DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Meta 2 – Promover a valorização e o reconhecimento das 
comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiro, através das 
seguintes ações: 
a) Realizar o mapeamento das comunidades quilombolas, indígenas e 
povos de terreiro existentes no município; 
b) Conceder apoio às manifestações culturais desenvolvidas no âmbito 
das comunidades quilombolas, indígenas, comunidades de terreiro e 
rezadeiras; 
c) Estimular a realização de parcerias público-privadas em prol do 
empreendedorismo étnico cultural, no âmbito do município; 
d) Realização periódica de uma Feira Cultural e Gastronômica, para 
incentivar a Economia da Cultura com a produção e venda de 
artesanato local, bem como produtos da agricultura familiar; 
§ 9º Diretriz IX – Da inclusão de pessoas com necessidades especiais 
(PCD‟s) e pessoas do movimento LGBTQIA+ nas atividades 
culturais. 
Meta – Promover atividades que facilitem a participação de grupos 
menos beneficiados, através das seguintes ações: 
a) Incluir nas atividades e eventos culturais intérpretes de Libras e 
leitura em Braille facilitando assim a compreensão e a interatividade 
das pessoas com essas necessidades especiais; 
b) Garantir a todos o acesso às dependências dos equipamentos 
culturais, em atendimento às normas de acessibilidade arquitetônica. 
c) Fomentar, em conjunto com as instituições que representam o 
movimento, a criação de Grupos de Trabalho de Arte e Cultura 
LGBTQIA+ com o objetivo de elaborar estratégias de cultura para a 
comunidade LGBT de Quiterianopolis, organizando espaços de 
diálogos que efetivamente acolham a diversidade. 
d) Estimular a realização de eventos, capacitação, publicações e 
manifestações artísticas e culturais que promovam a conscientização, 
valorização, preservação e difusão da temática LGBTQIA+; 
e) Incluir nos grandes eventos oficiais da cidade manifestações 
artísticas do movimento 
LGBTQIA+ nas suas diversas performances; 
§ 10º Diretriz X – Da Proteção e Valorização das Expressões 
Artísticas e Culturais Meta –Desenvolver atividades que promovam a 
Proteção e Valorização das Expressões Artísticas e Culturais nas suas 
diversas formas de expressão, através das seguintes ações: 
a) Fomento à criação de Companhias Artísticas Municipais, 
contemplando as diversas formas de expressão cultural; 
b) Estimular a Inclusão dos diversos segmentos culturais nos eventos 
oficiais da cidade, tais como festas do Padroeiro(a), festa dos reis, 
carnaval, festa das mães, desfile cívicos, festa das crianças , natal de 
luz, réveillon, entre outros; 
c) Estimular a descentralização de equipamentos e serviços culturais 
para periferias e zona rural a fim de ampliar o grau de 
desenvolvimento cultural das comunidades mais afastadas da Sede; 
d) Estimular a realização de circuitos de cinema e audiovisual nas 
escolas municipais e em alguns bairros, de forma itinerante. 
  
