DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240701/0003-40 - 
CONTRATO Nº 20241001002 - ORIGEM: Concorrência pública 
Nº 011/24-CP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAUDE - 
CONTRATADA(O).....: SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS 
DE TRANSPORTE EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NOS 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DA 
SEDE 
(JURANDIR 
MAIA), 
CONJUNTO PADRE ABÍLIO E ALTO BRITO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ITAIÇABA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 265.655,42 (duzentos e 
sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
0501.10.301.0400.2.020 - Manutencao das Acoes Basicas de Saude, 
R$ 265.655,42 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 04 de outubro de 2024.  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:C24A0824 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ONDE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Mauriti para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta 
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 258.774.000,00 
(duzentos e cinquenta e oito milhões e setecentos e setenta e quatro 
mil reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na 
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO 
R$ 
274.547.000,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
249.837.715,82 
  
Receita Tributária 
R$ 
20.489.000,00 
  
Receita de Contribuições 
R$ 
2.000.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
1.523.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
225.278.715,82 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
545.000,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
24.709.284,18 
  
Operações de Crédito 
R$ 
100.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
11.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
24.598.284,18 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-15.773.000,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-15.773.000,00 
3. 
TOTAL ORÇADO 
R$ 
258.774.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 184.874.212,00 (cento e oitenta e 
quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e doze 
reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 73.899.788,00 
(setenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil e setecentos e 
oitenta e oito reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, 
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta 
por órgãos os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDA DE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
6.000.000,00 
- 
6.000.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
7.516.600,00 
- 
7.516.600,00 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
257.000,00 
- 
257.000,00 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
1.223.200,00 
- 
1.223.200,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
FAZENDA 
7.791.400,00 
- 
7.791.400,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
33.516.665,82 
- 
33.516.665,82 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
5.928.200,00 
- 
5.928.200,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA E TURISMO 
1.597.300,00 
- 
1.597.300,00 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER 
1.986.050,00 
  
1.986.050,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
117.796.396,1 8 
- 
117.796.396,1 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
67.844.588,0 0 
67.844.588,00 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
E DO TRABALHO 
77.400,00 
6.055.200,00 
6.132.600,00 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
305.000,00 
- 
305.000,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
429.000,00 
- 
429.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
450.000,00 
  
450.000,00 
T O T A L 
184.874.212,0 0 
73.899.788,0 0 
258.774.000,0 0 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
  
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, 
mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas 
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente 
arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que 
os recursos dessas fontes foram originalmente programados; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o 
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de 
órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser 
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas 
legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de 
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre 

                            

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