DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA FRANCE-
LINO MENDES DOS SANTOS - ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.
Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018/
PROCESSO Nº9350075/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça
Monsenhor José Candido, nº103, Loja 02 – Centro, Boa Viagem-CE, CEP:
63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, aqui denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. HELDER PINHEIRO
DE MELO, brasileiro, RG nº2006009167374, CPF nº 049.804.473-41, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE,
residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 135/2018, publicado no D.O.E de 25.05.2018, de
acordo com os Processo Nº 9350075/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e a vigência do
contrato ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE FAMÍLIA AGRÍCOLA EM SANTA
RITA MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, devidamente especificado
no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos Memoriais
Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital
da RDC PRESENCIAL N° 20180002/SEDUC e que passam a integrar este
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA:
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata dos prazos a serem
executados, ora aditado, terá seu prazo de execução dos serviços prorrogados
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 17 de dezembro de 2018 até 16 de março
de 2019 e o prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir
de 26 de abril de 2019 até 24 de julho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII -
DATA: 18 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, HELDER PINHEIRO DE MELO
- CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVE-
NIENTE.. TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos Rodrigo
Barros de Sousa. Fortaleza 25 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00467000/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTONIO RAIMUNDO DE MELO
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0343-72, CREDE 5, CARNAUBAL/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANA CLAUDIA MARTINS
OLIVEIRA ; III - ENDEREÇO: CARNAUBAL/CE; IV - CONTRATADA:
MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 10.331.597/0001-00, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
OTON FERNANDES MESQUITA; V - ENDEREÇO: CARNAUBAL/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 12/2018 publicado no DOE
de 10/08/2018 e de acordo com o processo nº 9143999/2017 e regulamen-
tado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO:
CARNAUBAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo
REFORMA DA COZINHA E BANHEIROS, da Escola EEMTI ANTONIO
RAIMUNDO DE MELO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 16/02/2019 até 16/04/2019. RORRO-
GAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 21/01/2019 até 14/02/2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de janeiro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA - CONTRATANTE,
OTON FERNANDES MESQUITA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1.
MAHRA DANYELLY PINTO FARIAS 2. LULIANE COSTA DA SILVA.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº00999622/2019
I - ESPÉCIE: 1 º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
11/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI FILGUEIRAS LIMA
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0667-38- CREDE 16 - IGUATU/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria Mendes da
Costa; III - ENDEREÇO: IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº
07.615.710/0001-75, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Paulo Vinicius
Pereira de Medeiros; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de nº 24/2018, publicado no DOE de 22/10/2018 e de acordo
com o processo nº 7116954/2018 e regulamentado nos Art. 57, § 1º, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DE 14
AMBIENTES PARA CLIMATIZAÇÃO, da Escola EEMTI Filgueiras Lima,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ;
X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:, que trata da execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de
24/01/2019 até 24/03/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de Janeiro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Mendes da Costa - CONTRATANTE,
Paulo Vinicius Pereira de Medeiros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - Maria Valdenia C. Bezerra, 02 - Adail Alves Macedo. Fortaleza, 25 de
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº01571820/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA
MACHADO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0319-42- CREDE 12 - QUIXE-
RAMOBIM/CE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)
LUISA OLIVEIRA AMANCIO CONTRATADA: MARIA VILANY DE
FIGUEREDO BEZERRA ME, inscrita no CNPJ sob Nº11.011.086/0001-74,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA VILANY DE FIGUEREDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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