DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda
avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº
3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito,
permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.10 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016,
nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria
Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar
o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho/MPOG, sendo seu
resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques, photoshop
ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que deixou de
ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para interposição
de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros diferentes da
comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
. .Denominação
.Titulação
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Remuneração Inicial
. .Adjunto A
.Doutorado
.Dedicação Exclusiva
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer
Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato somente
será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente Edital.
6.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário Oficial da
União e/ou divulgados na Internet, através do sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863).
6.5 As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no
endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
6.6 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional;
d) 
Comprovante 
de 
quitação 
com
a 
Justiça 
Eleitoral 
(comprovante 
de 
votação 
ou 
certidão 
de 
quitação
eleitoral, 
emitida 
através 
do 
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos estrangeiros;
f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter sido
revalidado no país.
g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço
eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
GUnidade Gestora (UG): 154041;
GCódigo de Recolhimento: 28883-7;
GNúmero de Referência: 021;
GValor Principal: R$ 300,00
GValor Total: R$ 300,00
GCPF e nome do candidato.
6.7 Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e
de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.9 O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5 megabytes.
6.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e
administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.11 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae no
modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo, preferencialmente,
na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por meio de protocolo efetuado junto
à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.12 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da
respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei.
6.13 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão
Examinadora do concurso.
6.14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.17 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo
de força maior.
6.19 Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/ PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17863), cópias dos Programas
dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá
concorrer.

                            

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