DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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7.2. Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços, pela Entidade contratualizada;
7.3. Analisar a produção apresentada e os relatórios de procedimentos regulados a fim de validar os serviços de gratuidade executados;
7.4. Validar a produção da contratada, a fim de que a entidade possa cumprir os requisitos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - No caso de inadimplemento de suas obrigações, no todo ou em parte, e na execução inferior a meta da produção apresentada no Plano
Operativo, a Entidade Contratualizada estará sujeita, às sanções legais na esfera cível e criminal, além das penalidades administrativas, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e
posteriores alterações acrescidas dos seguintes:
I) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo
interessado;
II) unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o
CREDENCIADO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele
consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE.
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.2 - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao
CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
10.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao
CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da comarca de XXXXX/CE para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXX/Ce, _____ de __________ de 2024
______________________
Credenciante
______________________
Credenciado
Testemunhas:
1___________
CPF: _____________
2________________
CPF: ___________
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:EB027646
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 53.2024
DECRETO Nº. 53/2024
Aratuba, 21 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino de Aratuba, a progressão de uma classe para outra superior (Progressão Vertical) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, a ser realizado anualmente aos servidores lotados
em efetivo exercício nas unidades escolares, na Secretaria Municipal de Educação e/ou cedidos a outras instituições de fomento que impulsionam o
desenvolvimento da educação da Rede Municipal de Aratuba, decorrentes do cumprimento de metas previamente estabelecidas e na execução das
atividades nativas, visando a melhoria da aprendizagem dos alunos e da qualidade do ensino público bem como, proporcionar aprimoramento para a
formação continuada e da valorização dos profissionais com base nos princípios da habilitação, do mérito e do desempenho, conforme PCCS/MAG
nº. 730/2024.
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