Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900007 7 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE JOÃO PESSOA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024/STU-JOP/CBTU Objeto: Serviços de reforma da estação ferroviária Jardim Manguinhos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU/STU/JOP), de acordo com as especificações, exigências e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos. As propostas deverão ser acolhidas até as 10:00h do dia 18 de novembro de 2024 e a abertura da sala de disputa será às 10:00 horas do mesmo dia (horário de Brasília). O Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.cbtu.gov.br/index.php/pt/licitacoes/consulta/novo-sistema. Informações na Praça Napoleão Laureano, 01, Varadouro, João Pessoa, PB, CEP 58.010-540, nos horários de 09:00/12:00h e 14:00/16:00h, pelo telefone: (83) 3241-5540 e e-mail: colicjop@cbtu.gov.br. João Pessoa, 24 de outubro de 2024 AMANDA FERREIRA DE SOUZA Coordenadora de Licitação e Compras EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.52/24 Contrato firmado com BRITAGEM MONTENEGRO LTDA, CNPJ 16.733.460/0001-69. OBJETO: Aquisição de Pedra Britada para lastro Ferroviário Padrão ABNT NBR 5564, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo, em especial, no Projeto Básico e Edital de Pregão Eletrônico - SRP nº 257/2024. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no valor global estimado R$ 1.535.272,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais), referente a 8.000 m³, na forma e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 257/2024. Processo Administrativo n.º 00001693/2023-43. Assinatura: 25/10/2024. FELIPE CAMBOIM PIZZIO Chefe do Setor de Administração de Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.34/21-3 Terceiro Termo Aditivo firmado com SUPERINTEROP SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA . OBJETO: Aditar o contrato originário, para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2024, com base no artigo 139 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB e no artigo 71 da Lei nº 13.303/16. O valor do presente aditamento, será de R$ 163.494,04 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Processo Administrativo n.º 00001089/2021-55. Assinatura: 25/10/2024. FELIPE CAMBOIM PIZZIO Chefe do Setor de Administração de Contratos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO, IMPORTAÇÃO E MATERIAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 240120 Nº Processo: 01206000182202451. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem em Hotel para os alunos participantes da 8ª Escola Avançada de Física Experimental do CBPF - 8ª EAFExp.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/10/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/240120-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 29/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FRANCISCO ROBERTO LEONARDO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 25/10/2024) 240120-00001-2023NE000066 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9790/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015108/2024-72 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Sra. Rutneia Pessanha, solicita à CTNBio a Extensão de CQB para uma área de campo na Unidade Unidade Operativa da Corteva Agriscience do Brasil Ltda em Sorriso/MT. O processo será examinado pela comissão e um pareer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 122/2024/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.015109/2024-17. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9818/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015729/2024-56 Requerente: Universidade Federal DE Lavras CQB: 145/01 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Lavras, Evandro Novaes, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro Biotecnológico de Plantas Psicoativas, localizado em Lavras/MG para execução das atividades de pesquisa em regime de conteção com plantas e microrganismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9819/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015235/2024-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Ruteneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA e importação de sementes do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 126/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o pedido de sigilo para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12324515, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9820/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014102/2024-88 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Sra. Rutneia Pessanha, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das Salas de Armazenamento de Sementes 01 e 02 e para o Campo Experimental localizados na Unidade Operativa da Corteva Agriscience de Lucas do Rio Verde/MT para execução das atividades de liberação planejada no meio ambiente, Transporte, armazenamento e descarte de plantas e derivados de organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 122/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 1235259, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9821/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014484/2024-40 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 03/96 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A presidente da Comissão Intena de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda., Sra. Angela Aparecida Ferrari, solicita extensão do CQB para as Estações Experimentais localizadas em Caiapônia (GO), Lagoa Formosa (MG) e Luziânia (GO) para as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. Cada localidade pleiteia uma área de campo de 8 ha com uma unidade de apoio. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBioFechar