DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.12 Serão credenciados expositores das seguintes áreas com fornecimento de
itens:
a) artesanal: Arranjos, artesanato, produtos personalizados, produtos naturais,
trabalhos em ouro/madeira/barro/palha/ tecido/ cerâmica e outros (03 vagas);
b) artística: Instrumentos musicais, esculturas, quadros, pinturas, teatro e
outros (03 vagas);
c) recreativa: brinquedos, jogos, música e outros (02 vagas);
d) esportiva: artigos esportivos e outros (02 vagas);
e) alimentícia: produtos naturais, alimentos, bebidas não alcóolicas e outros
(02 vagas);
f) educacional: livros, produtos, jogos e outros (02 vagas).
1.13 Os itens da área alimentícia deverão ser diferentes dos que compõem a
tabela de alimentos das lanchonetes e restaurantes universitários da UFTM (Anexo I -
Quadro de alimentos restritos à Lanchonete/Restaurante Universitário), especificados no
edital de licitação vigente disponível no sítio eletrônico da UFTM ou anexas a este
edital.
1.14 O interessado em expor artigos alimentares é responsável por observar
a qualidade e adequação à legislação específica, obter os respectivos alvarás e
documentação obrigatória.
1.15 É de inteira responsabilidade do credenciado a obtenção de alvarás e
autorizações sanitários, inclusive no que concerne aos custos e outros ônus.
1.16 Os espaços onde os credenciados poderão expor serão definidos pela
PROEXT e Prefeitura Universitária - PREUNI/Administração de Edifícios, conforme Tabela
2 deste Edital.
1.17 O credenciado deverá ocupar a vaga que lhe for designada, sendo
expressamente proibida qualquer transferência a terceiros.
1.18 As datas e os horários da Feira poderão ser alterados de modo a
contemplar os interesses institucionais.
1.19 Não haverá a cobrança de ingressos para visitar a Feira.
1.20 A estrutura para a exposição será de responsabilidade do credenciado,
devendo ser apresentada a PROEXT por meio de registro fotográfico.
1.21 A UFTM não realizará alteração da estrutura física destinada às feiras
para atendimento de demandas apresentadas pelos credenciados.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1 Os selecionados na presente Chamada Pública serão convocados a expor
ou vender bens para que, preenchidos os requisitos necessários, executem o objeto
aprovado.
2.2 Justifica-se o credenciamento de feirantes interessados com a finalidade
de apoiar as ações de extensão e cultura a serem promovidos pela UFTM.
2.3 O Edital de Chamada Pública está alinhado com as diretrizes da Política
Cultural da UFTM, e regido, subsidiariamente, pela norma contida na Lei 14.133/2021,
notadamente pelo disposto no artigo 79 e demais legislações pertinentes, aplicando-se,
no que couber, os princípios gerais do direito público.
3 - DOS PROPONENTES
3.1 Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que
fizerem a inscrição, conforme o modelo do Anexo II, mediante a apresentação dos
seguintes documentos.
3.2 Microempreendedores Individuais - MEI:
a) Declaração de Microempreendedor Individual - MEI;
b) Declaração de cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal (conforme modelo do Anexo III), e que no evento cumprirá essa exigência.
3.3 O credenciado terá autorização para expor e/ou vender produtos ou
artigos artesanais, artísticos, recreativos, esportivos, alimentícios ou educacionais durante
a realização da Feira promovida pela UFTM.
3.4 A participação neste Edital implica na manifestação do interessado em
participar
do credenciamento
junto
à UFTM
e a
aceitação
e a
submissão,
independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições
estabelecidas no presente Edital e seus anexos, suas modificações e acréscimos, bem
como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Universidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para a participação no presente Edital será efetuada da
seguinte maneira:
4.2 O interessado deverá realizar a inscrição por meio de preenchimento de
formulário online (Formulários do Google) pelo link https://forms.gle/May1jyhyifRjLqVL8
encaminhando a documentação prevista no item 3 deste instrumento convocatório por
meio do formulário.
4.3 As informações prestadas no ato da inscrição e o envio da documentação
são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe se certificar, antes da sua
inscrição, de que atendem a todos os requisitos descritos no Edital.
