DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
GRUPO
SUBGRUPO
FORMA DE ORGANIZAÇÃO
Procedimento com finalidade diagnóstica
Diagnóstico em laboratório clínico
Exames bioquímicos
Exames hematológicos e hemostasia
Exames sorológicos e imunológicos
Exames coprológicos
Exames de Uroanálise
Exames microbiológicos
Exames em outros líquidos biológicos
Exames de triagem neonatal
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONTRATUALIZADA
- Executar os serviços objeto do Convênio de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, e conforme apresentado e pactuado no Plano
Operativo;
- Todos os procedimentos objeto da contratualização só poderá ser executados com a prévia regulação realizada pela Central de Regulação da
Secretaria Municipal de Saúde;
- Para efeito de cálculo da aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde o valor do procedimento terá como base o valor
estipulado na tabela SIGTAP/SUS;
- As ações informadas nos Sistemas Ministeriais serão comparadas pela SMS com os respectivos relatórios emitidos pela Central de Regulação do
município, sendo considerados aptos para aconfirmação da gratuidade àqueles regulados, autorizados, aprovados e auditados pela Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, conforme normas técnicas vigentes;
- A Instituição contratualizada não poderá recusar a realização de qualquer consulta ou procedimento previamente agendado pelo Sistema de
Regulação. Qualquer alteração de agenda deverá ser comunicada e autorizada pelo gestor do SUS;
- Garantir a observância integral dos protocolos técnicos de atendimentos e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores
do SUS, executando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolam o previsto;
- Garantir que a execução dos procedimentos seja feita através de profissionais especializados, conforme critérios para composição de quadro
mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratualizados (seguindo normas do Ministério da Saúde), sendo obrigatório o
cadastro pelo CNES;
- Garantir a disposição integral da agenda dos profissionais e procedimentos ao Sistema de Regulação da SMS para os serviços pactuados neste
documento. Os procedimentos e consultas realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação não serão aceitos para fins de
gratuidade;
- Registrar no Sistema de Informação em uso pela SMS e pelo MS todos os atendimentos efetuados no mês vigente, inclusive em prontuário
eletrônico, se assim existir. Os resultados registrados devem obrigatoriamente coincidir com os relatórios apresentados pela Central de Regulação;
- O Relatório de Produção Mensal será entregue mensalmente na Célula de Controle e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde da
Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com calendário publicado no site da SMS e normas definida pela Secretaria;
- Garantir atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços,
responsabilizando-se por quaisquer danos causados aos mesmos, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
- Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Secretaria
Municipal de Saúde;
- Esclarecer aos pacientes ou ao seu responsável legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos, e justificar ao mesmo, por
escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos
previstos no convênio;
- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação
legal;
- Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
- Garantia da integridade física dos pacientes durante o procedimento, protegendo-os de situações de risco;
- Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
- Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado a Secretaria Municipal de Saúde e/ou a terceiros, decorrente de ação ou
omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência.
- Manter, durante toda a execução do convênio, todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação
e para a celebração deste termo;
- Cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Medicina, bem como outros conselhos quando couber;
- Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas Áreas Profissionais Especializados, para a correta prestação dos serviços;
- Todos os encargos decorrentes do processo de chamamento são de responsabilidade do Prestador, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista,
previdenciária e fiscal serão transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros;
- Arcar com os materiais de consumo, equipamentos, profissionais, insumos e demais elementos necessários a execução dos serviços prestados;
- Manter a infraestrutura (equipamentos, ambiência, etc.) que se faça necessária ao perfeito e bom desempenho dos serviços, sem ônus para o gestor
do SUS;
- Garantir a esterilização do material, processo físico ou químico de destruição de todas as formas de vida microbiana (vegetativas e esporuladas)
mediante aplicação de agentes físicos e químicos;
- Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do convênio;
- Garantir que as exigências de área física prevista neste Termo sejam verificadas in loco de acordo com as informações contidas no CNES e nas
normas sanitárias vigentes;
- A Entidade contratualizada deverá manter seus registros contábeis atualizados na forma da Lei, para fins de acompanhamento e avaliação dos
recursos obtidos com a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde;
- Registrar os agravos de notificação compulsória, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecida pelo Ministério da Saúde e
a Secretaria Municipal de Saúde;
- Permitir que a comissão designada pela CONVENENTE realizasse o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este ato os dispositivos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
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