DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes,
entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII. Declaração de não empregar menor
IX. Declaração de Idoneidade
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto
pactuado com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando
solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente;
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 5.1, deste Chamamento público, os demais documentos
previstos na Lei nº 14.133/21, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O presente Termo de Referência é destinado a subsidiar a formalização da contratualização de serviços de saúde de entidades privadas sem fins
lucrativos e/ou filantrópicas, na modalidade de gratuidade, o que representa a NÃO GERAÇÃO DE ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO
SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para registro nos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde por parte da entidade
contratada, em respeito a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Municípiofará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a
indicação do destinatário prestador, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os serviços deverão seguir as normas de
acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município(DOM), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
apresentar até 5 (cinco) dias, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria Municipal deSaúde
deste município,
7.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do efetivo credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após seu recebimento.
7.1.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Município.
7.1.3. Havendo interesse do Municípiona contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os
ajustes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, e o que determina a Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento das necessidades de saúde da população;
8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas e outros fatores que tornem o
serviço um efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde;
8.3. As Entidades contratualizadas deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações estabelecidas no
instrumento contratual e/ou norma exigida, mediante apresentação de um Plano Operativo;
8.4. Para efeitos dos cálculos previsto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a Instituição deverá informar nos Sistemas
Ministeriais todos os procedimentos realizados. Estando aptos para a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde os
procedimentos regulados, autorizados, aprovados e auditados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme normas técnicas vigentes. Vale
ressaltar que os procedimentos realizados em grupo devem ser registrados em BPA Consolidado, e procedimentos individuais em BPA
individualizado. Para a comprovação dos serviços diários, o prestador deverá preencher o mapa de atendimento diário contendo as devidas
assinaturas dos pacientes e carimbo e assinatura do executor, sendo passível de auditoria a qualquer tempo;
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