DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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Meta 2 – Promover a valorização e o reconhecimento das
comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiro, através das
seguintes ações:
a) Realizar o mapeamento das comunidades quilombolas, indígenas e
povos de terreiro existentes no município;
b) Conceder apoio às manifestações culturais desenvolvidas no âmbito
das comunidades quilombolas, indígenas, comunidades de terreiro e
rezadeiras;
c) Estimular a realização de parcerias público-privadas em prol do
empreendedorismo étnico cultural, no âmbito do município;
d) Realização periódica de uma Feira Cultural e Gastronômica, para
incentivar a Economia da Cultura com a produção e venda de
artesanato local, bem como produtos da agricultura familiar;
§ 9º Diretriz IX – Da inclusão de pessoas com necessidades especiais
(PCD‟s) e pessoas do movimento LGBTQIA+ nas atividades
culturais.
Meta – Promover atividades que facilitem a participação de grupos
menos beneficiados, através das seguintes ações:
a) Incluir nas atividades e eventos culturais intérpretes de Libras e
leitura em Braille facilitando assim a compreensão e a interatividade
das pessoas com essas necessidades especiais;
b) Garantir a todos o acesso às dependências dos equipamentos
culturais, em atendimento às normas de acessibilidade arquitetônica.
c) Fomentar, em conjunto com as instituições que representam o
movimento, a criação de Grupos de Trabalho de Arte e Cultura
LGBTQIA+ com o objetivo de elaborar estratégias de cultura para a
comunidade LGBT de Quiterianopolis, organizando espaços de
diálogos que efetivamente acolham a diversidade.
d) Estimular a realização de eventos, capacitação, publicações e
manifestações artísticas e culturais que promovam a conscientização,
valorização, preservação e difusão da temática LGBTQIA+;
e) Incluir nos grandes eventos oficiais da cidade manifestações
artísticas do movimento
LGBTQIA+ nas suas diversas performances;
§ 10º Diretriz X – Da Proteção e Valorização das Expressões
Artísticas e Culturais Meta –Desenvolver atividades que promovam a
Proteção e Valorização das Expressões Artísticas e Culturais nas suas
diversas formas de expressão, através das seguintes ações:
a) Fomento à criação de Companhias Artísticas Municipais,
contemplando as diversas formas de expressão cultural;
b) Estimular a Inclusão dos diversos segmentos culturais nos eventos
oficiais da cidade, tais como festas do Padroeiro(a), festa dos reis,
carnaval, festa das mães, desfile cívicos, festa das crianças , natal de
luz, réveillon, entre outros;
c) Estimular a descentralização de equipamentos e serviços culturais
para periferias e zona rural a fim de ampliar o grau de
desenvolvimento cultural das comunidades mais afastadas da Sede;
d) Estimular a realização de circuitos de cinema e audiovisual nas
escolas municipais e em alguns bairros, de forma itinerante.
Art. 12
- EIXO ESTRUTURANTE 3
– BENEFÍCIOS
CULTURAIS Implantar políticas de benefícios permanentes para os
agentes culturais.
§ 11º Diretriz XI – Da concessão de benefícios permanentes aos
trabalhadores da cultura
Meta – Criar mecanismos para apoiar os agentes culturais através das
seguintes ações:
a) Implementar em etapas o Bolsa Cultura e/ou Vale Cultura para
apoiar os agentes culturais do município de Quiterianopolis;
Art. 13 - EIXO ESTRUTURANTE 4 – QUALIDADE NA
CULTURA - Implantação de sistemas de qualidade nas atividades
culturais
§ 12º Diretriz XII - Da Capacitação dos Agentes e Gestores da
Cultura; Meta – Promover a capacitação e formação permanentes dos
agentes e gestores da cultura, através das seguintes ações:
a) Implantar Sistemas Informatizados de Gerenciamento do
Patrimônio Material e Imaterial, de equipamentos culturais e de
atividades financeiras;
b) Instituir um programa de Formação Cultural com a realização de
cursos, oficinas, palestras, fóruns e seminários de conteúdos técnicos,
envolvendo todas as linguagens artísticas, patrimônio cultural, gestão
cultural e empreendedorismo como forma de capacitar os agentes
culturais públicos e da sociedade civil;
c) Capacitar técnicos em captação de recursos e gestão cultural junto
aos órgãos financiadores públicos e privados, visando a viabilização
das metas e ações previstas neste Plano;
d) Realizar oficinas diversas e apoiar ações que promovam a
profissionalização dos artistas e agentes culturais locais;
e) Estimular a capacitação dos membros do Conselho Municipal de
Cultura, através da concessão de apoio para participação em oficinas,
palestras, cursos ou workshops nas mais diversas áreas da cultura,
mediante recursos do Fundo Municipal de Cultura.
