DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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8.5. As Entidades contratualizadas deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao 
serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde, e demonstrada pelo CNES da Instituição; 
8.6. Para operacionalização dos serviços será exigido o atendimento às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e 
demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sob inteira responsabilidade da 
CONVENIADA, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência; 
8.7. Os serviços contratualizados serão destinados prioritariamente aos munícipes, salvo os casos pactuados em PPI ou instrumentos similares 
vigentes; 
8.8. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste 
Chamamento Público, estando a entidade sujeita a penalidade previstas no âmbito do Convênio. 
  
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
  
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, no todo ou em parte, e na execução inferior a meta da produção apresentada no Plano 
Operativo, a Entidade Contratualizada estará sujeita, às sanções legais na esfera cível e criminal, além das penalidades administrativas, conforme 
legislação vigente. 
  
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
  
10.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 
10.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para assinar o termo de credenciamento. 
10.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo. 
10.4. Ao Municípioreserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 
10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública. 
10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, 
previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Saúde. 
  
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS 
  
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o 
número deste Edital. 
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, 
mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria Municipal deSaúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. 
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento. 
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 12.2. 
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa 
jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui 
poderes de representação da impugnante. 
  
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
12.1. Divulgado o Resultado Final de Avaliação nos termos do item 13, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais 
participantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do 
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo 
para responder pela entidade participante. 
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do 
Município. 
  
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 
  
13.1. Após o julgamento dos recursos, aSecretáriaMunicipal deSaúde, ou quem por eladesignado, homologará o resultado definitivo do chamamento. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação 
vigente. 
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 
07horas as 13 horas, junto à SMS. 
  
Altaneira(CE), 28 de outubro de 2024. 
  
LUIZ PEDRO BEZZERA NETO 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
UNIDADE REQUISITANTE:Secretaria Municipal de Saúde. 
OBJETO:CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE 
SAÚDE, DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE. 
CONTEXTUALIZAÇÃO: 

                            

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