DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO, DA PORTARIA Nº0177/2019 – GAB
COMISSÃO ESTADUAL PARA EFEITOS DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO DE DIRETOR DA EEFM ANÍSIO TEIXEIRA.
TITULAR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Maria Elizabete de Araújo
233252-1-6
PRESIDENTE
Aldízio Alves Vieira Filho
305548-1-7
MEMBRO
Marta Emília Silva Vieira
120959-1-0
MEMBRO
Francisco Antonio Taumaturgo de Araújo
137980-1-X
MEMBRO
Paulo Henrique Gonçalves Braga
161041-1-6
MEMBRO
Elineide Alves de Oliveira
479881-1-X
MEMBRO
Sandra Maria Rodrigues
122582-1-6
MEMBRO
Silvana Teófilo Machado
120546-1-0
MEMBRO
*** *** ***
PORTARIA Nº0193 /2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209,
inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE DESIGNAR as SERVIDORAS
Ana Cláudia Serra Lôbo e Rosa Pereira Marinho Vidal, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos
relatados nos processos nºs 4449618/2018 e 01392209/2019-VIPROC, referente ao servidor JOSÉ RUI CARTAXO LEITE FILHO, Secretário Escolar, com
lotação na EEFM Adauto Leite, Mauriti, sob a área de abrangência da CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
25 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0204/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 9344229/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ IVANILDE ALVES RODRIGUES, Professor, matrícula nº 301858-1-1,
a fim de investigar se a conduta do servidor em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme preceitua os
§§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo único do
Decreto Estadual nº 29.352/2008. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº033/2019 - PROCESSO Nº00600177/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE, com sede na Rua José Vilar, nº 938, Aldeota, Fortaleza/CE,
CEP: 60.125025, inscrita no CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ÉRIKA DA
SILVA, brasileira, portadora do RG nº 2007701191-5 SSP/CE, inscrita no CPF nº 797.469.692-34, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação
em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE com prioridade
para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
a) Ceder professores com base na matrícula de 64 (sessenta e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais,
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Fundação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da
entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação
nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das
ações da Fundação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar
modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Fundação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Fundação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervi-
sionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA FUNDAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a
cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Fundação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Fundação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório,
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua
função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo
de Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação, contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Fundação; g) Garantir
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Fundação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE
para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado
pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado
em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando soli-
citados pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Fundação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos
professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula
nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O
monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de
professores decorrentes de transferências ou desistências poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 31
de janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ÉRIKA DA SILVA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.
Renata Abreu Silvério, 2. João A. Vieira da Silva SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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