Art. 12 
- EIXO ESTRUTURANTE 3 
– BENEFÍCIOS 
CULTURAIS Implantar políticas de benefícios permanentes para os 
agentes culturais. 
§ 11º Diretriz XI – Da concessão de benefícios permanentes aos 
trabalhadores da cultura 
Meta – Criar mecanismos para apoiar os agentes culturais através das 
seguintes ações: 
a) Implementar em etapas o Bolsa Cultura e/ou Vale Cultura para 
apoiar os agentes culturais do município de Quiterianopolis; 
Art. 13 - EIXO ESTRUTURANTE 4 – QUALIDADE NA 
CULTURA - Implantação de sistemas de qualidade nas atividades 
culturais 
§ 12º Diretriz XII - Da Capacitação dos Agentes e Gestores da 
Cultura; Meta – Promover a capacitação e formação permanentes dos 
agentes e gestores da cultura, através das seguintes ações: 
a) Implantar Sistemas Informatizados de Gerenciamento do 
Patrimônio Material e Imaterial, de equipamentos culturais e de 
atividades financeiras; 
b) Instituir um programa de Formação Cultural com a realização de 
cursos, oficinas, palestras, fóruns e seminários de conteúdos técnicos, 
envolvendo todas as linguagens artísticas, patrimônio cultural, gestão 
cultural e empreendedorismo como forma de capacitar os agentes 
culturais públicos e da sociedade civil; 
c) Capacitar técnicos em captação de recursos e gestão cultural junto 
aos órgãos financiadores públicos e privados, visando a viabilização 
das metas e ações previstas neste Plano; 
d) Realizar oficinas diversas e apoiar ações que promovam a 
profissionalização dos artistas e agentes culturais locais; 
e) Estimular a capacitação dos membros do Conselho Municipal de 
Cultura, através da concessão de apoio para participação em oficinas, 
palestras, cursos ou workshops nas mais diversas áreas da cultura, 
mediante recursos do Fundo Municipal de Cultura. 
§13º Diretriz XIII – Da Transversalidade entre a Cultura e outras 
secretarias Meta Promover atividades integradas e transversais com 
outras secretarias que colaborem para o desenvolvimento cultural do 
cidadão camaçariense, através das seguintes ações: 
a) Implementar ações culturais nas escolas da rede pública municipal 
que potencializem o eixo da arte-educação nas suas diferentes 
linguagens a partir da identidade cultural das 
comunidades e das origens históricas do município. 
b) Estimular a Educação Patrimonial nas rede municipal de ensino 
para o fortalecimento e valorização do Patrimônio Cultural do 
município; 
c) Estimular a formação cidadã através do ensino de arte e cultura nas 
escolas públicas, 
contemplando os diversos segmentos culturais por meio de práticas 
que valorizem a cultura local, o resgate à memória e construção de 
identidades juvenis; 
d)desenvolver junto com as Secretarias de Turismo e Meio Ambiente 
ações que promovam o turismo Eco Cultural em localidades 
escolhidas pela população e/ou Secretaria de Cultura, entre outros 
órgão representativos da sociedade; 
e) Promover a implementação de atividades culturais nos Centros 
Esportivos do município; 
f) Desenvolver em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente um 
projeto para reciclagem de materiais a serem utilizados na produção 
de peças artesanais. 
g) Promover amplo debate com os diversos setores da administração 
pública a fim de criar um dispositivo legal que permita a Secretaria de 
Cultura doar equipamentos e materiais para os diversos grupos 
culturais; 
Art. 14 - EIXO ESTRUTURANTE 5 – ECONOMIA DA CULTURA 
- Desenvolver ações de geração de renda e emprego para os agentes 
culturais 
§ 4º Diretriz XIV– Do Desenvolvimento da Economia da Cultura por 
meio da criação de Redes Setoriais na Sociedade Civil. 
Meta – Estimular o empreendedorismo cultural através da criação de 
redes setoriais, através das seguintes ações: 
a) Fomentar o empreendedorismo cultural; 
b) Promover cursos de capacitação e a qualificação das redes 
empreendedoras da cultura; 
c) Incentivar o uso e consumo de produtos culturais do município; 
d) Promover a criação, produção, difusão, e circulação de bens e 
serviços culturais; 
e) Desenvolver ações transversais de economia, envolvendo diversos 
órgãos públicos municipais, estadual e federal, através de políticas 
culturais; 
f) Estimular a criação de um espaço público com características 
comerciais e turísticas que viabilize o escoamento da produção de 
artesanato e artes plásticas do município, principalmente os oriundos 
da Zona Rural de Quiterianopolis; 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis terá a 
vigência de 10 (dez) anos e será revisto bienalmente, tendo como 
objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. 
Parágrafo único - A primeira revisão do Plano será realizada após 04 
(quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei, assegurada a 
participação do Conselho Municipal de Cultura, de agentes do Poder 
Público e da ampla representação da Sociedade Civil. 
Art. 16 - O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano 
Municipal de Cultura de Quiterianopolis será realizada pelo Comitê 
Gestor e pelos membros do Conselho Municipal de Cultura. 
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá dar ampla 
publicidade ao conteúdo deste Plano, bem como à realização de suas 
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em 
sua implementação. 

                            

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