DOMCE 30/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3579 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
ONDE SE LÊ 
Cronograma de Datas e Prazo de inscrição 
Inscrições: De 08h do dia [22/10/2024] até 13h. do dia [05/11/2024]. 
  
FASE 
ETAPA 
DATA INÍCIO 
DATA FIM 
PROCESSAMENTO 
Publicação do Edital 
21/10 
21/10 
Inscrições 
22/10 
05/11 
Análise de propostas 
07/11 
07/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
08/11 
08/11 
Recebimento de Recurso 
11/11 
13/11 
Julgamento de recurso 
14/11 
14/11 
Divulgação do Resultado Final 
18/11 
18/11 
CELEBRAÇÃO 
Habilitação dos Agentes Culturais 
19/11 
21/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
22/11 
22/11 
Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação 
25/11 
27/11 
Convocação de Novos Agentes 
28/11 
28/11 
Divulgação do Resultado Final 
29/11 
29/11 
Assinatura do Termo de Execução Cultural 
02/12 
04/12 
Transferência dos Recursos 
10/12 
20/12 
  
INSCRIÇÕES 
4.1 Como se inscrever 
As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [05/11/2024] e poderão serem feitas de forma presencial ou 
eletrônica. 
. 
Recurso da etapa de seleção 
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (11/11 a 13/11), 
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
   P               O 
Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 19/11 a 21/11),ap s a publicação do resultado final de 
seleção, por meiodo e-mail cultura@fariasbrito.ce.gov.bros seguintes documentos: 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventudede Farias Brito,que deve ser 
apresentado por meio do Anexo VI,preenchido e enviado para o e-mail: cultura fariasbrito.ce.gov.br, no prazo de 3(tr s) dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação – de 25/11 a 27/11 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural  
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 04/12/2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do 
suplente para assumir sua vaga. 
  
Farias Brito, 28 de outubro de 2024. 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:19E1C5AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO NO VALOR DE R$ 647.910,00  
 
OFÍCIO Nro 00008/24, de 01 de Agosto de 2024 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 647.910,00 
(Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Dez Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa 
de uma mesma Programação Orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01601/23 
C O M U N I C A : 
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 647.910,00 (Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Dez Reais) entre os elementos de despesa 
de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária 
Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o 
cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Agosto de 2024 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR - por transferência de fonte 

                            

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