Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900043 43 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um: a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1); b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação; c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso; d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros; e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1); f) Curriculum vitae; g) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso. 6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]". 6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens. 6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'g' do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova. 6.9. A candidata travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. 6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico dir@farmacia.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita. 6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada. 6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio. 6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens. 6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil. 6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal. 6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado. 6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência. 6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança. 6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado. 6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato. 6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital. 6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas. 6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. 6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de Requerimento de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições. 6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital. 8. DO INÍCIO DO CONCURSO 8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital. 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias. 8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós- graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.Fechar