DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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pelo município, pelo Estado do Ceará, bem como pela União, de 
forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos 
destinados ao setor, visando garantir o seu cumprimento. 
Art. 7º - Os recursos destinados à aplicação das ações previstas nesta 
Lei serão 
provenientes das seguintes fontes: 
I - Subvenções, auxílios, transferências, doações e contribuições 
oriundas de organismos públicos e privados; 
II - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; 
III - Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com 
instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras; 
IV - Quaisquer recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias 
e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis; 
V - Recursos provenientes do Fundo de Cultura do Estado do Ceará – 
FCCE Fundos de Cultura nacionais e internacionais, das Dotações 
Orçamentárias oriundas dos Tesouros Municipal, Estadual e Federal e 
da iniciativa privada mediante a celebração de instrumentos previstos 
em lei. 
CAPÍTULO IV 
ESTRATÉGIAS, 
SISTEMA 
DE 
MONITORAMENTO 
E 
AVALIAÇÃO 
  
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver 
estratégias, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das 
diretrizes e eficácia das metas previstas no Plano Municipal de 
Cultura. 
§ 1° Garantir ao Comitê Gestor e ao Conselho Municipal de Cultura o 
acesso aos dados coletados e produzidos à título de monitoramento e 
avaliação do alcance das metas previstas no plano; 
§ 2º Utilizar os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura 
como espaço de articulação para implementar ações do plano, tendo o 
Conselho Municipal de Cultura como principal interlocutor dessa 
articulação e os agentes da SEMUC. como multiplicadores de 
informações culturais que permitam a Sociedade Civil acessar a 
política pública de cultura a partir das suas comunidades. 
§ 3° Promover parcerias com empresas, instituições de ensino e 
pesquisa, público e privado para atuar juntamente com o poder 
público na formação e qualificação em cultura. 
  
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA – EIXOS, DIRETRIZES, METAS E AÇÕES 
  
Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE, está 
estruturado em 05 (cinco) Eixos Estruturantes nos quais estão 
distribuídos as 14 (quatorze) Diretrizes, 15 (quinze) Metas e 115 
(cento e quinze) Ações. 
EIXOS ESTRUTURANTES 
1. Acesso à Cultura; 2. Fomento à Cultura; 3. Benefícios Culturais; 4. 
Qualidade da Cultura; 5. Economia da Cultura. 
Art. 10 - EIXO ESTRUTURANTE 1 – ACESSO À CULTURA - 
Acesso aos produtos, serviços, bens e informações culturais 
§ 1º Diretriz I: Da Gestão Participativa Meta – ampliar a participação 
popular através dos mecanismos de gestão participativa, através das 
seguintes ações: 
a) Realização de no mínimo 05 (cinco) Conferências Municipais de 
Cultura até o ano de 2030, com a participação da sociedade civil, 
setores públicos e privados, organizações, instituições e agentes 
artísticos e culturais; 
b) Realização de eleições junto à sociedade Civil a cada 3 (três) anos 
para composição do Conselho Municipal de Cultura; 
c) Criação de espaços de consulta, reflexão e proposição de conceitos 
e estratégias, tais como fóruns e seminários que envolvam a 
formulação e o debate sobre as políticas culturais, garantindo a 
participação ampla dos agentes por segmento cultural; 
d) Promover iniciativas de incentivo à participação da sociedade nas 
reuniões do Conselho Municipal de Cultura de Quiterianopolis, 
incluindo reuniões itinerantes em espaços culturais, associações de 
moradores e em instituições representativas da sociedade civil, a 
exemplo de universidades e associações de classes. 
e) Estimular debates para ampliação dos segmentos representados no 
Conselho de Cultura. 
§ 2º Diretriz II: – Da Criação do Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais - SMIIC 
Meta – Criar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais – SMIIC, e alimentar o sistema através das seguintes ações: 
a) Realizar o mapeamento, com o cadastro dos artistas e agentes 
culturais com os dados e informações dos agentes, seus projetos e 
espaços culturais, tais como implantar o Mapa Cultural do município 
de Quiterianopolis; 
b) Estimular, Fortalecer e dar suporte aos agentes e espaços culturais a 
fim de que se cadastrem e alimentem o SMIIC com informações 
atualizadas; 
c) Continuar o cadastramento de todos os equipamentos culturais 
existentes no município de Quiterianopolis, tais como museus, teatros, 
centros comunitários, associações, memoriais, parques, aldeias 
indígenas e outros. 
d) Fortalecer a diversidade Cultural do município de Quiterianopolis, 
aprimorando os indicadores de resultado e os critérios de avaliação; 
e) Estimular a Sociedade Civil a prestar informações necessárias para 
atualização periódica do SMIIC. 
f) Divulgar e aprimorar os sistemas de informações para gerar 
interação entre os agentes e espaços culturais. 
§ 3º Diretriz III – Do Incentivo à Comunicação e Divulgação da 
Cultura Meta – Promover o incentivo à comunicação e divulgação da 
cultura, através das seguintes ações: 
a) Divulgação dos eventos culturais ofertados no município de 
Quiterianopolis estimulando a produção e o registro dos diversos 
eventos, festas e promoções artístico culturais em redes sociais e 
plataformas digitais; 
b) Apoio às iniciativas sociais de criação de portais e agências de 
comunicação, com o objetivo de produzir e divulgar a sua realidade 
cultural; 
c) Apoiar e incentivar a circulação das produções artísticas e culturais 
locais na internet e nos demais meios de comunicação, ampliando o 
espaço da mídia nos espaços culturais; 
d) Estímulo às rádios comunitárias e comerciais no âmbito do 
município em promover a execução de músicas dos artistas locais, 
bem como divulgação da agenda de atividades culturais, no intuito de 
fomentar o circuito cultural. 
  
