DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:214700B0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI Nº 3.280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ART.9º DA LEI MUNICIPAL DE Nº
3.202 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Esta Lei ALTERA o art.9º da Lei Municipal de nº 3.202 de
06 de setembro de 2023, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
instância responsável pela indicação ao CONSEA municipal das
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
segurança Alimentar e nutricional, bem como pela avaliação do
SISAN no âmbito municipal;
II - o CONSEA de Quixadá, órgão vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social;
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Quixadá, integrada pelos Secretários Municipais
responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança
Alimentar e Nutricional, com ás seguintes atribuições, dentre outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os
requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no
Decreto Nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco
legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal,
indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implantação;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25
de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:35DFC08D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.282 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI Nº 3.282 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
FICA CRIADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A
MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ DOM
ADELIO
TOMASIN,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. – Fica criada a MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ
DOM ADELIO TOMASIN a ser concedida a pessoas ou entidades,
que
comprovadamente
contribuíram
ou
contribuem
para
o
desenvolvimento do Município de Quixadá.
Parágrafo único: A medalha será cunhada em ouro e contendo em
seu anverso a efigie de Dom Adélio e no seu verso o Brasão do
Município.
Art. 2º. – Será concedida 1 (uma) medalha anual, sendo necessário a
subscrição de pelo menos 2/3 dos vereadores da Câmara Municipal, e
após aprovação, publicação será entregue em sessão solene.
Art. 3º. – A medalha será confeccionada através de dotação própria
do Poder legislativo.
Art. 4º Este Autógrafo de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25
de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EA100258
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.10.001/2024 CONCEDE LICENÇA SEM
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 07.10.001/2024
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA
MESSIAS, portador (a) do CPF 843.943.233-04, servidor(a)
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
admitido(a) em 14/02/2019, sob matrícula 00915472, no cargo de
TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Licença Sem Ônus, no período de 03
(TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de
Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Outubro
de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6CBB0C38
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 21.10.002/2024
ATO Nº 21.10.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
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