DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
T E R M O D E R E V O G A Ç Ã O 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
- 
Nº 
00004.20240710/0001-62 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/24-
CP 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA 
LOCALIDADE 
DO 
ALTO 
FERRÃO, 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. 
  
I – DOS FATOS E JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO 
  
Esta Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comercio e Turismo 
de Itaiçaba-CE, tendo promovido procedimento licitatório 
visando a contratação do objeto acima em destaque e, através de 
sua agente de contratação vem conduzindo o procedimento de 
seleção o qual apresenta problemas nocivos e perigosos à 
integridade da administração. 
O processo em questão recebeu 105 propostas de preços de 
empresas supostamente interessadas na execução do objeto. 
Ocorre que até o momento, já foram convocadas 34 empresas pela 
ordem de classificação de preços, sendo que 08 delas foram 
inabilitadas por não apresentar os documentos exigidos pelo 
edital, e 25 tiveram suas propostas de preços desclassificadas em 
razão de irregularidades na fase de proposta de preços. 
Além disso, a proposta da empresa 34ª colocada, por último 
convocada, consta R$ 64.861,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e 
sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) superior à 
vencedora.  
Apesar da impossibilidade de comprovar a existência de fraude 
apenas com estes indícios, vemos por ademais arriscada a 
continuidade da seleção neste processo, pois, sob o viés 
administrativo não se justificará a contratação por valores 
significativamente superiores aos apresentados nas diversas 
propostas anteriores. 
Contudo, não se pode ainda desprezar a possibilidade de 
alinhamento entre as licitantes para o não envio da documentação 
requerida para que de forma fraudulenta se chegue a 
determinada empresa com preços elevados tendo a própria 
administração no atendimento das recomendas do edital, 
desclassificado propostas bem mais interessantes. 
Portanto, considera-se o alto risco de irregularidades na disputa, 
o que ao nosso ver poderá ferir o caráter competitivo do certame, 
em afronta ao Princípio da ampla concorrência e da própria 
economicidade. 
Assim, busca-se a revogação do presente processo em razão do 
alto índice de empresas inabilitadas/desclassificadas o que conduz 
à administração uma contratação por preço elevado do melhor 
preço proposto no processo, e ainda o elevado. 
  
II - DOS DIREITOS DE TERCEIROS 
  
A presente revogação, dá-se sobre licitação em curso sem 
indicação de vencedor, e, portanto, não há configuração de 
ferimento do direito de terceiros. 
Ainda neste interim, constatada a não necessidade de abertura de 
processo administrativo, vez que não há terceiros prejudicados.  
  
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 
  
A Lei nº 14.133/21 determina à administração a possibilidade de 
revogar o processo licitatório em razão de conveniência e 
oportunidade. 
Conforme reza o art. 71, II da referida lei, os motivos acima 
elencados se mostram convenientes ao passo que protege os 
interesses da administração pública municipal de Itaiçaba, 
contrário disso, poderá este órgão efetuar contratação com preço 
elevados já que 34 proposta foram apresentadas com valores 
inferiores a este, ferindo de morte o Princípio da Economicidade. 
O artigo 11 da NLLC considera, dentre outros, os objetivos do 
processo licitatório: seleção da proposta com melhor resultado de 
contratação; tratamento isonômico entre os licitantes bem como a 
justa competição; contratações com sobrepreço;  
Neste condão, contratar a 35ª colocada ou mais não nos parece 
selecionar a proposta mais vantajosa. No que tange a justa 
competição é preciso analisar pelo condão administrativo. Ora, 
qual 
a 
garantia 
da 
administração 
que 
não 
há 
um 
“orquestramento” com o intuito de que os licitantes não enviem os 
documentos, a fim de privilegiar terceiro. 
Por outro lado, o Princípio da autotutela administrativa, poder 
que é conferido à administração, que é a possibilidade da 
Administração Pública rever seus próprios atos por motivo de 
conveniência ou oportunidade, e reforçado pela Súmula 473 do 
Supremo Tribunal Federal – STF, que segue: 
  
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados 
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam 
direitos; 
ou 
revogá-los, 
por 
motivo 
de 
conveniência 
ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial.” 
  
Logo, não é conveniente para a administração a continuidade do 
processo de contratação já que as melhores propostas 
apresentadas foram declaradas desclassificadas/inabilitadas, e 
além disso é proporcionalmente oportuno o seu desfazimento para 
que em um novo procedimento sejam criados dispositivos de 
proteção à administração. 
  
IV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 165, inciso I, alínea 
“d” da  ei nº 14 133/21, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar 
da intimação formal do ato. 
  
Assim, no termo da legislação vigente, fica REVOGADO o 
referido processo. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
Itaiçaba-CE, 29 de outubro de 2024. 
  
JANDER RODRIGUES DA SILVA 
Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo 
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:75CC4AE9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241029001 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240808/0001-48 - 
CONTRATO Nº 20241029001 - ORIGEM: Dispensa Nº 036/24-
DL- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
SAUDE 
- 
CONTRATADA(O).....: ESCO SOLUCOES ENERGETICAS 
LTDA 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DE 
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CIRCUITO FECHADO DE 
TV (CFTV IP), COM O MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO 
DAS IMAGENS, BEM COMO ACESSO A INTERNET COM 
ENDEREÇO PÚBLICO E FIXO E SISTEMA DE PROTEÇÃO 
CONTRA ATAQUES DDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. - 
VALOR TOTAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0501.10.302.0403.2.022 
- 
Manutencao das Acoes de Media e Alta Complexidade Ambulat. e 
Hospitalar - MAC, R$ 41.000,00 no elemento de despesa 
33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros 
Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 12 
meses - DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2024   
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:2D69E8DF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241001002 

                            

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