DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.20 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes
efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, para
fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.21 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no subitem 1.2;
b) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
c) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.22 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir
da data de divulgação do resultados das inscrições deferidas e indeferidas,
no site da UFMA (https:// portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17863).
6.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único.
6.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.25 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais /edital.jsf?id=17863).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de
2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 29/10/2024 a 31/10/2024, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição
disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos - Concursos Abertos).
7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito à isenção:
a) Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea
"a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863), na data provável de 04/11/2024.
7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital.
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado
pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital.
7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar
atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
7.15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de inscrição,
obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta
com novo prazo.
8.2 A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho, distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e
expressamente autorizada pelo Reitor.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1
Os
concursos
serão
realizados
na
UFMA,
em
datas
a
serem
divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863), com previsão de início de realização em 04/12/2024.
9.1.1 Compete às Subunidades Acadêmicas a definição do período de realização das atividades do Concurso.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos
Concursos,
conforme
o
subitem
9.1,
constituirão
matéria
de
Edital
Próprio,
a
ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17863).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de passagens, pagamento de diárias ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento
do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota,
respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas
por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros,
sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e
assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras
localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se
for o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do Concurso)
b) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no concurso
de que trata o presente edital;
10.6 A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 10.3, é de caráter optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.7 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 10.3, é de caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva,
em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de
Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.8 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso)
e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior
a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.9 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora
do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.10 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus
pares.
10.11 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização
da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.
10.12 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº
9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. .Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Número máximo de candidatos aprovados
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
. .(...)
.(...)
10.13 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota
mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.14 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do
DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento
didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
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