4.4 As inscrições terão início no dia 28 de outubro de 2024, a partir das
08:00 e poderão ser efetuadas durante todo o calendário da feira previsto neste edital,
conforme anexo IV.
4.5 Preenchidas as 14 vagas em ambos os grupos, todos os inscritos
posteriores serão cadastrados em uma lista de espera.
4.6 A Comissão de Credenciamento deste edital poderá remanejar vagas de
áreas que não tiveram inscritos para áreas que tiveram inscritos excedentes, assim como
criar novas vagas conforme identificação de demanda de interessados e espaço
compatíveis.
4.7 Os interessados somente poderão se inscrever uma única vez neste
edital.
5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Serão indeferidas as inscrições dos interessados que:
5.2 Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou
Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário
Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;
5.3 Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital;
5.4 
Tenham 
sido 
descredenciados 
pela 
UFTM 
anteriormente 
por
descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Para avaliação das propostas apresentadas, a PROEXT nomeará Comissão
de Credenciamento da Feira, a qual será composta por:
a) 
um 
membro 
do
Departamento 
de 
Desenvolvimento 
Cultural-
DDCult/PROEXT;
b )um membro da PREUNI;
c) um membro da comunidade externa que participe do Conselho de
Desenvolvimento Social da UFTM - CONDES.
6.2 Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Credenciamento
procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as
exigências deste Edital, e decidirão, se preenchido os requisitos necessários e houver
vagas disponíveis, quanto ao credenciamento das propostas, no prazo de 10 (dez) dias
úteis do recebimento do formulário de inscrição, salvo força maior ou caso fortuito.
6.3 Constatada a existência de irregularidade que inviabilize a participação, a
inscrição será indeferida, por falta de condição de participação.
6.4 
A 
decisão 
da 
Comissão
de 
Credenciamento 
que 
decidir 
pelo
credenciamento ou pela sua denegação será informada ao proponente mediante
mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição e divulgada no
portal da UFTM, acompanhada da data de recebimento do formulário de inscrição e data
de homologação do credenciamento.
6.5 A decisão de indeferimento do credenciamento deverá ser motivada.
7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Da decisão da comissão
de credenciamento que concluir pelo
indeferimento de inscrições, caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, ao Pró-Reitor de
Extensão, que o responderá em 5 (cinco) dias úteis.
7.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto através do
e-mail ddcult.proext@uftm.edu.br
7.3 A falta de interposição do recurso no prazo estipulado importará na
decadência do direito de recorrer.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
Comissão de Credenciamento realizará o credenciamento e autorizará a celebração do
instrumento correspondente ao ajuste.
9 - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1 Os inscritos que tiverem suas inscrições deferidas pela Comissão de
Credenciamento 
serão 
divulgados 
no 
Portal
da 
UFTM 
no 
endereço
https://www.uftm.edu.br/editais-institucionais/extensao/editais-em-andamento e deverão
celebrar o correspondente Termo de Credenciamento junto a Pró-reitoria de Extensão
Universitária.
9.2 Os credenciados que não tiverem interesse de participar da Feira deverão
solicitar seu descredenciamento.
9.3 Os credenciados que não participem da Feira e não cumpram o estipulado
no item 9.2, ficarão impedidos de concorrer no próximo edital de credenciamento para
a Feira da UFTM.
9.4 O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações
necessárias para a autorização de uso do local.
9.5 Os custos dos itens para utilização na Feira da UFTM, da prestação dos
serviços, e da montagem/desmontagem de barracas/estandes e guarda dos itens para
venda serão de responsabilidade do credenciado.
9.6 No ato de formalização do Termo de Credenciamento, o credenciado
informará a lista de itens que serão comercializados.
9.7 Os itens ofertados serão de responsabilidade exclusiva do credenciado e
qualquer resíduo gerado deverá ser recolhido pelo credenciado ao final do evento, se
comprometendo pela limpeza e organização do espaço durante e após o uso, sob pena
de descredenciamento no caso de 3 (três) advertências por descumprimento.
9.8 Para os produtos relativos à área de culinária, deverá ser respeitada a
tabela de itens não permitidos em razão dos contratos de lanchonete e restaurantes
universitários firmados com a Universidade.
