DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240701/0003-40 -
CONTRATO Nº 20241001002 - ORIGEM: Concorrência pública
Nº 011/24-CP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAUDE -
CONTRATADA(O).....: SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS
DE TRANSPORTE EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NOS
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DAS
UNIDADES
BÁSICAS
DA
SEDE
(JURANDIR
MAIA),
CONJUNTO PADRE ABÍLIO E ALTO BRITO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
ITAIÇABA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 265.655,42 (duzentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO:
0501.10.301.0400.2.020 - Manutencao das Acoes Basicas de Saude,
R$ 265.655,42 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA
ASSINATURA: 04 de outubro de 2024.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:C24A0824
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024
DISPÕE
SOBRE
A
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ONDE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Mauriti para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 258.774.000,00
(duzentos e cinquenta e oito milhões e setecentos e setenta e quatro
mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na
Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
274.547.000,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
249.837.715,82
Receita Tributária
R$
20.489.000,00
Receita de Contribuições
R$
2.000.000,00
Receita Patrimonial
R$
1.523.000,00
Receita de Serviços
R$
2.000,00
Transferências Correntes
R$
225.278.715,82
Outras Receitas Correntes
R$
545.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
24.709.284,18
Operações de Crédito
R$
100.000,00
Alienação de Bens
R$
11.000,00
Transferências de Capital
R$
24.598.284,18
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-15.773.000,00
Deduções do FUNDEB
R$
-15.773.000,00
3.
TOTAL ORÇADO
R$
258.774.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 184.874.212,00 (cento e oitenta e
quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e doze
reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 73.899.788,00
(setenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil e setecentos e
oitenta e oito reais).
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta
por órgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDA DE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
6.000.000,00
-
6.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
7.516.600,00
-
7.516.600,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
257.000,00
-
257.000,00
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
1.223.200,00
-
1.223.200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
FAZENDA
7.791.400,00
-
7.791.400,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
33.516.665,82
-
33.516.665,82
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
5.928.200,00
-
5.928.200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
CULTURA E TURISMO
1.597.300,00
-
1.597.300,00
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
1.986.050,00
1.986.050,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
117.796.396,1 8
-
117.796.396,1 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
67.844.588,0 0
67.844.588,00
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL
E DO TRABALHO
77.400,00
6.055.200,00
6.132.600,00
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
305.000,00
-
305.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO
429.000,00
-
429.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
450.000,00
450.000,00
T O T A L
184.874.212,0 0
73.899.788,0 0
258.774.000,0 0
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a
abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total,
mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que
os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o
valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de
órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser
liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de
que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre
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