Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900044 44 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital. 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise .Pontuação .Pontuação . . .(unidade) .(máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Doutorado em Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva, Economia da Saúde ou áreas afins .10 .10 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Docência e orientações nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde . .Curso superior com vínculo empregatício - por semestre .5 .20 . .Curso superior como voluntário - por semestre .3 .9 . .Curso de especialização e aperfeiçoamento - a cada 30 horas .2 .6 . .Curso de pós-graduação stricto sensu - a cada 30 horas .3 .12 . .Orientação de aluno de mestrado - por aluno .4 .8 . .Coorientação de aluno de mestrado - por aluno .2 .4 . .Orientação de aluno de doutorado - por aluno .5 .10 . .Coorientação de aluno de doutorado - por aluno .3 .6 . .Orientação de aluno de graduação ou especialização - por aluno .1 .3 . .Participação como membro titular de bancas examinadoras nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde . .Banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização - por exame .0,5 .2 . .Banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado - por exame .1 .4 . .Banca examinadora de dissertação de mestrado - por exame .1 .4 . .Banca examinadora de tese de doutorado - por exame .1 .6 . .Banca de concurso de docente - por exame .1 .6 . .Pontuação limite do quesito .30 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL . .Autor de livro com ISBN nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017 - por livro .2 .4 . .Autor de capítulo de livro com ISBN nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017 - por capítulo .1 .2 . .Autor de produto técnico-científico (parecer técnico-científico, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e linhas-guia publicados por instituições de assistência à saúde) nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017 - por produto .1 .10 . .Publicação nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017, em periódico científico constante na Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES. . .A1 - por publicação .7 .28 . .A2 - por publicação .6 .30 . .A3 - por publicação .5 .30 . .A4 - por publicação .4 .28 . .B1 - por publicação .3 .30 . .B2 - por publicação .2 .30 . .B3 - por publicação .1 .30 . .B4 - por publicação .0,8 .30 . .Publicação nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017, em periódico científico não constante na Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES, conforme fator de impacto do periódico listado abaixo: . .JCR* ³ 4,000 - por publicação .7 .28 . .4,000 < JCR ³ 3,003 - por publicação .6 .30 . .3,003 < JCR ³ 1,958 ou SJR* ³ 1,2, prevalecendo o maior - por publicação .5 .30 . .1,958 < JCR ³ 1,000 ou 1,2 < SJR ³ 0,8, prevalecendo o maior - por publicação .4 .28 . .1,000 < JCR ³ 0 ou 0,8 < SJR ³ 0,2 - por publicação .3 .30 . .SJR < 0,2 - por publicação .2 .30 . .Indexados no SciELO, PubMed/Medline, LILACS e não indexados no ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters e Scopus/SCImago/Elsevier - por publicação .1 .30 . .* JCR = Fator de impacto do JCR (ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters); SJR = Índice SJR (Scopus/SCImago/Elsevier) . .Publicação em congresso nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017: . .Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento nacional - por resumo .0,1 .2 . .Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso nacional - por trabalho .0,2 .2 . .Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento internacional - por resumo .0,3 .3 . .Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso internacional - por trabalho .0,6 .3 . .Experiência em Pesquisa nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde . .Coordenação de projetos de pesquisa com captação de recursos - por projeto .3 .15 . .Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico .0,5 .2 . .Parecerista ad-hoc (periódico indexado e/ou agência de fomento à pesquisa) - por periódico .0,2 .1 . .Pontuação limite do quesito .30 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Experiência profissional não docente nas áreas de Avaliação de Tecnologias em Saúde, Epidemiologia e Vigilância em Saúde .3 .30Fechar