9.9 Deve ser respeitada a norma que proíbe bebidas alcoólicas, produtos
fumígenos ou semelhantes e no caso de desrespeito, haverá o descredenciamento, sem
a necessidade de advertência prévia.
9.10
O
credenciado
que
faltar
3 (três)
dias
seguidos
ou
5
(cinco)
alternadamente na Feira, sem justificativa homologada junto a PROEXT, será
descredenciado.
9.11 Serão descredenciados aqueles que não cumprirem as leis trabalhistas,
sobretudo, com utilização de mão de obra de pessoa menor de idade.
9.12 No caso de ausência de identificação pessoal previstas no item 10.3,
após 2 (duas) advertências formais, o feirante será descredenciado.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os credenciados aprovados serão distribuídos em dois grupos e se
comprometem a participar da Feira, semanalmente, em sistema de revezamento entre o
Centro Educacional e a Unidade da Univerdecidade, não podendo escolher entre um e
outro, conforme cronograma disposto no Anexo IV;
10.2 Somente os credenciados vinculados às propostas contempladas neste
edital poderão comercializar seus produtos e alimentos, observando normas de vigilância
e saúde pública.
10.3 É obrigatório o uso de identificação pessoal pelo credenciado e por até
1
(um)
funcionário, devendo
o
credenciado
manter
os
dados atualizados
e
se
comprometer com a entrega da identificação quando houver substituição de
funcionário.
10.4 O armazenamento, transporte e o meio de exposição dos produtos
(como stands, barracas, coolers) são de inteira responsabilidade dos feirantes ou
proponentes.
10.5 Todos os gastos inerentes à participação na Feira, tais como locação de
tendas, barracas, mesas, cadeiras, lixeiras e iluminação serão de responsabilidade do
proponente e de seus representados.
10.6 O credenciado deverá entregar os espaços utilizados nas mesmas
condições de limpeza e organização que encontraram, se comprometendo em reparar
eventuais danos causados no uso dos espaços.
11 - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital, da
Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes ensejará o descredenciamento
do credenciado.
11.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver
apresentado, ou,
caso tenha
sido credenciado,
a rescisão
do Termo
de
Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 O credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer
tempo.
11.4 O credenciado que provocar danos ao patrimônio da UFTM, sem o
devido ressarcimento, será descredenciado até que os danos causados sejam ressarcidos,
podendo ser adotadas providências legais para o ressarcimento ou responsabilização.
11.5 O credenciamento poderá ser revogado quando assim exigir o interesse
público, mediante decisão fundamentada do Pró-Reitor de Extensão, sem que reste
qualquer direito de indenização em favor dos credenciados.
12 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A PROEXT será responsável pela publicação do Edital, pelo recebimento
das 
documentações
dos 
interessados, 
encaminhamento
para 
a
Comissão 
de
Credenciamento, publicação dos resultados e credenciamento dos aprovados.
12.2 A PREUNI será responsável pela fiscalização do uso do espaço público.
12.3 Os fiscais indicados pela PROEXT e formalizados por portaria da PROAD
serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades.
13 - DA IMPUGNAÇÃO
13.1 No prazo de até 5 (cinco) dias da publicação, qualquer pessoa poderá
impugnar o presente Edital.
13.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
ddcult.proext@uftm.edu.br 
acompanhado
do 
seguinte
assunto: 
"PEDIDO
DE
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PROEXT Nº 03/2024"
13.3 Caberá ao Pró-Reitor de Extensão decidir sobre a impugnação no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis.
13.4 Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
13.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser
enviados à PROEXT, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
no endereço indicado no item 13.2. acompanhado do seguinte assunto: "PEDIDO DE
ESCLARECIMENTOS DO EDITAL PROEXT Nº 03/2024".
13.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
13.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela
autoridade serão juntados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A participação no presente Edital implica a concordância, por parte do
interessado, com todos os termos e condições deste Edital.
14.2 O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital.
14.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando estiver explicitamente disposto em contrário.
14.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente na UFTM. É facultado aos responsáveis pelo Credenciamento, ou à
autoridade imediatamente superior, em qualquer fase do processo de Credenciamento,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14.5 Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais
deverão fazê-lo
no prazo
determinado
na diligência,
sob pena
de
desclassificação.

                            

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