DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:11062DA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 664, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no 
Município de Várzea Alegre – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas 
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei 
Orgânica do Município, e considerando o Decreto nº 390/2024, que 
dispõe sobre a transição de governo no âmbito deste Município; 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de 
Transição de Mandato para o cargo de Prefeito Municipal de Várzea 
Alegre - CE: 
  
I – Representantes do Prefeito atual, José Helder Máximo de 
Carvalho: 
a) Francisco Batista de Morais Júnior, membro, Controlador Geral 
do Município; 
b) Antônio Gregório de Lima Neto, membro, Secretário de 
Administração e Planejamento/Secretário de Finanças; 
c) Ítalo Costa de Freitas, membro, Diretor de Execução 
Orçamentária e Financeira da Secretaria Municipal de Finanças; 
d) José Helanio de Sousa Leite, membro, Secretário Executivo da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
II – Representantes do Candidato eleito, Flávio Salviano Lima Filho: 
a) Antônio Mattheus Bezerra, Coordenador da Equipe de Transição, 
Graduado em Ciências Contábeis – Esp. Gestão Pública; 
b) Flávio Salviano Lima, membro, Contador; 
c) Victor Luciano Pierre de Farias, membro, Advogado; 
d) Marcos Antônio Araújo Bezerra, membro, Servidor Público. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de 
outubro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:FC8545C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 
EDITAL Nº 002/2024 
  
OMUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CEatravés da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento 
Público visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, interessadas na prestação de 
serviços gratuitos nas áreas de apoio diagnóstico e clínica, na modalidade ambulatorial, sem ônus financeiro para a Administração Pública, de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde, em conformidade com seus princípios e conceitos e demais disposições do § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080, Lei nº 14.133/21 e Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. 
  
1. DO OBJETO 
CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE, 
DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE 
  
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica sem fins lucrativos) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no 
prazo de vigência do presente edital. 
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de 
entidades públicas integrantes da Administração Pública do Município de Altaneira não poderão participar do presente Chamamento Público. 
  
3. DO CREDENCIAMENTO 
  
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica sem fins lucrativos que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu 
credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica sem fins lucrativos da área que ficará a disposição dos 
beneficiários. 
3.2. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de 
demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas 
aplicáveis. 
3.6. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, 
observando-se os termos da Lei nº 14.133/21 e da Lei 8.080/1990. 
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 14.133/21, devendo seguir as regras da 
inexigibilidade de licitação. 
  
3.9. Por se tratar de gratuidade a contratada obedecerá a Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. 
  

                            

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