Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240701/0003-40 - CONTRATO Nº 20241001002 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 011/24-CP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DA SEDE (JURANDIR MAIA), CONJUNTO PADRE ABÍLIO E ALTO BRITO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 265.655,42 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.10.301.0400.2.020 - Manutencao das Acoes Basicas de Saude, R$ 265.655,42 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2024. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:C24A0824 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024 Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2024 DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mauriti para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 258.774.000,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões e setecentos e setenta e quatro mil reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO R$ 274.547.000,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 249.837.715,82 Receita Tributária R$ 20.489.000,00 Receita de Contribuições R$ 2.000.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.523.000,00 Receita de Serviços R$ 2.000,00 Transferências Correntes R$ 225.278.715,82 Outras Receitas Correntes R$ 545.000,00 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 24.709.284,18 Operações de Crédito R$ 100.000,00 Alienação de Bens R$ 11.000,00 Transferências de Capital R$ 24.598.284,18 2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -15.773.000,00 Deduções do FUNDEB R$ -15.773.000,00 3. TOTAL ORÇADO R$ 258.774.000,00 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 184.874.212,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e doze reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 73.899.788,00 (setenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil e setecentos e oitenta e oito reais). Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDA DE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 6.000.000,00 - 6.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 7.516.600,00 - 7.516.600,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 257.000,00 - 257.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.223.200,00 - 1.223.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 7.791.400,00 - 7.791.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 33.516.665,82 - 33.516.665,82 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 5.928.200,00 - 5.928.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1.597.300,00 - 1.597.300,00 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 1.986.050,00 1.986.050,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 117.796.396,1 8 - 117.796.396,1 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 67.844.588,0 0 67.844.588,00 SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 77.400,00 6.055.200,00 6.132.600,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 305.000,00 - 305.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 429.000,00 - 429.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00 450.000,00 T O T A L 184.874.212,0 0 73.899.788,0 0 258.774.000,0 0 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobreFechar