Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900055 55 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.12 Serão credenciados expositores das seguintes áreas com fornecimento de itens: a) artesanal: Arranjos, artesanato, produtos personalizados, produtos naturais, trabalhos em ouro/madeira/barro/palha/ tecido/ cerâmica e outros (03 vagas); b) artística: Instrumentos musicais, esculturas, quadros, pinturas, teatro e outros (03 vagas); c) recreativa: brinquedos, jogos, música e outros (02 vagas); d) esportiva: artigos esportivos e outros (02 vagas); e) alimentícia: produtos naturais, alimentos, bebidas não alcóolicas e outros (02 vagas); f) educacional: livros, produtos, jogos e outros (02 vagas). 1.13 Os itens da área alimentícia deverão ser diferentes dos que compõem a tabela de alimentos das lanchonetes e restaurantes universitários da UFTM (Anexo I - Quadro de alimentos restritos à Lanchonete/Restaurante Universitário), especificados no edital de licitação vigente disponível no sítio eletrônico da UFTM ou anexas a este edital. 1.14 O interessado em expor artigos alimentares é responsável por observar a qualidade e adequação à legislação específica, obter os respectivos alvarás e documentação obrigatória. 1.15 É de inteira responsabilidade do credenciado a obtenção de alvarás e autorizações sanitários, inclusive no que concerne aos custos e outros ônus. 1.16 Os espaços onde os credenciados poderão expor serão definidos pela PROEXT e Prefeitura Universitária - PREUNI/Administração de Edifícios, conforme Tabela 2 deste Edital. 1.17 O credenciado deverá ocupar a vaga que lhe for designada, sendo expressamente proibida qualquer transferência a terceiros. 1.18 As datas e os horários da Feira poderão ser alterados de modo a contemplar os interesses institucionais. 1.19 Não haverá a cobrança de ingressos para visitar a Feira. 1.20 A estrutura para a exposição será de responsabilidade do credenciado, devendo ser apresentada a PROEXT por meio de registro fotográfico. 1.21 A UFTM não realizará alteração da estrutura física destinada às feiras para atendimento de demandas apresentadas pelos credenciados. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA 2.1 Os selecionados na presente Chamada Pública serão convocados a expor ou vender bens para que, preenchidos os requisitos necessários, executem o objeto aprovado. 2.2 Justifica-se o credenciamento de feirantes interessados com a finalidade de apoiar as ações de extensão e cultura a serem promovidos pela UFTM. 2.3 O Edital de Chamada Pública está alinhado com as diretrizes da Política Cultural da UFTM, e regido, subsidiariamente, pela norma contida na Lei 14.133/2021, notadamente pelo disposto no artigo 79 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais do direito público. 3 - DOS PROPONENTES 3.1 Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que fizerem a inscrição, conforme o modelo do Anexo II, mediante a apresentação dos seguintes documentos. 3.2 Microempreendedores Individuais - MEI: a) Declaração de Microempreendedor Individual - MEI; b) Declaração de cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), e que no evento cumprirá essa exigência. 3.3 O credenciado terá autorização para expor e/ou vender produtos ou artigos artesanais, artísticos, recreativos, esportivos, alimentícios ou educacionais durante a realização da Feira promovida pela UFTM. 3.4 A participação neste Edital implica na manifestação do interessado em participar do credenciamento junto à UFTM e a aceitação e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, suas modificações e acréscimos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Universidade. 4 - DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição para a participação no presente Edital será efetuada da seguinte maneira: 4.2 O interessado deverá realizar a inscrição por meio de preenchimento de formulário online (Formulários do Google) pelo link https://forms.gle/May1jyhyifRjLqVL8 encaminhando a documentação prevista no item 3 deste instrumento convocatório por meio do formulário. 4.3 As informações prestadas no ato da inscrição e o envio da documentação são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe se certificar, antes da sua inscrição, de que atendem a todos os requisitos descritos no Edital. 4.4 As inscrições terão início no dia 28 de outubro de 2024, a partir das 08:00 e poderão ser efetuadas durante todo o calendário da feira previsto neste edital, conforme anexo IV. 4.5 Preenchidas as 14 vagas em ambos os grupos, todos os inscritos posteriores serão cadastrados em uma lista de espera. 4.6 A Comissão de Credenciamento deste edital poderá remanejar vagas de áreas que não tiveram inscritos para áreas que tiveram inscritos excedentes, assim como criar novas vagas conforme identificação de demanda de interessados e espaço compatíveis. 4.7 Os interessados somente poderão se inscrever uma única vez neste edital. 5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Serão indeferidas as inscrições dos interessados que: 5.2 Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu; 5.3 Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital; 5.4 Tenham sido descredenciados pela UFTM anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Para avaliação das propostas apresentadas, a PROEXT nomeará Comissão de Credenciamento da Feira, a qual será composta por: a) um membro do Departamento de Desenvolvimento Cultural- DDCult/PROEXT; b )um membro da PREUNI; c) um membro da comunidade externa que participe do Conselho de Desenvolvimento Social da UFTM - CONDES. 6.2 Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Credenciamento procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirão, se preenchido os requisitos necessários e houver vagas disponíveis, quanto ao credenciamento das propostas, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do formulário de inscrição, salvo força maior ou caso fortuito. 6.3 Constatada a existência de irregularidade que inviabilize a participação, a inscrição será indeferida, por falta de condição de participação. 6.4 A decisão da Comissão de Credenciamento que decidir pelo credenciamento ou pela sua denegação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição e divulgada no portal da UFTM, acompanhada da data de recebimento do formulário de inscrição e data de homologação do credenciamento. 6.5 A decisão de indeferimento do credenciamento deverá ser motivada. 7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 Da decisão da comissão de credenciamento que concluir pelo indeferimento de inscrições, caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, ao Pró-Reitor de Extensão, que o responderá em 5 (cinco) dias úteis. 7.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto através do e-mail ddcult.proext@uftm.edu.br 7.3 A falta de interposição do recurso no prazo estipulado importará na decadência do direito de recorrer. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Credenciamento realizará o credenciamento e autorizará a celebração do instrumento correspondente ao ajuste. 9 - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1 Os inscritos que tiverem suas inscrições deferidas pela Comissão de Credenciamento serão divulgados no Portal da UFTM no endereço https://www.uftm.edu.br/editais-institucionais/extensao/editais-em-andamento e deverão celebrar o correspondente Termo de Credenciamento junto a Pró-reitoria de Extensão Universitária. 9.2 Os credenciados que não tiverem interesse de participar da Feira deverão solicitar seu descredenciamento. 9.3 Os credenciados que não participem da Feira e não cumpram o estipulado no item 9.2, ficarão impedidos de concorrer no próximo edital de credenciamento para a Feira da UFTM. 9.4 O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias para a autorização de uso do local. 9.5 Os custos dos itens para utilização na Feira da UFTM, da prestação dos serviços, e da montagem/desmontagem de barracas/estandes e guarda dos itens para venda serão de responsabilidade do credenciado. 9.6 No ato de formalização do Termo de Credenciamento, o credenciado informará a lista de itens que serão comercializados. 9.7 Os itens ofertados serão de responsabilidade exclusiva do credenciado e qualquer resíduo gerado deverá ser recolhido pelo credenciado ao final do evento, se comprometendo pela limpeza e organização do espaço durante e após o uso, sob pena de descredenciamento no caso de 3 (três) advertências por descumprimento. 9.8 Para os produtos relativos à área de culinária, deverá ser respeitada a tabela de itens não permitidos em razão dos contratos de lanchonete e restaurantes universitários firmados com a Universidade. 9.9 Deve ser respeitada a norma que proíbe bebidas alcoólicas, produtos fumígenos ou semelhantes e no caso de desrespeito, haverá o descredenciamento, sem a necessidade de advertência prévia. 9.10 O credenciado que faltar 3 (três) dias seguidos ou 5 (cinco) alternadamente na Feira, sem justificativa homologada junto a PROEXT, será descredenciado. 9.11 Serão descredenciados aqueles que não cumprirem as leis trabalhistas, sobretudo, com utilização de mão de obra de pessoa menor de idade. 9.12 No caso de ausência de identificação pessoal previstas no item 10.3, após 2 (duas) advertências formais, o feirante será descredenciado. 10 - DAS OBRIGAÇÕES 10.1 Os credenciados aprovados serão distribuídos em dois grupos e se comprometem a participar da Feira, semanalmente, em sistema de revezamento entre o Centro Educacional e a Unidade da Univerdecidade, não podendo escolher entre um e outro, conforme cronograma disposto no Anexo IV; 10.2 Somente os credenciados vinculados às propostas contempladas neste edital poderão comercializar seus produtos e alimentos, observando normas de vigilância e saúde pública. 10.3 É obrigatório o uso de identificação pessoal pelo credenciado e por até 1 (um) funcionário, devendo o credenciado manter os dados atualizados e se comprometer com a entrega da identificação quando houver substituição de funcionário. 10.4 O armazenamento, transporte e o meio de exposição dos produtos (como stands, barracas, coolers) são de inteira responsabilidade dos feirantes ou proponentes. 10.5 Todos os gastos inerentes à participação na Feira, tais como locação de tendas, barracas, mesas, cadeiras, lixeiras e iluminação serão de responsabilidade do proponente e de seus representados. 10.6 O credenciado deverá entregar os espaços utilizados nas mesmas condições de limpeza e organização que encontraram, se comprometendo em reparar eventuais danos causados no uso dos espaços. 11 - DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes ensejará o descredenciamento do credenciado. 11.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do Termo de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.3 O credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo. 11.4 O credenciado que provocar danos ao patrimônio da UFTM, sem o devido ressarcimento, será descredenciado até que os danos causados sejam ressarcidos, podendo ser adotadas providências legais para o ressarcimento ou responsabilização. 11.5 O credenciamento poderá ser revogado quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada do Pró-Reitor de Extensão, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados. 12 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A PROEXT será responsável pela publicação do Edital, pelo recebimento das documentações dos interessados, encaminhamento para a Comissão de Credenciamento, publicação dos resultados e credenciamento dos aprovados. 12.2 A PREUNI será responsável pela fiscalização do uso do espaço público. 12.3 Os fiscais indicados pela PROEXT e formalizados por portaria da PROAD serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades. 13 - DA IMPUGNAÇÃO 13.1 No prazo de até 5 (cinco) dias da publicação, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital. 13.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ddcult.proext@uftm.edu.br acompanhado do seguinte assunto: "PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PROEXT Nº 03/2024" 13.3 Caberá ao Pró-Reitor de Extensão decidir sobre a impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 13.4 Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado. 13.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à PROEXT, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 13.2. acompanhado do seguinte assunto: "PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL PROEXT Nº 03/2024". 13.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão juntados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A participação no presente Edital implica a concordância, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital. 14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. 14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário. 14.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na UFTM. É facultado aos responsáveis pelo Credenciamento, ou à autoridade imediatamente superior, em qualquer fase do processo de Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.5 Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado na diligência, sob pena de desclassificação.Fechar