DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
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b) Utiliza e integra as tecnologias da informação e da comunicação para a preparação e execução das atividades de ensino/aprendizagem de gestão 
do ensino e de desenvolvimento profissional. 
c) Apresenta postura cooperativa com os demais envolvidos da comunidade escolar favorecendo o desenvolvimento dos objetivos de ensino. 
d) Utiliza-se de ação interdisciplinar visando aprimorar as competências discentes. 
  
-De 76% a 100% = 5 pontos; 
-De 51% a 75% = 3,75 pontos; 
-De 26% a 50% = 2,25 pontos; 
-De 0% a 25% = 1,25 pontos. 
  
IV - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 
  
a) Busca a integração individual e coletiva no desenvolvimento de sua carreira como docente; 
b) Demonstra comprometimento de suas atribuições no exercício da função educativa, atuando com pontualidade, assiduidade, produtividade e 
compromisso; 
c) Age como sujeito social, influencia e é influenciado em sua forma de pensar e de agir; 
d) Procura posicionar o aluno como protagonista e centro do planejamento curricular, sendo um importante intermediário entre o discente e o 
conhecimento a ser construído. 
-De 76% a 100% = 5,0 pontos; 
-De 51% a 75% = 3,75 pontos; 
-De 26% a 50% = 2,25 pontos; 
-De 0% a 25% = 1,25 pontos. 
  
ROTINA DO SUPORTE PEDAGÓGICO JUNTO AOS CEIS E ESCOLAS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II 
  
I. AMBIENTE DE TRABALHO (6,25 pontos): 
a) O profissional planeja e desenvolve suas atividades de forma satisfatória e cumpre com os prazos estabelecidos pelo chefe imediato e demandas 
da SME. 
II. CAPACIDADE DE INICIATIVA (6,25 pontos): 
a) Apresenta propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de sua atribuição, nas relações com os gestores escolares, colegas de setor, 
professores, alunos, coordenadores, supervisores de ensino e pais de alunos. 
III. ACOMPANHAMENTO ÀS UNIDADES ESCOLARES (6,25 pontos): 
  
a) Apresenta situações de metodologias e utilização de materiais didáticos e pedagógicos que visem a melhoria da prática pedagógica do professor e 
a aprendizagem do aluno; 
b) Estabelece com as escolas práticas de monitoramento de todos os processos educacionais e de avaliação de seus resultados, em todos os 
segmentos de atuação, com foco na maior efetividade das ações promovidas e melhores resultados de aprendizagem.; 
c) Promove ações, estratégias e mecanismos de acompanhamento sistemático da aprendizagem nas escolas, estabelecendo, a partir de seus 
resultados, as necessárias ações para melhorá-los; 
d) Analisa comparativamente os indicadores de rendimento de sua escola com os referentes ao âmbito nacional (IDEB, SAEB, Prova Brasil, etc.), 
estadual (SPAECE) e local (protocolos e diagnósticos), porventura existentes e estabelece metas para a sua melhoria; 
  
IV. ASSESSORAMENTO AOS GESTORES ESCOLARES (6,25 pontos): 
  
a) Orienta os gestores e ajuda no processo de elaboração dos instrumentos de gestão escolar – Projeto Pedagógico da escola – PP, Plano de 
Desenvolvimento da Escola – PDE, Regimento Escolar – RE, Currículo e participa dos programas do Governo Federal e Estadual, assim como na 
articulação e elaboração de novos projetos em parceria com outras instituições e na definição de metas e estratégias voltadas para a melhoria dos 
indicadores educacionais do município. 
  
Art. 9º - DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL: Aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental I e II: zela pela aprendizagem dos 
alunos cumprindo com as metas e diretrizes estabelecidas pela escola e SME. 
I. Avaliação do Sistema Próprio da SME (SAEMU): Quando o índice apresentar evolução no desempenho da aprendizagem das turmas e tiver 
como referência as orientações do MEC em relação ao desenvolvimento das habilidades e competências de cada área de ensino). 
Parágrafo Único - para os professores que têm mais de uma turma, será adotada a média ponderada das porcentagens de aprovação (modelo 
padrão será enviado pela SME às escolas e aos centros de educação infantil) destas turmas para verificar a evolução no desempenho. 
  
-A(s) turma(s) atingiu (atingiram) nível(eis) de desempenho de 91 a 100% = 35,0 pontos; 
-De 81 a 90% = 31,5 pontos; 
-De 71 a 80% = 28,0 pontos; 
-De 61 a 70% = 24,5 pontos; 
-De 50 a 60% = 21,0 pontos. 
  
II. Cumprimento das metas estabelecidas pela SME/Escola: para efeito do cumprimento das metas no que se refere aos índices de aprovação e 
evasão terá como base a matrícula final a linha b, inciso 4, artigo 21 PCCS, com uma média máxima de 15 pontos distribuídos da seguinte forma: 
-A aprovação final da escola no período avaliado obedecerá aos seguintes critérios: 
De 98 a 100% = 6,0 pontos; 
De 94 a 97% = 5,0 pontos; 
De 90 a 93% = 4,0 pontos. 
  
-O crescimento ou a permanência das metas de alfabetização e proficiências em Língua Portuguesa e Matemática das escolas, estabelecidas pelo 
SPAECE ocorrido nos dois anos anteriores, somará 2 pontos; 
-O crescimento ou a permanência dos resultados de aprendizagem das escolas nos instrumentos e sistemas de avaliação (outras avaliações) via 
Seduc/CREDE e SME, somará 2 pontos; 

                            

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