DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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8.5. As Entidades contratualizadas deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao
serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde, e demonstrada pelo CNES da Instituição;
8.6. Para operacionalização dos serviços será exigido o atendimento às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e
demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sob inteira responsabilidade da
CONVENIADA, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência;
8.7. Os serviços contratualizados serão destinados prioritariamente aos munícipes, salvo os casos pactuados em PPI ou instrumentos similares
vigentes;
8.8. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste
Chamamento Público, estando a entidade sujeita a penalidade previstas no âmbito do Convênio.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, no todo ou em parte, e na execução inferior a meta da produção apresentada no Plano
Operativo, a Entidade Contratualizada estará sujeita, às sanções legais na esfera cível e criminal, além das penalidades administrativas, conforme
legislação vigente.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
10.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para assinar o termo de credenciamento.
10.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
10.4. Ao Municípioreserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista,
previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Saúde.
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à Secretaria
Municipal de Saúde, até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o
número deste Edital.
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo,
mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria Municipal deSaúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 12.2.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa
jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o Resultado Final de Avaliação nos termos do item 13, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5
(cinco) dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais
participantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do
Município.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
13.1. Após o julgamento dos recursos, aSecretáriaMunicipal deSaúde, ou quem por eladesignado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação
vigente.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das
07horas as 13 horas, junto à SMS.
Altaneira(CE), 28 de outubro de 2024.
LUIZ PEDRO BEZZERA NETO
Secretário Municipal da Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE:Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO:CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE
SAÚDE, DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
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