DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
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b) Utiliza e integra as tecnologias da informação e da comunicação para a preparação e execução das atividades de ensino/aprendizagem de gestão
do ensino e de desenvolvimento profissional.
c) Apresenta postura cooperativa com os demais envolvidos da comunidade escolar favorecendo o desenvolvimento dos objetivos de ensino.
d) Utiliza-se de ação interdisciplinar visando aprimorar as competências discentes.
-De 76% a 100% = 5 pontos;
-De 51% a 75% = 3,75 pontos;
-De 26% a 50% = 2,25 pontos;
-De 0% a 25% = 1,25 pontos.
IV - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
a) Busca a integração individual e coletiva no desenvolvimento de sua carreira como docente;
b) Demonstra comprometimento de suas atribuições no exercício da função educativa, atuando com pontualidade, assiduidade, produtividade e
compromisso;
c) Age como sujeito social, influencia e é influenciado em sua forma de pensar e de agir;
d) Procura posicionar o aluno como protagonista e centro do planejamento curricular, sendo um importante intermediário entre o discente e o
conhecimento a ser construído.
-De 76% a 100% = 5,0 pontos;
-De 51% a 75% = 3,75 pontos;
-De 26% a 50% = 2,25 pontos;
-De 0% a 25% = 1,25 pontos.
ROTINA DO SUPORTE PEDAGÓGICO JUNTO AOS CEIS E ESCOLAS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II
I. AMBIENTE DE TRABALHO (6,25 pontos):
a) O profissional planeja e desenvolve suas atividades de forma satisfatória e cumpre com os prazos estabelecidos pelo chefe imediato e demandas
da SME.
II. CAPACIDADE DE INICIATIVA (6,25 pontos):
a) Apresenta propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de sua atribuição, nas relações com os gestores escolares, colegas de setor,
professores, alunos, coordenadores, supervisores de ensino e pais de alunos.
III. ACOMPANHAMENTO ÀS UNIDADES ESCOLARES (6,25 pontos):
a) Apresenta situações de metodologias e utilização de materiais didáticos e pedagógicos que visem a melhoria da prática pedagógica do professor e
a aprendizagem do aluno;
b) Estabelece com as escolas práticas de monitoramento de todos os processos educacionais e de avaliação de seus resultados, em todos os
segmentos de atuação, com foco na maior efetividade das ações promovidas e melhores resultados de aprendizagem.;
c) Promove ações, estratégias e mecanismos de acompanhamento sistemático da aprendizagem nas escolas, estabelecendo, a partir de seus
resultados, as necessárias ações para melhorá-los;
d) Analisa comparativamente os indicadores de rendimento de sua escola com os referentes ao âmbito nacional (IDEB, SAEB, Prova Brasil, etc.),
estadual (SPAECE) e local (protocolos e diagnósticos), porventura existentes e estabelece metas para a sua melhoria;
IV. ASSESSORAMENTO AOS GESTORES ESCOLARES (6,25 pontos):
a) Orienta os gestores e ajuda no processo de elaboração dos instrumentos de gestão escolar – Projeto Pedagógico da escola – PP, Plano de
Desenvolvimento da Escola – PDE, Regimento Escolar – RE, Currículo e participa dos programas do Governo Federal e Estadual, assim como na
articulação e elaboração de novos projetos em parceria com outras instituições e na definição de metas e estratégias voltadas para a melhoria dos
indicadores educacionais do município.
Art. 9º - DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL: Aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental I e II: zela pela aprendizagem dos
alunos cumprindo com as metas e diretrizes estabelecidas pela escola e SME.
I. Avaliação do Sistema Próprio da SME (SAEMU): Quando o índice apresentar evolução no desempenho da aprendizagem das turmas e tiver
como referência as orientações do MEC em relação ao desenvolvimento das habilidades e competências de cada área de ensino).
Parágrafo Único - para os professores que têm mais de uma turma, será adotada a média ponderada das porcentagens de aprovação (modelo
padrão será enviado pela SME às escolas e aos centros de educação infantil) destas turmas para verificar a evolução no desempenho.
-A(s) turma(s) atingiu (atingiram) nível(eis) de desempenho de 91 a 100% = 35,0 pontos;
-De 81 a 90% = 31,5 pontos;
-De 71 a 80% = 28,0 pontos;
-De 61 a 70% = 24,5 pontos;
-De 50 a 60% = 21,0 pontos.
II. Cumprimento das metas estabelecidas pela SME/Escola: para efeito do cumprimento das metas no que se refere aos índices de aprovação e
evasão terá como base a matrícula final a linha b, inciso 4, artigo 21 PCCS, com uma média máxima de 15 pontos distribuídos da seguinte forma:
-A aprovação final da escola no período avaliado obedecerá aos seguintes critérios:
De 98 a 100% = 6,0 pontos;
De 94 a 97% = 5,0 pontos;
De 90 a 93% = 4,0 pontos.
-O crescimento ou a permanência das metas de alfabetização e proficiências em Língua Portuguesa e Matemática das escolas, estabelecidas pelo
SPAECE ocorrido nos dois anos anteriores, somará 2 pontos;
-O crescimento ou a permanência dos resultados de aprendizagem das escolas nos instrumentos e sistemas de avaliação (outras avaliações) via
Seduc/CREDE e SME, somará 2 pontos;
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