DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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pelo município, pelo Estado do Ceará, bem como pela União, de
forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos
destinados ao setor, visando garantir o seu cumprimento.
Art. 7º - Os recursos destinados à aplicação das ações previstas nesta
Lei serão
provenientes das seguintes fontes:
I - Subvenções, auxílios, transferências, doações e contribuições
oriundas de organismos públicos e privados;
II - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
III - Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com
instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiras;
IV - Quaisquer recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias
e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis;
V - Recursos provenientes do Fundo de Cultura do Estado do Ceará –
FCCE Fundos de Cultura nacionais e internacionais, das Dotações
Orçamentárias oriundas dos Tesouros Municipal, Estadual e Federal e
da iniciativa privada mediante a celebração de instrumentos previstos
em lei.
CAPÍTULO IV
ESTRATÉGIAS,
SISTEMA
DE
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura desenvolver
estratégias, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das
diretrizes e eficácia das metas previstas no Plano Municipal de
Cultura.
§ 1° Garantir ao Comitê Gestor e ao Conselho Municipal de Cultura o
acesso aos dados coletados e produzidos à título de monitoramento e
avaliação do alcance das metas previstas no plano;
§ 2º Utilizar os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura
como espaço de articulação para implementar ações do plano, tendo o
Conselho Municipal de Cultura como principal interlocutor dessa
articulação e os agentes da SEMUC. como multiplicadores de
informações culturais que permitam a Sociedade Civil acessar a
política pública de cultura a partir das suas comunidades.
§ 3° Promover parcerias com empresas, instituições de ensino e
pesquisa, público e privado para atuar juntamente com o poder
público na formação e qualificação em cultura.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA – EIXOS, DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 9º - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE, está
estruturado em 05 (cinco) Eixos Estruturantes nos quais estão
distribuídos as 14 (quatorze) Diretrizes, 15 (quinze) Metas e 115
(cento e quinze) Ações.
EIXOS ESTRUTURANTES
1. Acesso à Cultura; 2. Fomento à Cultura; 3. Benefícios Culturais; 4.
Qualidade da Cultura; 5. Economia da Cultura.
Art. 10 - EIXO ESTRUTURANTE 1 – ACESSO À CULTURA -
Acesso aos produtos, serviços, bens e informações culturais
§ 1º Diretriz I: Da Gestão Participativa Meta – ampliar a participação
popular através dos mecanismos de gestão participativa, através das
seguintes ações:
a) Realização de no mínimo 05 (cinco) Conferências Municipais de
Cultura até o ano de 2030, com a participação da sociedade civil,
setores públicos e privados, organizações, instituições e agentes
artísticos e culturais;
b) Realização de eleições junto à sociedade Civil a cada 3 (três) anos
para composição do Conselho Municipal de Cultura;
c) Criação de espaços de consulta, reflexão e proposição de conceitos
e estratégias, tais como fóruns e seminários que envolvam a
formulação e o debate sobre as políticas culturais, garantindo a
participação ampla dos agentes por segmento cultural;
d) Promover iniciativas de incentivo à participação da sociedade nas
reuniões do Conselho Municipal de Cultura de Quiterianopolis,
incluindo reuniões itinerantes em espaços culturais, associações de
moradores e em instituições representativas da sociedade civil, a
exemplo de universidades e associações de classes.
e) Estimular debates para ampliação dos segmentos representados no
Conselho de Cultura.
§ 2º Diretriz II: – Da Criação do Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais - SMIIC
Meta – Criar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais – SMIIC, e alimentar o sistema através das seguintes ações:
a) Realizar o mapeamento, com o cadastro dos artistas e agentes
culturais com os dados e informações dos agentes, seus projetos e
espaços culturais, tais como implantar o Mapa Cultural do município
de Quiterianopolis;
b) Estimular, Fortalecer e dar suporte aos agentes e espaços culturais a
fim de que se cadastrem e alimentem o SMIIC com informações
atualizadas;
c) Continuar o cadastramento de todos os equipamentos culturais
existentes no município de Quiterianopolis, tais como museus, teatros,
centros comunitários, associações, memoriais, parques, aldeias
indígenas e outros.
d) Fortalecer a diversidade Cultural do município de Quiterianopolis,
aprimorando os indicadores de resultado e os critérios de avaliação;
e) Estimular a Sociedade Civil a prestar informações necessárias para
atualização periódica do SMIIC.
f) Divulgar e aprimorar os sistemas de informações para gerar
interação entre os agentes e espaços culturais.
§ 3º Diretriz III – Do Incentivo à Comunicação e Divulgação da
Cultura Meta – Promover o incentivo à comunicação e divulgação da
cultura, através das seguintes ações:
a) Divulgação dos eventos culturais ofertados no município de
Quiterianopolis estimulando a produção e o registro dos diversos
eventos, festas e promoções artístico culturais em redes sociais e
plataformas digitais;
b) Apoio às iniciativas sociais de criação de portais e agências de
comunicação, com o objetivo de produzir e divulgar a sua realidade
cultural;
c) Apoiar e incentivar a circulação das produções artísticas e culturais
locais na internet e nos demais meios de comunicação, ampliando o
espaço da mídia nos espaços culturais;
d) Estímulo às rádios comunitárias e comerciais no âmbito do
município em promover a execução de músicas dos artistas locais,
bem como divulgação da agenda de atividades culturais, no intuito de
fomentar o circuito cultural.
Art. 11 - EIXO ESTRUTURANTE 2 – FOMENTO À CULTURA
Apoio e incentivos financeiros para a realização de atividades
culturais
§ 4º Diretriz IV - Dá Apoio às Manifestações Culturais de Matrizes
Africanas, como a capoeira, maracatu, samba, afoxé e outras
atividades ligadas ao povo negro Meta – Conceder apoio, aprimorar e
incentivar as atividades que tenham origem nas raízes africanas como
forma de resgatar, preservar e difundir as tradições da comunidade
negra do município, através das seguintes ações:
a) Produzir materiais informativos sobre as manifestações culturais de
matrizes africanas e outras atividades culturais ligadas ao povo negro,
visando ampla distribuição e divulgação, especialmente nas escolas do
município;
b) Criar editais setoriais locais para que as comunidades negras sejam
contempladas;
c) Estimular e apoiar a religião de origem africana, na criação de
Memoriais em seus espaços como forma de manter viva a história dos
seus ancestrais;
d) Apoiar e estimular encontros das mulheres que praticam a Capoeira
no município, além de incentivar o surgimento de Mestras do
segmento;
e) Criar no município um espaço específico para a prática da
Capoeira, e de apresentações de matrizes africana e suas
manifestações culturais, como: ( Maracatu, Afoxé, Congada,
sampa,,etc);
f) Promover ações transversais com diversos setores da Administração
Pública e da Sociedade Civil de respeito as religiões de matrizes
africanas existentes no município, oportunizando inclusão no
calendário cultural do município de Quiterianopolis-CE, orientando
aqueles que estejam habilitados a iniciar processo de Tombamento
junto a SEMUC.
§ 5º Diretriz V – Do Apoio à Realização e Circulação de Espetáculos
e Outras Atividades
Culturais Meta – Conceder apoio e incentivar a realização e circulação
de espetáculos, festivais e outras atividades culturais, através das
seguintes ações:
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