DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19/06/2023, que 
instituiu o Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 12.064, de 17/06/2024, 
que regulamenta o Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 11.762, de 30/10/2023, 
que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
CONSIDERANDO 
a 
Instrução 
Normativa 
nº 
37/2024/SENARC/MDS, de 15/01/2024, estabelece o calendário de 
acompanhamento e repercussões das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V - Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII - Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Quixelô será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa 
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
sucessiva. 
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:7DBA4442 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR 
MUNICIPAL 
DO 
PROGRAMA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
NO 
SUAS/CRIANÇA 
FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações 
em vigor. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 8.869 de 05 de outubro de 
2016, o qual busca ampliar a rede de atenção e cuidado integral à 
primeira infância, com atividades direcionadas a gestantes, crianças e 
a família; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 241, de 20 de março de 
2017, a qual dispõe sobre a adesão do Município de Quixelô ao 
Programa Criança Feliz, indicando a quem o Programa alcança, 
objetivos, atividades, e outras providências; 
CONSIDERANDO que a Resolução do CNAS/MDS 117/2023 trouxe 
a aprovação do reordenamento do Programa Criança Feliz em 
consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, e seguirá as 
diretrizes previstas na Lei 13.257/2016 que dispõe sobre as políticas 
públicas para a Primeira Infância; 
CONSIDERANDO a necessidade para fins de reordenamento, da 
mudança da nomenclatura para "Programa Primeira Infância no 
SUAS/Criança Feliz": 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica designado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas 
para a Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz do Município de 
Quixelô, conforme abaixo especificado: 
I. Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria Nubiene 
Gomes de Lucena Lima, ocupante do cargo municipal de 
coordenadora do CRAS; 
II. Da Secretaria Municipal de Saúde: Marília Gomes Marques Elias, 
ocupante do cargo municipal de coordenadora da atenção básica; 
III. Da Secretaria Municipal de Educação: Maria de Fátima Oliveira 
Moreira, ocupante do cargo municipal de formadora educacional; 
IV. Da Secretaria Municipal de Cultura: Monica Keille Machado 
Lima, ocupante do cargo municipal de Gerente de Fomento de 
Expansão das Bibliotecas da Secretária Municipal de Cultura; 
V. Do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: 
Cícera Iara Viera Araújo, ocupante do cargo de Coordenadora 
Financeira da Secretaria de Assistência Social, o qual tem assento no 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA; 
VI. Do Coordenador do Programa Bolsa Família: Orlandio Temotio 
Lima, ocupante do cargo de Coordenador do Cadastro Único/Bolsa 
Família. 
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas 
para a Primeira Infância do Município de Quixelô será exercida pela 
Secretária Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º. A Coordenação Técnica do Comitê Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira Infância do Município de Quixelô deverá ser 
exercida pelo coordenador dos serviços de Proteção Social Básica da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024. 
  

                            

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