DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº _______/2024.
A Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob nº, Inscrição Municipalnº_________________ propõe a essa entidade o credenciamento para
prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e
quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no
instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles
concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as
condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
__________________., ___ de _______________ de 2024
________________
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO VI –
MINUTA DE CONVÊNIO NTO Nº. ____/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E
_________________, PARA OS FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DEXXXXXXXXXXXX, com sede na
Rua , inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado pela Secretária da Saúde, ______________________, portador da
Cédula de Identidade RG nº___________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente
de CONVENTE, e ________________, CNPJ nº ___________, endereço ___________________, representado por ______________, RG
____________ e CPF nº _____________, denominada simplesmente CONVENIADO, acordam e celebrar o presente instrumento, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO:
O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº ____/2024, Processo Administrativo n° _________/2024, em conformidade com
Inexigibilidade de Licitação nº ___/2024, nos termo do disposto nos art. 196 a 199 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/90, Lei 14.133/21 e
Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE
SAÚDE, DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. O presente Convênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para
registo nos Sistemas de Informação do Ministério de Saúde vigentes, conforme Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Não serão consignadas dotações orçamentárias para as despesas decorrentes do presente Edital por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEIROS À
GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Os serviços devem obedecer aos requisitos e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, e o que determina a Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento das necessidades de saúde da população;
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas e outros fatores que tornem o serviço um
efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde;
As Entidades contratualizadas deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações estabelecidas no
instrumento contratual e/ou norma exigida, mediante apresentação de um Plano Operativo;
Para efeitos dos cálculos previsto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a Instituição deverá informar nos Sistemas Ministeriais
todos os procedimentos realizados. Estando aptos para a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde os procedimentos
regulados, autorizados, aprovados e auditados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme normas técnicas vigentes. Vale ressaltar que os
procedimentos realizados em grupo devem ser registrados em BPA Consolidado, e procedimentos individuais em BPA individualizado. Para a
comprovação dos serviços diários, o prestador deverá preencher o mapa de atendimento diário contendo as devidas assinaturas dos pacientes e
carimbo e assinatura do executor, sendo passível de auditoria a qualquer tempo;
As Entidades contratualizadas deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao
serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde, e demonstrada pelo CNES da Instituição;
Fechar