DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
À COMISSÃO DE CADASTRO 
  
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº _______/2024. 
  
A Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob nº, Inscrição Municipalnº_________________ propõe a essa entidade o credenciamento para 
prestação de serviços de saúde, acima referenciado. 
  
DECLARAMOS QUE: 
  
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e 
quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento; 
2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no 
instrumento contratual, cuja minuta conhecemos; 
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles 
concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as 
condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos. 
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais. 
  
__________________., ___ de _______________ de 2024 
  
________________ 
Nome e assinatura de representante legal 
  
ANEXO VI –  
  
MINUTA DE CONVÊNIO NTO Nº. ____/2024 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E 
_________________, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARAM. 
  
Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DEXXXXXXXXXXXX, com sede na 
Rua , inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado pela Secretária da Saúde, ______________________, portador da 
Cédula de Identidade RG nº___________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente 
de CONVENTE, e ________________, CNPJ nº ___________, endereço ___________________, representado por ______________, RG 
____________ e CPF nº _____________, denominada simplesmente CONVENIADO, acordam e celebrar o presente instrumento, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
FUNDAMENTO:  
O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº ____/2024, Processo Administrativo n° _________/2024, em conformidade com 
Inexigibilidade de Licitação nº ___/2024, nos termo do disposto nos art. 196 a 199 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/90, Lei 14.133/21 e 
Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
  
1.1. CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE 
SAÚDE, DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
2.1. O presente Convênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para 
registo nos Sistemas de Informação do Ministério de Saúde vigentes, conforme Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1. Não serão consignadas dotações orçamentárias para as despesas decorrentes do presente Edital por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEIROS À 
GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 
  
Os serviços devem obedecer aos requisitos e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, e o que determina a Lei Complementar nº 187, de 16 de 
dezembro de 2021, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento das necessidades de saúde da população; 
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas e outros fatores que tornem o serviço um 
efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde; 
As Entidades contratualizadas deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações estabelecidas no 
instrumento contratual e/ou norma exigida, mediante apresentação de um Plano Operativo; 
Para efeitos dos cálculos previsto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a Instituição deverá informar nos Sistemas Ministeriais 
todos os procedimentos realizados. Estando aptos para a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde os procedimentos 
regulados, autorizados, aprovados e auditados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme normas técnicas vigentes. Vale ressaltar que os 
procedimentos realizados em grupo devem ser registrados em BPA Consolidado, e procedimentos individuais em BPA individualizado. Para a 
comprovação dos serviços diários, o prestador deverá preencher o mapa de atendimento diário contendo as devidas assinaturas dos pacientes e 
carimbo e assinatura do executor, sendo passível de auditoria a qualquer tempo; 
As Entidades contratualizadas deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao 
serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde, e demonstrada pelo CNES da Instituição; 

                            

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