DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA N° 2024.10.15.1. 
 
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2024.10.15.1. A Agente de 
Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que a administração pretende realizar a Contratação de 
assessoria para implantação, elaboração, acompanhamento e/ou 
atualização de laudos e programas técnicos, tais como: laudo técnico 
de condições ambientais de trabalho – LTCAT, programa de 
gerenciamento de risco – PGR, Programa de controle médico de saúde 
ocupacional 
junto 
a 
Prefeitura 
Municipal 
PCMSO, 
perfil 
profissiográfico 
previdenciário 
PPP, 
com 
implantação 
das 
informações no sistema e envios mensais de arquivos obrigatórios ao 
E-social com a finalidade de suprir a necessidades da prefeitura 
municipal de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com até o dia 04 de novembro de 2024 ou 
entregues/protocoladas na Sede da Comissão de Contratação do 
Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 
63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 08:00 às 14:00 horas em 
dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo estará 
encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de 
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de 
Licitações 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Potengi/CE 
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, no Portal de Licitações do Tribunal 
de 
Contas 
do 
Estado 
do 
Ceará 
(https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas 
- PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações na sede da 
Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, 
nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, pelo telefone (88) 3538-1562, no 
horário de 08:00 às 14:00 horas ou ainda pelo e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com.  
  
Potengi/Ceará, 29 de outubro de 2024.  
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – 
Agente de Contratação do Município.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:A84E32DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 046/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 046/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANOPOLIS-CE, PARA O DECÊNIO 
2024-2034 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará: 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS, COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO 
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de 
Quiterianopolis-CE para o decênio 2025- 2035 na forma desta Lei. 
  
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura será executado pela Secretaria 
de Cultura do Município, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura 
acompanhar e fiscalizar. 
  
Parágrafo único- Será criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de 
Cultura, que terá a finalidade de, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Cultura, colaborar com a execução das ações e 
cumprimento das metas do Plano Municipal de Cultura. 
  
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis, deverá 
considerar o disposto nos planos e leis nacionais e estaduais 
relacionadas com as Políticas Públicas culturais e Direitos Humanos. 
  
Parágrafo único- A implementação dos programas, auxílios, projetos 
e ações instituídas no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá 
ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, 
mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. 
  
CAPÍTULO II  
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO 
Art. 4º Compete ao poder público, nos termos desta Lei: 
Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação 
dos objetivos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de 
Cultura; 
Manter o sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do 
Plano aprovado nesta Lei, devendo apresentar periodicamente 
relatório técnico à Câmara Municipal de Quiterianopolis sobre o 
cumprimento das metas e ações estabelecidas neste Plano, bem como 
dará ampla publicidade aos resultados alcançados, mediante 
comunicação institucional permanente. 
Promover o fortalecimento e fomento da cultura Quiterianopolense de 
forma ampla, através de ações de difusão, da realização de editais e 
seleções públicas para o estímulo a projetos culturais, da concessão de 
apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios 
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, 
não excluindo outras modalidades de incentivos, nos termos da lei; 
Proteger e promover a diversidade cultural local, a criação artística, 
suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, 
de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, primando pela 
abrangência da noção de cultura garantindo a multiplicidade de seus 
valores e formações; 
Elaborar ações de incentivo à produção e ao empreendedorismo 
cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos 
culturais, bem como o contato e a fruição do público com a arte e a 
cultura de forma universal; 
Promover ações de capacitação e fomento a iniciativas voltadas para o 
empreendedorismo cultural no âmbito das comunidades tradicionais; 
Garantir a preservação do patrimônio cultural Quiterianopolense, 
resguardando os bens de natureza material e imaterial; 
Articular as políticas públicas voltadas para a cultura e promover a 
organização de redes para a sua implantação, de forma integrada e 
transversal com as politicas públicas de educação, comunicação, 
ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo e 
planejamento urbano, dentre outras; 
Promover ações de intercâmbio voltadas para a difusão da cultura 
Quiterianopolense nos diversos estados da federação brasileira, 
divulgando os bens culturais e criações de artistas locais, dando 
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesses 
econômico e geopolítico do País; 
Estimular a organização de instâncias consultivas e de participação da 
sociedade civil para formulação de debates de estratégias para a 
execução das políticas públicas de cultura no munícipio; 
Incentivar o apoio de organizações e instituições do setor privado às 
ações desenvolvidas pelos agentes culturais do município. 
  
CAPÍTULO III 
DO FINANCIAMENTO 
  
Art. 5º - Os Planos Plurianuais e as Leis Orçamentárias do município 
deverão dispor sobre os recursos a serem destinados à execução das 
ações constantes desta Lei. 
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC, na condição de 
coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá 
estimular a participação dos agentes culturais em editais promovidos 

                            

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