DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:214700B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ALTERA O ART.9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 
3.202 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Esta Lei ALTERA o art.9º da Lei Municipal de nº 3.202 de 
06 de setembro de 2023, passando o mesmo a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instância responsável pela indicação ao CONSEA municipal das 
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de 
segurança Alimentar e nutricional, bem como pela avaliação do 
SISAN no âmbito municipal; 
II - o CONSEA de Quixadá, órgão vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social; 
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Quixadá, integrada pelos Secretários Municipais 
responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança 
Alimentar e Nutricional, com ás seguintes atribuições, dentre outras: 
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os 
requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no 
Decreto Nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco 
legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, 
indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implantação; 
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano” 
  
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei; 
  
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 
de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:35DFC08D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.282 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.282 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
FICA CRIADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A 
MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ DOM 
ADELIO 
TOMASIN, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. – Fica criada a MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ 
DOM ADELIO TOMASIN a ser concedida a pessoas ou entidades, 
que 
comprovadamente 
contribuíram 
ou 
contribuem 
para 
o 
desenvolvimento do Município de Quixadá. 
  
Parágrafo único: A medalha será cunhada em ouro e contendo em 
seu anverso a efigie de Dom Adélio e no seu verso o Brasão do 
Município. 
  
Art. 2º. – Será concedida 1 (uma) medalha anual, sendo necessário a 
subscrição de pelo menos 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal, e 
após aprovação, publicação será entregue em sessão solene. 
  
Art. 3º. – A medalha será confeccionada através de dotação própria 
do Poder legislativo. 
  
Art. 4º Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 
de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EA100258 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07.10.001/2024 CONCEDE LICENÇA SEM 
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 07.10.001/2024 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA 
MESSIAS, portador (a) do CPF 843.943.233-04, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
admitido(a) em 14/02/2019, sob matrícula 00915472, no cargo de 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Licença Sem Ônus, no período de 03 
(TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Outubro 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6CBB0C38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 21.10.002/2024 
 
ATO Nº 21.10.002/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá  

                            

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