§13º Diretriz XIII – Da Transversalidade entre a Cultura e outras
secretarias Meta Promover atividades integradas e transversais com
outras secretarias que colaborem para o desenvolvimento cultural do
cidadão camaçariense, através das seguintes ações:
a) Implementar ações culturais nas escolas da rede pública municipal
que potencializem o eixo da arte-educação nas suas diferentes
linguagens a partir da identidade cultural das
comunidades e das origens históricas do município.
b) Estimular a Educação Patrimonial nas rede municipal de ensino
para o fortalecimento e valorização do Patrimônio Cultural do
município;
c) Estimular a formação cidadã através do ensino de arte e cultura nas
escolas públicas,
contemplando os diversos segmentos culturais por meio de práticas
que valorizem a cultura local, o resgate à memória e construção de
identidades juvenis;
d)desenvolver junto com as Secretarias de Turismo e Meio Ambiente
ações que promovam o turismo Eco Cultural em localidades
escolhidas pela população e/ou Secretaria de Cultura, entre outros
órgão representativos da sociedade;
e) Promover a implementação de atividades culturais nos Centros
Esportivos do município;
f) Desenvolver em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente um
projeto para reciclagem de materiais a serem utilizados na produção
de peças artesanais.
g) Promover amplo debate com os diversos setores da administração
pública a fim de criar um dispositivo legal que permita a Secretaria de
Cultura doar equipamentos e materiais para os diversos grupos
culturais;
Art. 14 - EIXO ESTRUTURANTE 5 – ECONOMIA DA CULTURA
- Desenvolver ações de geração de renda e emprego para os agentes
culturais
§ 4º Diretriz XIV– Do Desenvolvimento da Economia da Cultura por
meio da criação de Redes Setoriais na Sociedade Civil.
Meta – Estimular o empreendedorismo cultural através da criação de
redes setoriais, através das seguintes ações:
a) Fomentar o empreendedorismo cultural;
b) Promover cursos de capacitação e a qualificação das redes
empreendedoras da cultura;
c) Incentivar o uso e consumo de produtos culturais do município;
d) Promover a criação, produção, difusão, e circulação de bens e
serviços culturais;
e) Desenvolver ações transversais de economia, envolvendo diversos
órgãos públicos municipais, estadual e federal, através de políticas
culturais;
f) Estimular a criação de um espaço público com características
comerciais e turísticas que viabilize o escoamento da produção de
artesanato e artes plásticas do município, principalmente os oriundos
da Zona Rural de Quiterianopolis;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis terá a
vigência de 10 (dez) anos e será revisto bienalmente, tendo como
objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único - A primeira revisão do Plano será realizada após 04
(quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei, assegurada a
participação do Conselho Municipal de Cultura, de agentes do Poder
Público e da ampla representação da Sociedade Civil.
Art. 16 - O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano
Municipal de Cultura de Quiterianopolis será realizada pelo Comitê
Gestor e pelos membros do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá dar ampla
publicidade ao conteúdo deste Plano, bem como à realização de suas
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em
sua implementação.
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