Art. 11 - EIXO ESTRUTURANTE 2 – FOMENTO À CULTURA 
Apoio e incentivos financeiros para a realização de atividades 
culturais 
§ 4º Diretriz IV - Dá Apoio às Manifestações Culturais de Matrizes 
Africanas, como a capoeira, maracatu, samba, afoxé e outras 
atividades ligadas ao povo negro Meta – Conceder apoio, aprimorar e 
incentivar as atividades que tenham origem nas raízes africanas como 
forma de resgatar, preservar e difundir as tradições da comunidade 
negra do município, através das seguintes ações: 
a) Produzir materiais informativos sobre as manifestações culturais de 
matrizes africanas e outras atividades culturais ligadas ao povo negro, 
visando ampla distribuição e divulgação, especialmente nas escolas do 
município; 
b) Criar editais setoriais locais para que as comunidades negras sejam 
contempladas; 
c) Estimular e apoiar a religião de origem africana, na criação de 
Memoriais em seus espaços como forma de manter viva a história dos 
seus ancestrais; 
d) Apoiar e estimular encontros das mulheres que praticam a Capoeira 
no município, além de incentivar o surgimento de Mestras do 
segmento; 
e) Criar no município um espaço específico para a prática da 
Capoeira, e de apresentações de matrizes africana e suas 
manifestações culturais, como: ( Maracatu, Afoxé, Congada, 
sampa,,etc); 
f) Promover ações transversais com diversos setores da Administração 
Pública e da Sociedade Civil de respeito as religiões de matrizes 
africanas existentes no município, oportunizando inclusão no 
calendário cultural do município de Quiterianopolis-CE, orientando 
aqueles que estejam habilitados a iniciar processo de Tombamento 
junto a SEMUC. 
§ 5º Diretriz V – Do Apoio à Realização e Circulação de Espetáculos 
e Outras Atividades 
Culturais Meta – Conceder apoio e incentivar a realização e circulação 
de espetáculos, festivais e outras atividades culturais, através das 
seguintes ações: 
                            
                        
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