar da impossibilidade de comprovar a existência de fraude
apenas com estes indícios, vemos por ademais arriscada a
continuidade da seleção neste processo, pois, sob o viés
administrativo não se justificará a contratação por valores
significativamente superiores aos apresentados nas diversas
propostas anteriores.
Contudo, não se pode ainda desprezar a possibilidade de
alinhamento entre as licitantes para o não envio da documentação
requerida para que de forma fraudulenta se chegue a
determinada empresa com preços elevados tendo a própria
administração no atendimento das recomendas do edital,
desclassificado propostas bem mais interessantes.
Portanto, considera-se o alto risco de irregularidades na disputa,
o que ao nosso ver poderá ferir o caráter competitivo do certame,
em afronta ao Princípio da ampla concorrência e da própria
economicidade.
Assim, busca-se a revogação do presente processo em razão do
alto índice de empresas inabilitadas/desclassificadas o que conduz
à administração uma contratação por preço elevado do melhor
preço proposto no processo, e ainda o elevado.
II - DOS DIREITOS DE TERCEIROS
A presente revogação, dá-se sobre licitação em curso sem
indicação de vencedor, e, portanto, não há configuração de
ferimento do direito de terceiros.
Ainda neste interim, constatada a não necessidade de abertura de
processo administrativo, vez que não há terceiros prejudicados.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Lei nº 14.133/21 determina à administração a possibilidade de
revogar o processo licitatório em razão de conveniência e
oportunidade.
Conforme reza o art. 71, II da referida lei, os motivos acima
elencados se mostram convenientes ao passo que protege os
interesses da administração pública municipal de Itaiçaba,
contrário disso, poderá este órgão efetuar contratação com preço
elevados já que 34 proposta foram apresentadas com valores
inferiores a este, ferindo de morte o Princípio da Economicidade.
O artigo 11 da NLLC considera, dentre outros, os objetivos do
processo licitatório: seleção da proposta com melhor resultado de
contratação; tratamento isonômico entre os licitantes bem como a
justa competição; contratações com sobrepreço;
Neste condão, contratar a 35ª colocada ou mais não nos parece
selecionar a proposta mais vantajosa. No que tange a justa
competição é preciso analisar pelo condão administrativo. Ora,
qual
a
garantia
da
administração
que
não
há
um
“orquestramento” com o intuito de que os licitantes não enviem os
documentos, a fim de privilegiar terceiro.
Por outro lado, o Princípio da autotutela administrativa, poder
que é conferido à administração, que é a possibilidade da
Administração Pública rever seus próprios atos por motivo de
conveniência ou oportunidade, e reforçado pela Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal – STF, que segue:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos;
ou
revogá-los,
por
motivo
de
conveniência
ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.”
Logo, não é conveniente para a administração a continuidade do
processo de contratação já que as melhores propostas
apresentadas foram declaradas desclassificadas/inabilitadas, e
além disso é proporcionalmente oportuno o seu desfazimento para
que em um novo procedimento sejam criados dispositivos de
proteção à administração.
IV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 165, inciso I, alínea
“d” da ei nº 14 133/21, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
da intimação formal do ato.
Assim, no termo da legislação vigente, fica REVOGADO o
referido processo.
PUBLIQUE-SE.
Itaiçaba-CE, 29 de outubro de 2024.
JANDER RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:75CC4AE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241029001
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240808/0001-48 -
CONTRATO Nº 20241029001 - ORIGEM: Dispensa Nº 036/24-
DL-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
SAUDE
-
CONTRATADA(O).....: ESCO SOLUCOES ENERGETICAS
LTDA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DE
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CIRCUITO FECHADO DE
TV (CFTV IP), COM O MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO
DAS IMAGENS, BEM COMO ACESSO A INTERNET COM
ENDEREÇO PÚBLICO E FIXO E SISTEMA DE PROTEÇÃO
CONTRA ATAQUES DDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. -
VALOR TOTAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) -
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0501.10.302.0403.2.022
-
Manutencao das Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e
Hospitalar - MAC, R$ 41.000,00 no elemento de despesa
33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros
Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 12
meses - DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2024
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:2D69E8DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241001002
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