DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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7.2. Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços, pela Entidade contratualizada; 
7.3. Analisar a produção apresentada e os relatórios de procedimentos regulados a fim de validar os serviços de gratuidade executados; 
7.4. Validar a produção da contratada, a fim de que a entidade possa cumprir os requisitos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1 - No caso de inadimplemento de suas obrigações, no todo ou em parte, e na execução inferior a meta da produção apresentada no Plano 
Operativo, a Entidade Contratualizada estará sujeita, às sanções legais na esfera cível e criminal, além das penalidades administrativas, conforme 
legislação vigente. 
  
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL 
9.1 - O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e 
posteriores alterações acrescidas dos seguintes: 
  
I) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo 
interessado; 
II) unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o 
CREDENCIADO: 
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele 
consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. 
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços. 
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento. 
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. 
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações. 
10.2 - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao 
CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado. 
10.3 - Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao 
CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
13.1 - As partes elegem o Foro da comarca de XXXXX/CE para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
XXXX/Ce, _____ de __________ de 2024 
  
______________________ 
Credenciante 
  
______________________ 
Credenciado 
  
Testemunhas: 
  
1___________ 
CPF: _____________ 
  
2________________ 
CPF: ___________ 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:EB027646 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 53.2024 
 
DECRETO Nº. 53/2024 
  
Aratuba, 21 de outubro de 2024. 
  
Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de 
Ensino de Aratuba, a progressão de uma classe para outra superior (Progressão Vertical) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, a ser realizado anualmente aos servidores lotados 
em efetivo exercício nas unidades escolares, na Secretaria Municipal de Educação e/ou cedidos a outras instituições de fomento que impulsionam o 
desenvolvimento da educação da Rede Municipal de Aratuba, decorrentes do cumprimento de metas previamente estabelecidas e na execução das 
atividades nativas, visando a melhoria da aprendizagem dos alunos e da qualidade do ensino público bem como, proporcionar aprimoramento para a 
formação continuada e da valorização dos profissionais com base nos princípios da habilitação, do mérito e do desempenho, conforme PCCS/MAG 
nº. 730/2024. 

                            

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