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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900041 41 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2329, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA SOCIAL da FACULDADE DE FARMÁCIA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .1 (uma) . .Vagas reservadas para candidatos negros .- . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado na área de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva, Economia da Saúde ou áreas afins . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .O candidato deve ter experiência em ensino, pesquisa, extensão e/ou atuação profissional comprovada em Avaliação de Tecnologias em Saúde ou Epidemiologia ou Vigilância em Saúde. Deve estar apto a desenvolver atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e administração universitária. Deve ter disponibilidade para desenvolver as atividades no período diurno e noturno . Inscrição por correio eletrônico .Período e Horário de Inscrição: .Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . . .E-mail para inscrição: .secgeral@farmacia.ufmg.br . Contato .Telefone: .(31) 3409-6830 . .Endereço Eletrônico: .dir@farmacia.ufmg.br . . .Horário de Funcionamento: .Das 10:00 às 12:00, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=0W25b7u0n . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .https://www.farmacia.ufmg.br/ . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-3- D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f . 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .4.875,18 .Doutorado .5.606,46 .10.481,64 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital. 4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos negros. 4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. 4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim. 4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente. 4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso. 4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação. 4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso. 4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.Fechar