DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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Art. 2º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério tem como referência às orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB, Nº. 9394/96 para a progressão funcional (Art. 67 Inciso IV), Decreto número 6.094/2007, (24/04/2007), no Art. 2º, inciso XIII e
XIV e a Resolução do CNE Nº. 02, de 28 de maio de 2009, Art. 5º, inciso XVI, alíneas “c”, que orienta para prática de avaliação de desempenho do
professor.
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério terá como objetivos:
I - Promover a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos e dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino;
II - Diagnosticar e identificar as reais necessidades de formação dos profissionais da educação;
III - Subsidiar no processo de valorização profissional por mérito e habilitação, na perspectiva da progressão, promoção e ascensão funcional,
levando em conta os percentuais definidos no PCCS/MAG nº. 730/2024;
IV - Elevar o comprometimento dos gestores escolares para o fortalecimento de uma gestão democrática e transparente nas escolas da rede pública
municipal;
V - Auxiliar na definição de novas políticas públicas de valorização do magistério e da melhoria da qualidade da gestão escolar e do sistema
educacional da rede municipal de Aratuba.
Art. 4º - Integrarão ao processo de avaliação todos os profissionais do magistério da rede municipal de educação que se encontram em efetivo
exercício da função docente e/ou suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação Básica - SME, na Escola, no Conselho Municipal de
Educação e na Entidade Classista.
Parágrafo Único - O profissional readaptado que estiver atuando em projetos com atividades docentes, em consonância com a SME (reforço
escolar, ações socioeducativas, sala de multimeios, sala de leitura e outros), será avaliado pelos mesmos critérios de avaliação do docente.
Art. 5º - A Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério contemplará os 05 (cinco) critérios (dimensões) definidos no Art. 17, inciso I,
II, III, IV e V do PCCS, com suas respectivas pontuações que serão atribuídas para cada um, conforme especificados a seguir
Art. 6º - A atuação e permanência do profissional na escola, etapa e modalidades de ensino, por meio de um período igual ou superior a dois anos,
conforme prevista no inciso I do artigo 17 do PCCS, deverá ser comprovado mediante documento do setor de lotação da SME.
Parágrafo Único - O profissional não terá prejuízo em sua pontuação, em caso de pedido de transferência por motivo de saúde, mediante
comprovação médica.
Art. 7º - A formação continuada do profissional em cursos relacionados à área de atuação e/ou correlatas, com carga horária mínima de 80 horas
aulas previstas no inciso II do artigo 17, do PCCS e poderá obter nos cursos realizados o máximo de 15 pontos, assim distribuídos ou carga horária
alternadas com somatória de 15 pontos.:
a) Curso com carga horária de 80 a 120 horas = 3,0 pontos - máximo 5 (cinco) cursos = 15 pontos;
b) Curso com carga horária de 121 a 160 horas da aula = 5,0 pontos - máximo de 3 (três) cursos = 15 pontos;
c) Cursos acima de 160 horas = 7,5 pontos - máximo 2 (dois) cursos = 15 pontos.
§ 1º - Somente serão considerados cursos de extensão, e treinamentos realizados no interstício a que se refere à avaliação de desempenho, não sendo
considerados cursos de especialização;
§ 2º - Os eventos de capacitação e treinamento externo, só terão validade se forem devidamente comprovados por documento original;
Art. 8º - A rotina pedagógica do Professor, a rotina de formação e técnico-administrativas dos demais servidores da SME, previstas nos incisos III e
IV será avaliada com base nos seguintes aspectos:
ROTINA PEDAGÓGICA DO PROFESSOR REGENTE
I - FUNDAMENTOS:
a) Age enquanto profissional crítico objetivando o saber no exercício de sua prática educativa.
b) Utiliza uma linguagem clara, acessível que privilegia a compreensão do aluno.
c) Apresenta o conteúdo atendendo aos objetivos propostos.
d) Os meios de ensino apresentados pelo professor ajustam-se ao conteúdo da aula.
-De 76% a 100% = 5 pontos;
-De 51% a 75% = 3,75 pontos;
-De 26% a 50% = 2,5 pontos;
-De 0% a 25% = 1,25 pontos.
II - ACOMPANHAMENTO DA PRÁTICA DOCENTE:
a) Realiza intervenções pedagógicas para atender as necessidades específicas de cada aluno;
b) Utiliza os materiais didáticos propostos pela SME nas formações em vivências na sala de aula;
c) Acompanha e avalia o desenvolvimento das atividades por parte de cada aluno;
d) Participa das formações ofertadas pela SME/ CREDE;
e) Utiliza as plataformas indicadas pela SME.
f) Cumpre os horários e entrega as solicitações feitas pela unidade escolar e SME, nos prazos estipulados e constantes no calendário escolar;
g) Elabora e cumpre o plano de curso, seguindo os objetivos estratégicos e metas da SME/Escola, articulando com a proposta pedagógica da escola,
conforme detalhamento do plano de aula no decorrer do ano letivo, contribuindo para um bom relacionamento entre alunos, pais, servidores e
professores;
h) Planeja e adapta os objetos do conhecimento aos alunos com deficiências nas salas regulares.
-De 76% a 100% = 10 pontos;
-De 51% a 75% = 7,5 pontos;
-De 26% a 50% = 5 pontos;
-De 0% a 25% = 2,5 pontos.
III - CONTEXTO SOCIAL ESCOLAR:
a) Promove situações de acompanhamento, monitoramento e recuperação da aprendizagem paralela e contínua diante das dificuldades apresentadas
pelos discentes.
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