DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19/06/2023, que
instituiu o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 12.064, de 17/06/2024,
que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 11.762, de 30/10/2023,
que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
CONSIDERANDO
a
Instrução
Normativa
nº
37/2024/SENARC/MDS, de 15/01/2024, estabelece o calendário de
acompanhamento e repercussões das condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V - Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII - Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Quixelô será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:7DBA4442
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
GESTOR
MUNICIPAL
DO
PROGRAMA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
NO
SUAS/CRIANÇA
FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações
em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 8.869 de 05 de outubro de
2016, o qual busca ampliar a rede de atenção e cuidado integral à
primeira infância, com atividades direcionadas a gestantes, crianças e
a família;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 241, de 20 de março de
2017, a qual dispõe sobre a adesão do Município de Quixelô ao
Programa Criança Feliz, indicando a quem o Programa alcança,
objetivos, atividades, e outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução do CNAS/MDS 117/2023 trouxe
a aprovação do reordenamento do Programa Criança Feliz em
consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, e seguirá as
diretrizes previstas na Lei 13.257/2016 que dispõe sobre as políticas
públicas para a Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade para fins de reordenamento, da
mudança da nomenclatura para "Programa Primeira Infância no
SUAS/Criança Feliz":
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz do Município de
Quixelô, conforme abaixo especificado:
I. Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria Nubiene
Gomes de Lucena Lima, ocupante do cargo municipal de
coordenadora do CRAS;
II. Da Secretaria Municipal de Saúde: Marília Gomes Marques Elias,
ocupante do cargo municipal de coordenadora da atenção básica;
III. Da Secretaria Municipal de Educação: Maria de Fátima Oliveira
Moreira, ocupante do cargo municipal de formadora educacional;
IV. Da Secretaria Municipal de Cultura: Monica Keille Machado
Lima, ocupante do cargo municipal de Gerente de Fomento de
Expansão das Bibliotecas da Secretária Municipal de Cultura;
V. Do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Cícera Iara Viera Araújo, ocupante do cargo de Coordenadora
Financeira da Secretaria de Assistência Social, o qual tem assento no
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VI. Do Coordenador do Programa Bolsa Família: Orlandio Temotio
Lima, ocupante do cargo de Coordenador do Cadastro Único/Bolsa
Família.
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância do Município de Quixelô será exercida pela
Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A Coordenação Técnica do Comitê Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira Infância do Município de Quixelô deverá ser
exercida pelo coordenador dos serviços de Proteção Social Básica da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 29 de outubro de 2024.
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