DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
.Pontuação
. .
.(unidade)
.(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado em Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva, Economia da Saúde ou
áreas afins
.10
.10
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência e orientações nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde
. .Curso superior com vínculo empregatício - por semestre
.5
.20
. .Curso superior como voluntário - por semestre
.3
.9
. .Curso de especialização e aperfeiçoamento - a cada 30 horas
.2
.6
. .Curso de pós-graduação stricto sensu - a cada 30 horas
.3
.12
. .Orientação de aluno de mestrado - por aluno
.4
.8
. .Coorientação de aluno de mestrado - por aluno
.2
.4
. .Orientação de aluno de doutorado - por aluno
.5
.10
. .Coorientação de aluno de doutorado - por aluno
.3
.6
. .Orientação de aluno de graduação ou especialização - por aluno
.1
.3
. .Participação como membro titular de bancas examinadoras nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde
. .Banca examinadora
de trabalho de conclusão
de curso de
graduação ou
especialização - por exame
.0,5
.2
. .Banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado - por exame
.1
.4
. .Banca examinadora de dissertação de mestrado - por exame
.1
.4
. .Banca examinadora de tese de doutorado - por exame
.1
.6
. .Banca de concurso de docente - por exame
.1
.6
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
. .Autor de livro com ISBN nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e
Economia da Saúde a partir de 2017 - por livro
.2
.4
. .Autor de capítulo de livro com ISBN nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde
Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017 - por capítulo
.1
.2
. .Autor de produto técnico-científico (parecer técnico-científico, protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas e linhas-guia publicados por instituições de assistência à saúde)
nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de
2017 - por produto
.1
.10
. .Publicação nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017, em periódico científico constante na Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES.
. .A1 - por publicação
.7
.28
. .A2 - por publicação
.6
.30
. .A3 - por publicação
.5
.30
. .A4 - por publicação
.4
.28
. .B1 - por publicação
.3
.30
. .B2 - por publicação
.2
.30
. .B3 - por publicação
.1
.30
. .B4 - por publicação
.0,8
.30
. .Publicação nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017, em periódico científico não constante na Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES, conforme fator de impacto
do periódico listado abaixo:
. .JCR* ³ 4,000 - por publicação
.7
.28
. .4,000 < JCR ³ 3,003 - por publicação
.6
.30
. .3,003 < JCR ³ 1,958 ou SJR* ³ 1,2, prevalecendo o maior - por publicação
.5
.30
. .1,958 < JCR ³ 1,000 ou 1,2 < SJR ³ 0,8, prevalecendo o maior - por publicação
.4
.28
. .1,000 < JCR ³ 0 ou 0,8 < SJR ³ 0,2 - por publicação
.3
.30
. .SJR < 0,2 - por publicação
.2
.30
. .Indexados no SciELO, PubMed/Medline, LILACS e não indexados no ISI/Web of
Knowledge/Thomson Reuters e Scopus/SCImago/Elsevier - por publicação
.1
.30
. .* JCR = Fator de impacto do JCR (ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters); SJR = Índice SJR (Scopus/SCImago/Elsevier)
. .Publicação em congresso nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde a partir de 2017:
. .Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento nacional - por resumo
.0,1
.2
. .Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso nacional - por
trabalho
.0,2
.2
. .Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento internacional - por resumo
.0,3
.3
. .Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso internacional - por
trabalho
.0,6
.3
. .Experiência em Pesquisa nas áreas de Assistência Farmacêutica, Saúde Coletiva e Economia da Saúde
. .Coordenação de projetos de pesquisa com captação de recursos - por projeto
.3
.15
. .Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico
.0,5
.2
. .Parecerista ad-hoc (periódico indexado e/ou agência de fomento à pesquisa) - por
periódico
.0,2
.1
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Experiência profissional não docente nas áreas de Avaliação de Tecnologias em Saúde,
Epidemiologia e Vigilância em Saúde
.3
.30

                            

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